Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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- Marli Aparecida Catto - Gislane Mendes dos Santos - - Erick Lino da Silva - Vistos. Tendo em vista que o réu mudou sem
comunicar este Juízo seu novo endereço, a intimação de fls. 79 deve ser considerada válida, conforme prevê o art. 19, §2º da Lei
9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado. Querendo o vencedor dar início à execução da sentença), ficando cientificado de
que eventual requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância das seguintes orientações: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Deverão ser anexados
ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilhas de
órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública), sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos
pertinentes ao pedido no início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). Para os futuros peticionamentos de intermediárias
nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Indevidos ônus de sucumbência
por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. Intime-se. ADV: PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1004793-05.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz
Antonio Pelegrina Minharro - Caiçara Clube de Jaú - Vistos. Diante das determinações do E. Tribunal de Justiça de suspensão
dos prazos processuais e realização de audiências como medida de contenção do Covid-19, quando restabelecida a normalidade
dos serviços deverá a zelosa Serventia providenciar o agendamento de data para realização de audiência de Instrução e
Julgamento, a ser realizadana Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível e Criminal, no Edifício do Fórum de Jaú. Desde
logo deixo consignado quese as partes estiverem representadas por advogados, estes devem providenciar o comparecimento
de seus constituintes para o ato. O representante legal do requerido deverá ser convocado para depoimento pessoal. Deverão,
ainda, providenciar o comparecimento das testemunhas que pretendam fazer ouvir, ficando explicitado que a intimação destas
pelo Juízo somente se dará se justificada tal providência de forma convincente, até 15 dias antes da audiência. Int. - ADV:
ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), LUCIANO ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB
176724/SP)
Processo 1005030-44.2015.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Newton Paulo Dragani
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Uma vez que o mandado de levantamento foi retirado, providencie a serventia as anotações
necessárias e arquivem-se estes autos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), NILCEANA DE BARROS DUTRA (OAB 405545/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI
MARINI (OAB 103822/SP)
Processo 1005476-13.2016.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Paulo Sérgio Bongater Bassoli - Salim
Comercio e R P P V Ltda - - JOSÉ LUIZ NOGUEIRA DE PAULA - - ROSEMARI MINUTTI NOGUEIRA DE PAULA - Vistos. Verifico
que os Avisos de Recebimentos juntados as fls. 54 e 55 retornou com a informação “ausente”, devendo ser expedido mandado
de intimação. Cumpra-se a serventia. Int. - ADV: MÔNICA CASALI FERREIRA (OAB 227554/SP)
Processo 1005927-67.2018.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leoni Fustignoni Lopes Elisangela Cristina Rinaldi - - Andrea Regina de Brito Qualhiarel - - Fernando Ferreira de Queiroz - - Dulciano Ferreira Barboza
- Manifeste-se a exequente quanto às certidões dos Oficiais de Justiça, nas quais informam não terem localizado o réus
Elisangela (fls. 67), Fernando (fls. 83) e Andrea (fls. 95), dentro do prazo de 10 dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV:
LUCIA APARECIDA CARAMANO DE OLIVEIRA (OAB 133598/SP), ANA RAQUEL CORADINI (OAB 313502/SP)
Processo 1006296-27.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ensino Médio
Jauense Ltda Epp - Mariana Cristina Marchi - C E R T I D Ã O NOTA DE CARTÓRIO: Transitada esta em julgado, querendo
a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório
de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Nada Mais.
Jaú, 30 de março de 2020. Eu, ___, Andriete Gonçalves Della Penna, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MILVA GARCIA
BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1006301-49.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Ensino
Fundamental Jauense Ltda Me - Cecília de Fátima Silva Lopes - C E R T I D Ã O NOTA DE CARTÓRIO: Transitada esta
em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). Nada Mais. Jaú, 30 de março de 2020. Eu, ___, Andriete Gonçalves Della Penna, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1006314-48.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Alberto
Biondi Me - Mariana Cristina Marchi - C E R T I D Ã O NOTA DE CARTÓRIO: Transitada esta em julgado, querendo a parte
vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”;
e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de
Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017).. Nada Mais. .
Nada Mais. Jaú, 30 de março de 2020. Eu, ___, Andriete Gonçalves Della Penna, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MILVA
GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 1006317-03.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Alberto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º