Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
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Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada pelo autor às fls. 108, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível Práticas Abusivas
que Patricia das Graças Dias move contra Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais
custas processuais e honorários advocatícios ficam a cargo do autor. Considerando que o fundamento da extinção do feito não
enseja interesse recursal para impugnar a presente sentença, há portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais
recursos, razão pela qual a sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações
necessárias nos assentamentos do Cartório e Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO
MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1007238-68.2018.8.26.0084 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marcio Jorge da Silva - Edvaldo Keds Natalino - - Derli Aparecida Vitoria Ferraz - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado em audiência de conciliação a fls. 108 pelas partes acima
mencionadas e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Oportunamente, façam-se as anotações
necessárias e arquivem-se os autos. P. R. I. C. - ADV: ROSÂNGELA APARECIDA DE CASTRO RODRIGUES (OAB 390788/SP),
LEONARDO RUELA SANTANA (OAB 359066/SP), RENATA FERNANDA DOS SANTOS FERNANDES (OAB 409988/SP)
Processo 1007482-31.2017.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alcidinei Matiussi - Américo
Voltani Filho - - Dalva Aparecida de Araujo Voltani - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o teor da certidão do
oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: MARCUS RICARDO LEITE GUIMARÃES (OAB 288813/SP)
Processo 1007495-64.2016.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - C.f. de Souza Açougue Me - - Cleonaldo Francisco de Souza - Vistos. Para efetivação da citação por edital, há que se
diligenciar em todos os endereços apontados na pesquisa, o que não ocorreu. Diga o exequente. Int. - ADV: MICHEL CHEDID
ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1007850-69.2019.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Exclusiva Móveis e Decorações Ltda
- Celso Luiz dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se para pagamento em 03 dias, contados da citação.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinado, proceda-se à penhora e à avaliação, dos bens indicados na inicial,
lavrando-se de tudo o respectivo auto, intimando o(s) executado(s), e seu cônjuge, se a penhora recair sobre imóvel ou direito
real sobre imóvel. Caso não sejam indicados bens na exordial, deverá o oficial de justiça, proceder a penhora sobre tantos
bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, sendo
que estes últimos ficam, de plano, fixados em 10% (dez por cento). No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, o valor
dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Quando não encontrar bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça,
descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica,
nomeando o executado ou seu representante legal, depositário provisório de tais bens, até ulterior determinação do juiz. O
prazo para opor-se á execução, por meio de Embargos, é de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação
(CPC, art. 231, II), e deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VANESSA
NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 204730/SP)
Processo 1008306-53.2018.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - P.D.S. - B.B.C. - Vistos em
saneador, Cabe afastar a preliminar, eis que a exordial preenche os requisitos necessários para o prosseguimento da ação, em
harmonia com o artigo 319 do CPC, existindo pedido certo, bastando simples leitura da peça inaugural, tanto que possibilitou
o regular contraditório. Cabe analisar se o autor tem ou não razão, o que acarretará na procedência ou improcedência da
ação, não no decreto de carência, já que o autor pretende a anulação da partilha consensual, não a sobrepartilha de bens não
mencionados no acordo, como já pontuado à folha 172. Superada tal questão, o processo está em ordem, as partes estão bem
representadas, inexistindo, por ora, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Presentes os pressupostos processuais e as
condições da ação, dou o feito por saneado. Indefiro, por ora, o pedido de oitiva de testemunhas, eis que a presente ação é
para anulação de homologação de divórcio onde, como já dito na folha 67 e de clara leitura na folha 17, não havia bens imóveis.
Portanto, o pedido de folha 179, que pretende a prova da compra, deveria ser discutido em eventual ação de sobre-partilha
e não na presente. Portanto, deve a parte autora justificar o pedido. No silêncio, voltem para sentença. Int. - ADV: CAMILA
PLÁCIDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 224127/SP), MARCUS RICARDO LEITE GUIMARÃES (OAB 288813/SP)
Processo 1008349-24.2017.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO
OMETTO - Ricardo André Alves - Vistos. Homologo a composição de fls. 72/74 e nos termos do art. 922 do CPC, suspendo
a presente execução para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação no prazo avençado. Caso haja cumprimento
integral da composição, deve a exequente trazer a notícia aos autos, para que possa ser extinto o processo. Aguarde-se em
arquivo Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1008490-09.2018.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Antonio Soares - Claudio
Cesar Prates - Defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel descrito às fls.89/92, que se encontra com restrição
por Alienação Fiduciária. Oficie-se a Caixa Econômica Federal (fls. 92) Dê-se ciência ao executado das respectivas penhoras,
incluindo a de fls. 74, expedindo-se mandados conforme requerido às fls. 83/84. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUCIANO DE
SOUZA (OAB 364710/SP)
Processo 1018401-18.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E. J. Pavani Alimentos Ltda. Epp
- Eduardo de Andrade Neto - Vistos. Defiro a realização das pesquisas junto ao Bacen, Renajud e Infojud, devendo o autor
recolher as taxas necessárias. Int. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1020433-98.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. - - Fundação Getulio Vargas - Emilio Moreira Dias - Vista dos autos ao autor para que se manifeste quanto o
teor da certidão do oficial de justiça juntada aos autos. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1020830-26.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Economia e
Credito Mutuo dos Empregados da Mabe Campinas Eletrodomésticos - Antonio Silvestre de Freitas - Vistos. Fls. 172/175: diga o
exequente, em 05 dias. Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 359076/SP)
Processo 1022740-25.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pr da Costa Junior Perfuração Em
Concreto Me - Consórcio Construtor Viracopos - Vistos. Certifique o cartório o atual andamento dos embargos à execução.
Fls. 176: diga o executado. Int. - ADV: FELIPE DUDIENAS DOMINGUES PEREIRA (OAB 280438/SP), ELCIO DOMINGUES
PEREIRA (OAB 264453/SP)
Processo 1024551-15.2019.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º