Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2997
1945
ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 0009685-25.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Lucas Fernandes Ferreira
e outro - Vistos. Acerca da certidão supra, manifeste-se o representante do Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado
para as partes às fls.415, comunique-se ao TRE e IIRGD, bem como cumpra-se o v. acórdão de fls.401/405; proceda-se às
retificações necessárias e encaminhem-se cópias essenciais ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais e/ou DEECRIM
competente e ao Diretor do Estabelecimento Penitenciário aonde se encontrar preso o sentenciado Thaynã Félix de Araújo e
Lucas Fernandes Ferreira, às anotações, cadastros e comunicações de estilo. (PEC nºs 0000054-28.2019.8.2019.8.260154
e 000005513-2019.8.26.0154) Diante da juntada de declaração de hipossuficiência financeira juntada pelos sentenciados às
fls.164 e 172, concedo-lhes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, isentando-os do pagamento das custas processuais.
Anote-se. Proceda-se ao cálculo da multa imposta aos sentenciados, manifestando-se às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV: ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), IÉRON DONIZETI BATISTA (OAB 344480/SP), ALEX SANDRO
CHEIDDI (OAB 107144/SP)
Processo 0009685-25.2018.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Lucas Fernandes Ferreira
e outro - Manifestem-se as partes acerca dos cálculos de fls. 424/425, - ADV: ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB
294335/SP), IÉRON DONIZETI BATISTA (OAB 344480/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP)
Processo 0011797-69.2015.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - Justiça Pública - Lázaro da Silva
- E I - JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para condenar o réu LÁZARO DA SILVA como incurso nas sanções do
art.163, parágrafo único, inc. III, do Código Penal, às penas de 11 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e
pagamento de 18 dias-multa, no valor mínimo legal. Cada dia-multa deverá ser calculado sobre um trigésimo do salário mínimo
mensal vigente ao tempo do fato e devidamente corrigida, nos termos do art. 49, do Código Penal. Não havendo motivos para
a prisão preventiva, permito que apele em liberdade. Condeno-o ainda no pagamento das custas, no valor de 100 UFESPs,
observando-se, contudo, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ficam expressamente concedidos
nessa sentença, anotando-se. Por fim, após o trânsito em julgado desta sentença, comunique-se à Justiça Eleitoral a suspensão
dos direitos políticos do réu (art. 15, inciso III, da Constituição Federal). Em seguida, o(a) acusado(a) manifestou interesse em
RECORRER DA SENTENÇA. Pelo(a) MM Juiz(a) foi dito que recebia o recurso. Nesta oportunidade a defesa sai intimada para
o oferecimento das razões de recurso, no prazo legal. Expeça-se o necessário, inclusive guia de recolhimento provisória, se
o caso. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se, oportunamente. - ADV: ALEXANDRE
CHERUBINI (OAB 264384/SP)
Processo 0012143-83.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - Délcio Vieira - JEAN FELIPE GASPARI - Certidão de honorários expedida e disponível para impressão via sistema
E-SAJ. fls. 265 - ADV: PRISCILA POLARINI RUIZ (OAB 382322/SP)
Processo 0012563-88.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - Sônia
Ferreira Cássia e outro - Vistos. Às fls. 247 o representante do Ministério Público requer a absolvição dos acusados, visto
que a ação anulatória de débito fiscal movida pelos acusados em face da Fazenda do Estado, fora julgada procedente, sendo
declarado nulo o crédito tributário referente ao AIIM nº nº 4.044.815-0 que deu causa a este processo (cópia sentença fls.
