Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3005
3132
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2020
Processo 0000141-73.2020.8.26.0210 (processo principal 1002247-30.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Obrigações - Osvaldo Apolinário - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Vistos. Tendo em vista a concordância da executada
com o cálculo apresentado, homologo o cálculo de fls. 01 para todos os efeitos legais. 2. Intime-se o(a) exequente a providenciar
o peticionamento de ofício requisitório no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, em cumprimento ao
comunicado do DEPRE nº 394/2015, que implantou o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, comunicando nos presentes
autos. Intimem-se. - ADV: ADRIANO VIEIRA (OAB 183781/SP), PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP)
Processo 0000260-34.2020.8.26.0210 (processo principal 1000781-98.2016.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sônia Maria Orloviki da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento, sobre a certidão supra de seguinte teor:
“Certifico e dou fé que sem que a exequente juntasse aos autos o acórdão preferido nos autos principais assim como a proposta
de acordo daqueles autos, mesmo regularmente intimada às fls. 15.”. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/
SP)
Processo 0001559-80.2019.8.26.0210 (processo principal 1001147-69.2018.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Oto Fratin Sobrinho - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. 60/61: Intime-se a embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
opostos, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. - ADV: LAURIANE LUZIA PARREIRA DE SOUSA (OAB
406014/SP)
Processo 1000211-73.2020.8.26.0210 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - J.n.l. Empreendimentos e Participações Eireli - - Emanoel Nogueira Lourenço - - Silveli
Barbosa da Silva - 1. Pois bem. observo que houve depósito prévio do valor oferecido para imissão provisória na posse (fl. 83).
Todavia, para os fins de liminar solicitada na inicial, em que pese o valor já previsto administrativamente, adequada é a perícia
preliminar no presente caso, nos termos da Súmula nº 30 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “Cabível sempre
avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações”. Saliento que a perícia deverá ser realizada com a maior
brevidade possível, em face da urgência declarada. Nomeio perito judicial, o Sr. REGINALDO SOARES BARBOSA, o qual
deverá apresentar a avaliação prévia no de 15 (quinze) dias, estimando os seus honorários, em dez dias, que ficará a cargo do
requerente. Após a fixação deles e eventual depósito pela parte autora iniciar-se-á o prazo acima estipulado para a realização
de perícia. Alerto o expert de que, havendo notícia nos autos de assistente técnico de quaisquer das partes, estes devem ser
notificados por meio idôneo, juntando, com o laudo, comprovação da intimação, a evitar alegação futura de nulidade. 2. Citemse as partes expropriadas, dando-se ciência aos eventuais ocupantes da área, para contestar a ação no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: EDER BATISTA CONTI DA SILVA (OAB 307844/SP)
Processo 1000423-36.2016.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Mirlene Cristina da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista a informação do óbito da autora, intime-se para
habilitação de herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o INSS para manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias. Após a regularização da habilitação, será determinada novamente a implantação do benefício para fins de apresentação
de cálculo de liquidação. Intime-se. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 1001117-97.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Douglas
Aparecido de Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1. Ante o que consta dos autos,
HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 130/137 e seu complemento de fls. 199/200, que deverá ser analisado juntamente com
as demais provas dos autos. Libere-se os honorários periciais. 2. No mais, tendo em vista a manifestação da parte autora às
fls. 205, corroborada pelos quesitos suplementares respondidos pelo perito às fls. 199/200 sugerindo avaliação de médico
oftalmologista, reputo necessária a realização de prova pericial com médico OFTALMOLOGISTA, ou alternativamente, não
sendo possível, que seja realizada por Médico CLÍNICO GERAL. 3. Já tendo sido ofertados quesitos pelas partes, oficie-se ao
Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto solicitando a indicação de médico cardiologista ou clínico geral para
realização da perícia, com designação de dia, hora e local para comparecimento do autor e realização da perícia e, de tudo
comunicando a este juízo, ficando desde já nomeado o perito designado. 4. Em seguida, intimem-se o requerente, pessoalmente
e por mandado, para comparecimento no local da perícia, bem como o INSS, sendo que os procuradores deverão ser intimados
pelo D.J.E. Intime-se. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 1001256-49.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Lucia Oyama Tocio Watanabe FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUAÍRA - 1. A fim de se a fim de evitar
eventual nulidade do feito por cerceamento de defesa, defiro a produção de prova pericial almejada pela parte autora (fl. 279),
e para tanto nomeio perito o (a) Dr.(a) DIMAS AMORIM, para realização da perícia requerida. 2. Intime-se o perito nomeado
para que, em 05 (cinco) dias, efetue proposta de honorários. 3. Regularizados, intime-se o autor para que efetue o recolhimento
do valor indicado (CPC, art. 82). 4. Faculto às partes a juntada de documentos, apresentação de quesitos e indicação de
assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar documentos que julguem
necessários para a perícia, indicar assistente e apresentar quesitos, bem como arguir eventual impedimento ou suspeição do
perito. 5. Fica o Sr. Perito ciente de que deverá, nos termos do artigo 466 §2º do CPC assegurar aos assistentes o acesso e o
acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação (efetuada pelo perito), comprovada nos
autos, com antecedência mínima de 05 dias, observando-se o disposto no artigo 473 do CPC quando da elaboração do laudo.
Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Oportunamente, concluso. Intime-se. - ADV:
MARISA ALVES JUNQUEIRA BRANCO (OAB 424618/SP), LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP)
Processo 1001343-05.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Devanir Jomar - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista que até a presente data o autor não regularizou sua
representação processual, libere-se, com urgência, a pauta da audiência designada às fls. 214. Após, aguarde-se o prazo da
intimação de fls. 227 para regularização da representação processual do autor. Com a regularização ou o decurso do prazo,
tragam-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 1001370-85.2019.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Aldimar Jose dos Santos
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º