Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2112
Décimos / VPNI - Antonio Marques do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 111: “Vistos. Fls. 102/110:
Ciência às partes do e-mail. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 98. Intime.” - ADV: ANTONIO MARQUES DO
NASCIMENTO (OAB 414119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020
Processo 1000123-35.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gislene Rastelli Almeida - Fabiana Carla
Jarola 86579517115 - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls.20, no endereço indicado às fls.86, providenciando-se a serventia a
devida anotação. Int. - ADV: SERGIO ALEX SANDRIN (OAB 300551/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB
335128/SP)
Processo 1000225-23.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Ana Laura
Paranhos Justino - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - ei 9.099/95, com a condenação ao pagamento de
custas processuais, ficando a autora intimada na pessoa de seu advogado. Cite-se e intime-se o réu, ficando consignado que
o não comparecimento, poderá ensejar a decretação de a sua revelia e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo convicção em sentido contrário. Int. - ADV:
MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1001998-40.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Paulo
Fernando dos Santos - “Vistos. Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 15, suspendendo o andamento
da presente execução até seu integral cumprimento. Sem prejuízo, indefiro o pedido de expedição de ofício aos órgãos de
proteção ao crédito, uma vez que eventual ordem para inscrição não partiu deste Juízo, cabendo à parte as providências para
exclusão do apontamento. Intime-se. Nhandeara, 13 de fevereiro de 2020.” - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002086-78.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato Francisca Pessoa de Lima - Vistos. Cite-se a requerida no endereço indicado às fls.20, providenciando-se a serventia a devida
anotação. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MILARE DOS SANTOS LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2020
Processo 1001341-98.2019.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Pedro Alves dos Santos - Crv Incorporações Imobiliárias Neves Ltda - Fls. 125/127: “Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim
de: 1) rescindir o contrato de compromisso de compra e venda firmado entre as partes, determinando o retorno ao status quo
ante; e consequentemente: 2) determinar a reintegração da requerida na posse do imóvel objeto do compromisso de compra
e venda; 3) condenar a requerida à restituição imediata em favor do autor do quanto este já pagou no curso do financiamento,
corrigido monetariamente, de acordo com o índice do contrato, desde cada desembolso, e dos valores pagos a título de encargos
tributários incidentes sobre o imóvel após a citação da requerida (devidamente corrigidos), abatido o valor mencionado no item
subsequente; 4) determinar a perda, em favor da requerida, das arras, nos termos da cláusula terceira do avençado e de 20%
do valor pago pelo(s) autor (es) e 5) declarar a responsabilidade do autor pelo pagamento de eventuais despesas devidas
junto à municipalidade, referente ao imóvel objeto do contrato, realizadas previamente à citação da demandada nestes autos.
Sem custas, nem honorários advocatícios nesta fase processual.” Fls. 131: “Vistos. Conheço dos embargos de declaração e
os acolho. De fato, houve contradição, uma vez que a planilha do réu foi impugnada. No entanto, a impugnação do autor foi
genérica, deixando de trazer elementos que permitissem afastar os dados detalhados da planilha de cálculos, razão pela qual
prevalecem os cálculos da ré, mantendo-se a sentença. Assim, acolho os embargos de declaração, mantendo-se, no entanto, a
sentença prolatada. Desnecessária a ouvida da parte contrária, uma vez que o resultado não altera a sucumbência. Intime-se.”
- ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), FABIANO ANTONIO DA SILVA (OAB 274610/SP), MARCELO
FRANCO CHAGAS (OAB 354612/SP), AMANDA COSTA CABELO (OAB 433239/SP)
NOVA GRANADA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2020
Processo 0003592-27.2015.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - VANDA HELENA DA SILVA
- Moacir José Mellote - - Renilda Vilela Mellote - - Luiz Carlos Mellote - - Sérgio Fernando Melloti - - Márcia Cristina Macedo
Soares Mellote - - Guido Mellote - - Julieta Calvi Mellote e outros - Vistos. Fls. 161/162: Mantenho a audiência aqui agendada,
sem realização em conjunto com a ação referida (processo digital nº 1000116-22.2019.8.26.0390), a qual aguarda a realização
de prova pericial (fls. 167). Int. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP), JOAO BASSANI (OAB 58064/SP), ANGELO
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