Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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ser novamente redesignado o ato. Intimem-se as partes, pelo Diário da Justiça Eletrônico, nas pessoas de seus Advogados, os
quais deverão zelar pelo comparecimento de seus constituintes. Advirto as partes, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de
Processo Civil, no sentido de que o não comparecimento injustificado à sessão de mediação será considerado ato atentatório
à dignidade da Justiça e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor
atribuído à causa. Int. - ADV: VERIDIANA POMPEU DE TOLEDO (OAB 209588/SP), MILTON MARCELLO RAMALHO (OAB
78424/SP), MARIA MARLENE MACHADO (OAB 72587/SP)
Processo 0024816-76.2019.8.26.0100 (processo principal 1039670-34.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Família - P.L.V. - A.M. - Vistos. 1. Fls. 107: Dê-se ciência ao executado da manifestação da ilustre Dra. Promotora de Justiça.
Sem prejuízo, anote-se a desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito. 2. Por outro lado, considerando o
teor da Resolução Nº 313, de 19 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça, editada em virtude da pandemia do
novo coronavírus (COVID-19), redesigno a audiência de instrução e julgamento, para a colheita dos depoimentos pessoais da
exequente e do executado, e a inquirição das testemunhas arroladas, pelo método da estenotipia, ao dia 18 de junho de 2.020,
às 14:30 horas, com realização nesta 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, na Praça João Mendes s/n, 5º
andar - sala nº 521, Centro - CEP 01501-900, nesta Capital. Consigno, desde já, que, se persistir a pandemia e houver outra
deliberação do E. Conselho Nacional de Justiça, poderá ser novamente redesignado o ato. Ficam as partes intimadas, nas
pessoas de seus Advogados, os quais deverão zelar pelo comparecimento pessoal de seus constituintes. Cabe aos advogados
constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do
artigo 455 do mesmo Código. Oficie-se, com urgência, ao Setor de Estenotipia do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
solicitando-se a designação de estenotipista para o ato. Int. - ADV: MARCO AURELIO PEREIRA COELHO (OAB 293702/SP),
JOICE CALAFATI ALVES DA SILVA (OAB 224227/SP), ROBERTO NISHIMURA (OAB 140996/SP), EDERSON ALVES (OAB
309309/SP)
Processo 0047986-77.2019.8.26.0100 (processo principal 0021116-25.2001.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - RAFAEL PAULO SOARES HERNANDEZ - Rodrigo German Hernandez Romero - Vistos. Considerando o
teor da Resolução Nº 313, de 19 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça, editada em virtude da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19), redesigno a sessão de mediação ao dia 08 de junho de 2.020, às 16:00 horas, com realização nesta
10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, na Praça João Mendes s/n, 5º andar - sala nº 519, Centro - CEP 01501900, nesta Capital. Consigno, desde já, que, se persistir a pandemia e houver outra deliberação do E. Conselho Nacional de
Justiça, poderá ser novamente redesignado o ato. Intimem-se as partes, pelo Diário da Justiça Eletrônico, nas pessoas de seus
Advogados, os quais deverão zelar pelo comparecimento de seus constituintes. Advirto as partes, nos termos do artigo 334, § 8º,
do Código de Processo Civil, no sentido de que o não comparecimento injustificado à sessão de mediação será considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do
valor atribuído à causa. Int. - ADV: THIAGO CALDAS DEL DEBBIO (OAB 271470/SP), PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS
(OAB 57957/SP), ELIZEU ALVES DA SILVA (OAB 232077/SP), FERNANDO MORENO DEL DEBBIO (OAB 207030/SP)
Processo 0067163-61.2018.8.26.0100 (processo principal 1116672-75.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liminar - H.A.A. - R.V.B.A. - Vistos. Fls. 764/765: Cumpra-se a R. Decisão Monocrática proferida pelo Excelentíssimo Senhor
Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 2043064-31.2020.8.26.0000, que negou a tutela recursal antecipada.
Anoto que não foram solicitadas informações a este Magistrado. Aguardem-se a sessão de mediação designada a fls. 748 e o
julgamento do referido Agravo de Instrumento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: EMANOEL MAURICIO DOS SANTOS
(OAB 228023/SP), LUCAS SAMPAIO SANTOS (OAB 271048/SP), MARINA CARANDINA MACHADO VIEIRA (OAB 387352/SP)
Processo 1005087-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.S.S. e outros Vistos. Considerando o teor da Resolução Nº 313, de 19 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça, editada em
virtude da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), redesigno a sessão de mediação ao dia 06 de julho de 2.020, às 16:00
horas, com realização nesta 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, na Praça João Mendes s/n, 5º andar - sala
nº 519, Centro - CEP 01501-900, nesta Capital. Consigno, desde já, que, se persistir a pandemia e houver outra deliberação do
E. Conselho Nacional de Justiça, poderá ser novamente redesignado o ato. Intimem-se as partes, pelo Correio, sob os auspícios
da Justiça gratuita e com brevidade. Advirto as partes, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, no sentido
de que o não comparecimento injustificado à sessão de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e
sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor atribuído à causa. Ciência ao
Ministério Público. Int. (Defensoria Pública). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006335-14.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.B.O. - Vistos. Considerando o teor
da Resolução Nº 313, de 19 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça, editada em virtude da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19), redesigno a sessão de mediação ao dia 15 de junho de 2.020, às 16:00 horas, com realização nesta 10ª
Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, na Praça João Mendes s/n, 5º andar - sala nº 519, Centro - CEP 01501-900,
nesta Capital. Consigno, desde já, que, se persistir a pandemia e houver outra deliberação do E. Conselho Nacional de Justiça,
poderá ser novamente redesignado o ato. Intime-se o representante legal autor, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa
de sua Advogada, a qual deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte. Intime-se a ré, pelo Correio e com brevidade.
Advirto as partes, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, no sentido de que o não comparecimento
injustificado à sessão de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e sancionado com multa de até 2%
(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor atribuído à causa. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
ROSANGELA LA FALCE (OAB 327241/SP), LUIZ RICARDO SOUZA PINTO DE OLIVEIRA (OAB 342030/SP)
Processo 1006819-29.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.O. - Vistos. Considerando o teor da
Resolução Nº 313, de 19 de março de 2020, do E. Conselho Nacional de Justiça, editada em virtude da pandemia do novo
coronavírus (COVID-19), redesigno a sessão de mediação ao dia 17 de junho de 2.020, às 16:00 horas, com realização nesta
10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, na Praça João Mendes s/n, 5º andar - sala nº 519, Centro - CEP
01501-900, nesta Capital. Consigno, desde já, que, se persistir a pandemia e houver outra deliberação do E. Conselho Nacional
de Justiça, poderá ser novamente redesignado o ato. Intime-se o autor, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu
Advogado constituído - Dr. CARLOS ROBERTO HIGINO - OAB/SP 116.999 (fls. 223), o qual deverá zelar pelo comparecimento
pessoal de seu constituinte. Cite-se e intime-se, pelo Correio e com urgência, a requerida do teor da r. decisão de fls. 214/215
e da sessão de mediação ora redesignada. Advirto as partes, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, no
sentido de que o não comparecimento injustificado à sessão de mediação será considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor atribuído à causa.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO HIGINO (OAB 116999/SP), JORGE EUSTÁCIO DA SILVA FRIAS (OAB 32547/SP)
Processo 1007845-62.2020.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança M.A.A.B. - M.A.A.B. - - C.B.B. - - M.B.B. - Vistos. Considerando o teor da Resolução Nº 313, de 19 de março de 2020, do E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º