Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
1618
Processo 0400065-39.1998.8.26.0053 (053.98.400065-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Afonso Celso
Schneider Bernardes da Silva - - Diva Cintra de Campos - - Gabriel Veiga Jardim - - Lucia Pereira Correa - - Nadir Conceição
Gonzaga - - Neuzenice Miguel de Mattos - - Marina Garcez Novais Bastos - - Olivia Vallim Lopes - - Noemia Benedicta B. de
A. Pires - - Sidinei de Freitas - - Monica Prestes - - Yvone Barreto dos Santos Spiropulos - - Lúcia Dagnoni dos Santos - - Livia
Mathias Simão - - Roselena Lima Marques - - Maria Fernanda Mussolino Ribeiro - - Erica Kelim Rodrigues - - Maria Lúcia dos
Santos - - Yara de Seixas Queiroz - - Octavio de Mello - - Isaira Barbosa de Lima Marques - - Maria Hippolita Sarti Algarte - Maria Helena Lima dos Santos - - Carla Prestes - - Leda Lacerda de Lyra - - Claudia Veiga Jardim - - Cecilia Mathias Simão
- - Celina da Conceição Pires - - Maria Amélia Tavares - - Lidia Alexandre do Carmo - - Lúcia Candida de Freitas - - Marly
Gattas Prestes - - Sylvia Lacerda de Lyra - - Ana Maria Urizzi de Lima - - Antonio Carlos dos Santos - - Aurora Urizzi de Lima
- - Sebastiana de Almeida Moura - - Lúcia Mathias Simão - - Rachella Sangiusto Pellizzon - - Paulo Henrique Asen - - Altino
Robazzi - - Diva Therezinha Rosa Pereira - - Laura Verna - - Renato Camargo Rosa - - Rodolpho José dos Santos - - Giovana
Lima Marques - - Fernanda Prestes - - Maria do Rosário de Faria Rodrigues - - Adelina Gonzaga - - Amélia Maria Correa Turner
- - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A(CEDENTE LEDA LACERDA E LYRA) - - Livia Mathias Simão - - Lucia Mathias
Simão - - Luiz Roberto Cintra de Campos - - Jurema Cruz de Campos - - Maria Cristina de Campos Previero - - Luiz Gonzaga
Previero - - Maria Eugenia de Campos Luterman - - Ricardo Luterman - - Tatiana Gonçalves de Campos - - Antonio Cesar
Cintra de Campos - - Jandinox Indústria e Comércio Ltda - Silvio Carlos Sarti Algarte e oo. (sucessores de Maria Hippolita Sarti
Algarte) - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - RELAÇÃO 319/11 - ADV: ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB
75667/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP),
MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), CAROLINA SCHAFFER FERREIRA JORGE
(OAB 306594/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB
174003/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), VALDECIR DE
SOUZA (OAB 341113/SP)
Processo 0400065-39.1998.8.26.0053 (053.98.400065-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Afonso Celso
Schneider Bernardes da Silva - - Diva Cintra de Campos - - Gabriel Veiga Jardim - - Lucia Pereira Correa - - Nadir Conceição
Gonzaga - - Neuzenice Miguel de Mattos - - Marina Garcez Novais Bastos - - Olivia Vallim Lopes - - Noemia Benedicta B. de
A. Pires - - Sidinei de Freitas - - Monica Prestes - - Yvone Barreto dos Santos Spiropulos - - Lúcia Dagnoni dos Santos - - Livia
Mathias Simão - - Roselena Lima Marques - - Maria Fernanda Mussolino Ribeiro - - Erica Kelim Rodrigues - - Maria Lúcia dos
Santos - - Yara de Seixas Queiroz - - Octavio de Mello - - Isaira Barbosa de Lima Marques - - Maria Hippolita Sarti Algarte - - Maria
Helena Lima dos Santos - - Carla Prestes - - Leda Lacerda de Lyra - - Claudia Veiga Jardim - - Cecilia Mathias Simão - - Celina
da Conceição Pires - - Maria Amélia Tavares - - Lidia Alexandre do Carmo - - Lúcia Candida de Freitas - - Marly Gattas Prestes
- - Sylvia Lacerda de Lyra - - Ana Maria Urizzi de Lima - - Antonio Carlos dos Santos - - Aurora Urizzi de Lima - - Sebastiana
de Almeida Moura - - Lúcia Mathias Simão - - Rachella Sangiusto Pellizzon - - Paulo Henrique Asen - - Altino Robazzi - - Diva
Therezinha Rosa Pereira - - Laura Verna - - Renato Camargo Rosa - - Rodolpho José dos Santos - - Giovana Lima Marques
- - Fernanda Prestes - - Maria do Rosário de Faria Rodrigues - - Adelina Gonzaga - - Amélia Maria Correa Turner - - Refinaria
de Petroleos de Manguinhos S/A(CEDENTE LEDA LACERDA E LYRA) - - Livia Mathias Simão - - Lucia Mathias Simão - - Luiz
Roberto Cintra de Campos - - Jurema Cruz de Campos - - Maria Cristina de Campos Previero - - Luiz Gonzaga Previero - - Maria
Eugenia de Campos Luterman - - Ricardo Luterman - - Tatiana Gonçalves de Campos - - Antonio Cesar Cintra de Campos - Jandinox Indústria e Comércio Ltda - Silvio Carlos Sarti Algarte e oo. (sucessores de Maria Hippolita Sarti Algarte) - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autos nº
3061/05 Vistos. 1.) Para levantamento do depósito do DEPRE (EC nº62/2009), considerando o lapso temporal transcorrido desde
a propositura da ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para o(s) autor(es), houve a incidência
de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 682 do Código Civil (FLS. ). 2.)