230/232). Trata-se de ação penal instaurada contra os acusados Sônia Ferreira Cássia e Carlos Adelson Cássia, por infração
penal ao art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, c.c. artigo 11, caput, da mesma Lei, pela ocorrência dos fatos narrados na
denúncia, a qual fora recebida às fls. 85/86, pois formalmente em ordem os pressupostos processuais e as condições da
ação. Às fls. 220/221 foi decretada a suspensão do processo e do prazo prescricional da presente ação, com fundamento no
artigo 93 e seu §1º, do CPP, a fim de se aguardar o deslinde da ação anulatória de débito fiscal, que teve julgamento favorável
aos acusados, por sentença prolatada aos 02/08/2018, conforme se vê às fls. 230/232, cujo trânsito em julgado se deu aos
30/07/2019. A pretensão deduzida pelas partes há de ser acolhida. À toda evidência, os fatos aqui tratados não constituem
crime, já que o crédito tributário lançado por meio dos AIIM nº 4.044.815-0 e que deu causa a este processo, foi declarado nulo,
sendo reconhecida a boa-fé dos autores na ação competente, o que enseja a absolvição sumária dos acusados, nos termos do
inciso III, do artigo 397 do CPP. Destarte, absolvo sumariamente os acusados Sônia Ferreira Cássia - RG nº 3..310.389-1-SSP/
PR, filha de Júlio Gomes Ferreira e Agostinha Domingos Ferreira e Carlos Adelso Cássia - RG nº 3.122.365-2- SSP/PR, filho
de João Cássia e Olivia Ferigato Cassia, com fundamento no art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal. PRIC; após o
trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHO MOREIRA (OAB 34470/PR), LUIS GUSTAVO
D’AGOSTINI BUENO (OAB 34138/PR)
Processo 0013766-85.2016.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - PATRICIO DA SILVA
SOUZA - MAGAZINE TORRA TORRA LTDA - Vistos. 1. Fls.153/154: em pertinência à pena de multa, esta decorre de Lei e
se trata de pena aplicada e, assim, terá que arcar com o seu ônus, não sendo possível a sua isenção. 2. Assim, homologo o
cálculo de liquidação elaborado à página 141, em pertinência à multa imposta ao sentenciado Patrício da Silva Souza - RG nº
468501071 - SSP/SP, no valor de R$ 311,09 (trezentos e onze reais e nove centavos); intime-se-o para efetuar o pagamento,
no prazo de dez (10) dias, sob as penas da lei - servindo a presente, por cópia digitalizada, como mandado de intimação. 3.
Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento no prazo legal, extraia-se certidão da sentença, encaminhando-se à
Procuradoria do Estado para inscrição da dívida, nos termos da legislação em vigor. 4. Após cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe; havendo apreensão, comunique-se ao setor de armas e objetos - servindo esta
de ofício. Int. - ADV: LUIS ANTONIO CATALANO GARBI (OAB 243965/SP)
Processo 0015078-62.2017.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - E.V.S. - S.R.D. - Vistos.
Diante da certidão de trânsito em julgado para as partes (fls.482) comunique-se ao TRE e IIRGD, bem como cumpra-se a r.
sentença de fls.466/473; expeça-se a guia de recolhimento definitiva, providenciando o seu encaminhamento ao Juízo de Direito
da Vara das Execuções Criminais e/ou DEECRIM competente. Proceda-se ao cálculo da multa, manifestando-se as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias. Int.(MANIFESTE-SE A DEFESA SOBRE CÁLCULO DE FLS. 485) - ADV: INIVALDO DELLA ROVERE
(OAB 48915/SP), SILVIO DELLA ROVERE NETO (OAB 201507/SP)
Processo 0016629-77.2017.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - Justiça Pública - Paulo Ricardo de Souza - A COLETIVIDADE - Vistos Fls. 197: homologo a desistência da oitiva
da testemunha Luis Henrique de Brito em razão de seu falecimento. No mais, por se tratar de testemunha comum, intime-se
a defesa, para que no prazo de 03 (três) dias, comunique ao Juízo a pretensão de substituir referida testemunha; para tal,
fornecendo nome e endereço completo, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANA PAULA CARNEIRO HEITOR (OAB 411288/SP)
Processo 0018129-81.2017.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - J.T. - A.C.R.A.
- Vistos Fls.94: ciência às partes. No mais, cumpra-se o item 02 da decisão de fls.84. Int. - ADV: PAULO SERGIO SODERO
JACOMINI (OAB 132126/SP)
Processo 0018356-71.2017.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - J.P. - Márcio Santos Dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º