Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
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Processo 0055183-83.2019.8.26.0100 (processo principal 0011348-94.2016.8.26.0635) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Rosemeire Dias Matos - - Rodrigo Augusto Amaral - Ciência à parte exequente da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônico de nº 20200127171654043788. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP)
Processo 0056356-79.2018.8.26.0100 (processo principal 1114860-66.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Silvio Raimundo de Faria - - Selma Correia de Faria - Lazio Investimento Imobiliário Ltda. - REPUBLICAÇÃO
DA R. SENTENÇA DE FL. 196, para ciência dos advogados, Eduardo de Albuquerque Parente e Erik Guedes Navrocky: “Vistos.
Diante do depósito judicial (fls. 173/174) e da concordância da parte exequente (fls. 194/195), JULGO EXTINTA a execução que
se processou nestes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais porque não
houve penhora nos autos. Expeçam-se os mandado de levantamento eletrônicos de acordo com os formulários apresentados às
fls. 186, 187 e 189/190. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado
Conjunto nº 1731/2018, apresentem os advogados Eduardo de Albuquerque Parente e Erik Guedes Navrocky o “Formulário
de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: “http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais”. Com o cumprimento, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
de R$ 697,66 em seu benefício. PUBLIQUE-SE esta sentença em nome dos advogados Eduardo de Albuquerque Parente
(OAB/SP 174.081) e Erik Guedes Navrocky (OAB/SP 240.117). Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se
nesta data o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.”. - ADV: JULIANE FERNANDES
DELASCIO (OAB 331855/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB
249859/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/SP),
GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0056356-79.2018.8.26.0100 (processo principal 1114860-66.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Silvio Raimundo de Faria - - Selma Correia de Faria - Lazio Investimento Imobiliário Ltda. - Ciência da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20200127180549044310 (EXEQUENTES); 20200127180840044320 (PATRONO
- TAPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS); 20200127181259044329 (PATRONO-EXECUTADO) . - ADV: MARCELO DE ANDRADE
TAPAI (OAB 249859/SP), JULIANE FERNANDES DELASCIO (OAB 331855/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), EDUARDO DE ALBUQUERQUE PARENTE (OAB 174081/
SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 0056915-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1094469-22.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Natalia Lee - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação,
o que se infere da petição de fls. 58/60 e da expressa concordância da exequente (fl. 63), JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Já apresentado o Formulário de MLE de fl. 64, fica
autorizada a expedição de mandado de levantamento do depósito de fl. 59 em benefício da exequente. Providencie a Z. Serventia,
com urgência, o desbloqueio do valor de fls. 53/54 em benefício do executado. Custas finais já recolhidas, conforme cálculo de
fl. 30. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e anotações necessárias. P.R.I.
- ADV: JOICE HARTMANN (OAB 341186/SP), KUN YOUNG YU (OAB 149420/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), HAN SOOK YU (OAB 261234/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0056915-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1094469-22.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Natalia Lee - TELEFONICA BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que, em cumprimento
à determinação de fl. 65, foi protocolizado o desbloqueio do(s) valor(es) que havia(m) sido constrito(s), conforme indicado no
comprovante que segue. Nada Mais. - ADV: JOICE HARTMANN (OAB 341186/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), HAN SOOK YU (OAB 261234/SP), KUN YOUNG YU (OAB 149420/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP)
Processo 0057238-07.2019.8.26.0100 (processo principal 1058765-84.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Posse
- Walter Brasil Antonio - YOLANDA VITALE MOTTER - - MARIA CÉLIA VITALE MOTTER - Ciência ao exequente da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20200203164747061721, no valor de R$ 4.081,98 (com correção). - ADV:
MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), WALTER BRASIL ANTONIO (OAB 298790/SP)
Processo 0058383-98.2019.8.26.0100 (processo principal 1116826-59.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Marcelo Parise Cabrera - Solange Schümann Magalhães - Ciência ao
patrono-exequente da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20200127172327043922. - ADV: MARCELO
PARISE CABRERA (OAB 142240/SP), MARCOS GABRIEL NASCIMENTO SILVA (OAB 407343/SP)
Processo 0058521-65.2019.8.26.0100 (processo principal 1116597-70.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Tabarelli Marques - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência ao exequente da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico de nº 20200127173123043953. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RAFAEL
TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0066152-31.2017.8.26.0100 (processo principal 0169502-11.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Transação - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Bcsul - Rio Blister Indústria Comércio Exportação e Importação Ltda e outros - Vistos.
Fl. 586: Defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Recolhidas as
despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, proceda-se viaon-line. Caso a parte autora/exequente
seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas. Indefiro o pedido
de ofício aos Cartórios de Registro do Imóveis para busca de bens em nome dos executados uma vez que tal diligência compete
ao próprio interessado que poderá fazer uso do sistema ARISP. Com as respostas às pesquisas intime-se a parte exequente
para manifestar-se em 15 (quinze) dias acerca dos resultados. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente,
passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB
173744/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP)
Processo 0069345-83.2019.8.26.0100 (processo principal 1083879-83.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Washington Parabocci Carneiro - LPJM Prestação de Serviços de Consultoria - Vistos. Diante do
transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem de preferência do artigo 835 do Código
de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito exequendo
(R$1.233,83). Para tanto, recolha a parte autora/exequente, no prazo de 15 dias, as respectivas despesas para cada um dos atos
e em relação a cada um dos réus/executados. Recolhidas as custas, proceda-se via BACENJUD. Se positivo o bloqueio, intimese a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento
(artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do
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