Se positiva para qualquer autor, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual.
Na hipótese de falecimento, deverá promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou
arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais
e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora, indevidamente levantados após
a data do óbito. 3.) Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e impugnações, deverão os exeqüentes, se representados
por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente aos seus créditos (principal e
juros). 4.) Para a hipótese de cessão de crédito parcial, cedente e cessionário deverão indicar os valores decorrentes da divisão
do crédito, inclusive para a parte reservada ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil
da cessão. 5.) Ainda para a cessão civil, sendo o crédito alimentar e pago, pelo DEPRE, com a prioridade IDOSO/ENFERMO
(parágrafo 6º do artigo 97 do ADCT), o valor da parte do cessionário não poderá ser levantado, devendo o crédito retornar à
conta judicial do TJ/SP, em razão do disposto no parágrafo 13 do artigo 100 da CF. Quanto à parte do crédito reservada ao
pagamento de honorários advocatícios contratuais, se prevista no contrato civil da cessão ou se apresentado o contrato de
prestação de serviços advocatícios (artigo 22, parágrafo 4º, da Lei Federal nº8.906/94), permanecerá nos autos à disposição do
autor-cedente/Advogado. 6.) Na mesma oportunidade, a parte autora deverá, ainda, se manifestar sobre a extinção da execução
(artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventual insuficiência. 7.) Para tais providências, concedo o prazo
de 10 (dez) dias, que poderá ser ampliado, na dependência de diligência que o D. Advogado tenha a realizar. 8.) Decorrido o
prazo do Item 7, dê-se ciência dos autos à parte executada, para se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias. 9.) Cumpridas
todas as determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: CAROLINA SCHAFFER
FERREIRA JORGE (OAB 306594/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB
367359/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB 75667/SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO
(OAB 30487/SP), ANDREA FERREIRA BEDRAN (OAB 226389/SP), VALDECIR DE SOUZA (OAB 341113/SP), MANUEL DOS
SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), JORGE BERDASCO MARTINEZ (OAB 187583/SP), PATRICIA CARVALHO
LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 0400065-39.1998.8.26.0053 (053.98.400065-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Afonso Celso
Schneider Bernardes da Silva - - Diva Cintra de Campos - - Gabriel Veiga Jardim - - Lucia Pereira Correa - - Nadir Conceição
Gonzaga - - Neuzenice Miguel de Mattos - - Marina Garcez Novais Bastos - - Olivia Vallim Lopes - - Noemia Benedicta B. de
A. Pires - - Sidinei de Freitas - - Monica Prestes - - Yvone Barreto dos Santos Spiropulos - - Lúcia Dagnoni dos Santos - - Livia
Mathias Simão - - Roselena Lima Marques - - Maria Fernanda Mussolino Ribeiro - - Erica Kelim Rodrigues - - Maria Lúcia dos
Santos - - Yara de Seixas Queiroz - - Octavio de Mello - - Isaira Barbosa de Lima Marques - - Maria Hippolita Sarti Algarte - Maria Helena Lima dos Santos - - Carla Prestes - - Leda Lacerda de Lyra - - Claudia Veiga Jardim - - Cecilia Mathias Simão
- - Celina da Conceição Pires - - Maria Amélia Tavares - - Lidia Alexandre do Carmo - - Lúcia Candida de Freitas - - Marly
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º