Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2996
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM, do Foro Central Cível, Estado de
São Paulo, Dr(a). Eduardo Palma Pellegrinelli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LEVELCOM COMUNICAÇÃO E CRIAÇÃO LTDA., CNPJ 13.323.846/0001-04, com endereço à Rua Felix
Della Rosa, 144, Vila Anglo Brasileira, CEP 05028-060, São Paulo - SP e DANIELLE ANNIE CAMBAUVA, Advogada, RG
16.247.599, CPF 121.239.188-81, Nascido/Nascida 24/05/1966, com endereço à Rua Senador Carlos Teixeira de Carvalho, 81,
Cambuci, CEP 01535-010, São Paulo SP, que lhes foi proposta uma ação de Dissolução Parcial de Sociedade por parte de
Tales José Moreira dos Anjos, alegando, em síntese, que em fevereiro de 2019 teria recebido em sua residência uma intimação
judicial referente à sociedade LEVELCOM COMUNICAÇÃO E CRIAÇÃO LTDA, tendo então tomado conhecimento de que
figurava em seu quadro societário, entretanto afirma que não teria celebrado o referido contrato social. Encontrando-se as rés
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que,
no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresentem resposta. Não sendo contestada a ação,
a(s) ré(s) será(ão) considerada(s) revel/reveis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de dezembro de 2019.
EDITAL PARA CONHECIMENTO GERAL - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1116310-05.2019.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM, do Foro Central Cível, Estado de
São Paulo, Dr(a). Renata Mota Maciel, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) público em geral, nos termos do artigo 726, §1º do Código de Processo Civil, que tramita neste Juízo a
ação de Procedimento Comum Cível, iniciada por Luciante Participações Ltda., na qual restou decidido que: “É possível extrair
a probabilidade do direito alegado pela autora em relação ao protesto contra alienação de bens, na medida em que a eventual
transferência de bens, ainda que não esteja vedada, como expressamente constou da fundamentação do acórdão acima
mencionado, tanto que indeferido o pedido de bloqueio dos bens transferidos pelas sociedades à PERPOLES, devem observar
o conteúdo da tutela de urgência deferida, enquanto vigente. Da mesma forma, o perigo de dano está demonstrado, na medida
em que eventual alienação de bens a terceiros sem a anuência da autora, em descumprimento ao comando judicial prolatado na
ação cautelar distribuída sob o n. 1013881-57.2019, teria o condão de causar prejuízos à autora e, reflexamente, a terceiros,
tudo a indicar o cabimento do presente protesto contra alienação de bens, de modo a dar ampla publicidade a terceiros do
contexto envolvendo as sociedades em questão e, por consequência, suas administrações e seus patrimônios. A propósito, a
medida tem o potencial de preservar tanto o direito da autora como de eventuais terceiros que possam adquirir bens ou realizar
negócios jurídicos envolvendo as sociedades do GRUPO SOL NASCENTE, o que assegurará a eficácia prática de ação judicial
movida pela autora. Posto isso, recebo a petição inicial da presente cautelar de protesto contra alienação de bens, nos termos
dos artigos 726 e 301, ambos do Código de Processo Civil. Justificada a necessidade de resguardo de direito, conforme
fundamentação acima, nos termos artigo 726, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como ausente quaisquer das hipóteses do
artigo 728 do Código de Processo Civil, desde logo, expeça-se edital”. A presente medida se faz necessária para afastar eventual
alegação de desconhecimento e de boa-fé por parte de terceiros que venham a adquirir os seguintes bens: (i) Scania/G 420,
A6x4, Ano 2011, Placa EIW-3764; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17;
Valor: R$ 140.000,00, (ii) Scania/G 420, A6x4, Ano 2011/2011, Vermelha, Placa EJW-3763; Cedente: Folcs Transportes Ltda.;
Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 140.000,00, (iii) Scania/G 420, A6x4, Ano 2011/2011, Azul,
Placa EJW-3763; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$
140.000,00, (iv) Reboque/Dolly Guerra AG DL, Cinza, Ano 2011/2011, Placa EJW-3944; Cedente: Folcs Transportes Ltda.;
Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 25.000,00, (v) Scania/G 420, A6x4, Ano 2011/2011, Branca,
Placa EJW-3910; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$
140.000,00, (vi) Reboque/Car Aberta SR/Guerra AG GR, Cinza, Ano 2010/2011, Placa EJW-3727; Cedente: Folcs Transportes
Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 140.000,00, (vii) Reboque/Car Aberta SR/Guerra AG
GR, Cinza, Ano 2010/2011, Placa EJW-3757; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.;
Data: 24.5.17; Valor: R$ 36.000,00, (viii) Scania/G 420, A6x4, Ano 2011/2011, Branca, Placa EJW-3930; Cedente: Folcs
Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 140.000,00, (ix) Reboque/Car Aberta
S/R Guerra AG GR, Cinza, 2010/2011, Placa EJW-3956; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes
Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 36.000,00, (x) Reboque/Car Aberta S/R Guerra AG GR, Cinza, 2011/2011, Placa EJW-3937;
Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 36.000,00, (xi) Reboque/
Car Aberta S/R Guerra AG GR, Cinza, 2010/2011, Placa EJW-3726; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário:
Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 36.000,00, (xii) Reboque/Car Aberta S/R Guerra AG GR, Cinza,
2011/2011, Placa EJW-3967; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17;
Valor: R$ 36.000,00, (xiii) Reboque/Dolly Guerra AG DL, Cinza, Ano 2011/2011, Placa EJW-3946; Cedente: Folcs Transportes
Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 25.000,00, (xiv) Reboque/Dolly Guerra AG DL,
Cinza, Ano 2011/2011, Placa EJW-3936; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data:
24.5.17; Valor: R$ 25.000,00, (xv) Reboque/Car Aberta S/R Guerra AG GR, Cinza, 2010/2011, Placa EJW-3728; Cedente: Folcs
Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 36.000,00, (xvi) Reboque/Car Aberta
S/R Guerra AG GR, Cinza, 2010/2011, Placa EJW-3756; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes
Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 36.000,00, (xvii) Reboque/Car Aberta S/R Guerra AG GR, Cinza, 2011/2011, Placa EJW-3954;
Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 36.000,00, (xviii)
Reboque/Dolly R/Guerra AG DL, Cinza, Ano 2010/2011, Placa EJW-3734; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário:
Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 25.000,00, (xix) Scania/G 420, A6x4, Ano 2011, Azul, Placa EJW-3926;
Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 140.000,00, (xx)
Scania/G 420, A6x4, Ano 2011, Branca, Placa EJW-3915; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora
Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 140.000,00, (xxi) Scania/G 420, A6x4, Ano 2011, Azul, Placa EJW-3923; Cedente: Folcs
Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 140.000,00, (xxi) Scania/G 420, A6x4,
Ano 2011, Branca, Placa EJW-3912; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data:
24.5.17; Valor: R$ 140.000,00, (xxiii) Reboque/Dolly Guerra AG DL, Cinza, Ano 2010/2011, Placa EJW-3753; Cedente: Folcs
Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.; Data: 24.5.17; Valor: R$ 25.000,00, (xxiv) Reboque/Dolly Guerra
AG DL, Cinza, Ano 2010/2011, Placa EJW-3744; Cedente: Folcs Transportes Ltda.; Cessionário: Transportadora Perlopes Ltda.;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º