Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3004
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que o valor recebido indevidamente por ela, no boleto fraudado, seja depositado nestes autos, uma vez reconhecida ocorrência
de fraude. Feito o depósito nos autos pela ré, será liberada a caução feita pela autora que, em 05 dias, deve providenciar a
citação de Juciane Bertolace de Oliveira, que comercializou os veículos e em nome de quem foi emitido o boleto de compras no
site da ré, compra que não foi realizada. Deve a ré, em 05 dias, depositar o valor recebido no boleto nestes autos. No mesmo
prazo, deve a autora providenciar a inclusão de Juciane no polo passivo, fazendo o recolhimento para a citação. Após, com
o andamento do processo e a vinda do depósito, será liberada a caução feita com a tutela, em favor da autora. Intimem-se. ADV: JOAÕ THOMAZ P. GONDIM (OAB 62192/RJ), VINICIUS MATTOS FELÍCIO (OAB 74441/MG), ANA AUGUSTA MARQUES
MENDANHA MARQUES (OAB 63579/MG)
Processo 1021722-03.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Poliplastic Comércio de Plásticos Ltda Me. - - Giuliano Pacheco Pardini - Fls. 257/266: Defiro. Proceda-se à
retificação do polo ativo da demanda em razão da cessão do crédito objeto da ação. Requeira o exequente o que de direito no
prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS
BARROS (OAB 117017/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1021950-36.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Prismar Educação Infantil
Ltda - Fabio Batista Silva - Vistos. Diante da petição de fls. 54 comunicando o integral cumprimento do acordo, julgo EXTINTA
a presente ação Prestação de Serviços em fase de execução que Prismar Educação Infantil Ltda move contra Fabio Batista
Silva, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no
pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo
“Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP)
Processo 1021979-86.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tabela Price - Bar e Restaurante Peixe Vivo Ltda - B.
- Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em
caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%)
e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita, bem como efetue a vinculação da utilização do
comprovante ao número do processo conforme provimento 01/2020, se caso. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
de SP, anotando-se. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HELBERTY VINICIOS COELHO (OAB
131500/MG)
Processo 1022106-24.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Julio Cesar Capdevila da
Silva - Banco Bradesco S/A - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância,
encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório.
Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita, bem como
efetue a vinculação da utilização do comprovante ao número do processo conforme provimento 01/2020, se caso. Após, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1022283-22.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Francisco de Assis Cardoso da Silva - Fica indeferida a expedição de
ofícios, cabendo à parte interessada, que poderá solicitar resposta diretamente ao Juízo. Nada vindo em cinco dias, intime-se o
autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1022320-49.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A.M. - - D.F.A. Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas Renajud (fls. 104/107), Infojud (fls. 108/117) e Bacen-Jud (fls. 119/121), no prazo
de 05 dias. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1022522-89.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Helena Rosa da Silva Coelho
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 145: torne-se sem efeito a petição e doc. de fls. 143/144 posto que estranho aos autos.
Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença em apenso, arquivando-se estes autos. Int. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LEONARDO FERREIRA E SILVA
(OAB 356747/SP)
Processo 1023000-97.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Castro Garcia - Grupo Jpl Terceirizações de Serviços Ltda Epp - Vistos. Diante da petição de fls. 38/39, julgo EXTINTA
a presente ação Locação de Imóvel em fase de execução que Pedro Castro Garcia move contra Grupo Jpl Terceirizações de
Serviços Ltda Epp, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do cumprimento do acordo. Não tendo
o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503,
§ único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1023024-28.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Ana Cristina Alves Ferreira - Ciência ao autor do resultado das pesquisas realizadas. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1023219-13.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Condomínio
Residencial Parque dos Manacás - Alex de França Mota da Silva - Vistos. Primeiramente, apresente o exequente, no prazo de 5
dias, via atualizada da matrícula do imóvel. Nada vindo, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/
SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), LETÍCIA MAYUMI FURUYA PIRES (OAB 325886/SP)
Processo 1023654-84.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - S.C.A. - P.S. - Certifique
a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso
positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e
o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita, bem como efetue a vinculação da utilização do
comprovante ao número do processo conforme provimento 01/2020, se caso. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de
SP, anotando-se. Int. - ADV: ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1023778-67.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Caldeira da Silva Filho Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Fls. 112/114: Manifeste-se as partes sobre os Honorários
Periciais , no prazo de 05 dias. - ADV: EDISON GOMES DOS SANTOS (OAB 340404/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/
MS)
Processo 1023794-55.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Francisco Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º