Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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66.2019.8.26.0390 e os encaminhem conclusos para extinção. Transitada em julgado a sentença que extinguiu o cumprimento
de sentença, expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do RPV e dê-se baixa no presente incidente
(Código ) . Intime-se. - ADV: RUBENS AMIGONE MESQUITA JUNIOR (OAB 270805/SP)
Processo 0002823-77.2019.8.26.0390 (processo principal 1000139-02.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Abdul Rahim Ahmad Filho - Providencie o exequente, o incidente
Requisitório de Pequeno Valor, conforme decisão de fls. 14. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1000477-05.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Milena
Christina Zevoli Bassani Teixeira - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito
tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Cite-se a Fazenda do
Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30 dias para contestar, considerando o prazo
mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada, contados da efetiva citação.
Intime-se. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP)
Processo 1000478-87.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leandro
Eduardo Teixeira Bassani - Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará
segundo o rito especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Cite-se a Fazenda do Estado
de São Paulo, por meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30 dias para contestar, considerando o prazo mínimo de
antecedência da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse designada, contados da efetiva citação. Intime-se. ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1000482-27.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Patrik Carlos da
Silva - Vistos. Apesar do(a) autor(a) dispensar todos os seus esforços para comprovar o pedido de liminar, por ora INDEFIRO
o pedido, uma vez que entendo não estar presentes os requisitos “fumus bonis iuris e periculun in mora”, que poderão ser
reapreciados após a resposta do(a) requerida e do devido contraditório. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria
em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei n° 12.153/09 (Juizado Especial da Fazenda
Pública). Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro, por meio do portal eletrônico, observando-se o prazo de 30
dias para contestar, considerando o prazo mínimo de antecedência da audiência prevista na Lei n° 12.153/09, caso esta fosse
designada, contados da efetiva citação. Intime-se. - ADV: CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27.949/SP)
Processo 1001762-67.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Graziela Vilela Mellote PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Considera devidamente intimado o(a) requerente, para no prazo de dez dias, apresentar
réplica sobre a contestação juntada aos autos”. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP),
ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1002037-16.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Posse e Exercício - Ana Zelia Lucianelli
- Vistos. Tendo em vista que há pedido de recebimento de verbas em atraso desde a data da negativa da Diretoria Regional de
Ensino para que a autora pudesse exercer a função de Gerente de Organização Escolar, oficie-se à Diretoria da Escola Estadual
“João Ribeiro da Silva” (e-mail e027819a@educacao.sp.gov.br), para que responda ao juízo, no prazo de 10 dias: a) Se autora
ANA ZÉLIA LUCIANELLI vem exercendo de fato as funções equiparadas às de Gerente de Organização Escolar GOE desde a
data da negativa de sua nomeação para o exercício do cargo; b) Se com a negativa da nomeação para o cargo, outro funcionário
foi indicado e designado para função de Gerente de Organização Escolar GOE e se o cargo ainda está vago; c) Se autora possui
pessoa com grau de parentesco até terceiro grau que também exerça função pública na mesma unidade educacional, e, em
caso positivo, qual o nome, o cargo exercido por este parente, desde quando exerce a função na unidade e se, com a nomeação
para o cargo de Gerente de Organização Escolar GOE, este parente estará subordinado hierarquicamente à autora. Servirá o
presente, por cópia digitalizada, como ofício. A resposta deverá ser encaminhada por e-mail, com ofício-resposta anexado em
formato PDF, para o endereço eletrônico novagranadajec@tjsp.jus.br, contendo como título “Proc. 1002037-16.2019 Resposta
de Ofício”. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA DA SILVA MILLANE (OAB 186547/SP)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CASSIA DA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RAFAEL MUNIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2020
Processo 0000314-30.2020.8.26.0394 (processo principal 0003361-95.2009.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Maretti e Curado Advogados Associados - Nunes e Sawaya Advogados - Manifeste-se a parte exequente
acerca do depósito efetuado pela parte executada de fls. 32/52. - ADV: LUIZ ROGÉRIO SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP),
ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP)
Processo 0001512-39.2019.8.26.0394 (processo principal 1002164-44.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Central Park Residence - Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito
executado nos autos, conforme informado pelos exequentes às fls. 35, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P. R. I. C. Nova Odessa, 13 de abril de 2020. - ADV: CARMEN SILVIA ARDITO PAIXÃO (OAB 143394/SP),
GUSTAVO PAIXÃO (OAB 216290/SP)
Processo 0001696-63.2017.8.26.0394 (processo principal 1001451-69.2016.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Pague Menos Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Providencie o exequente, demonstrativo
atualizado do débito no prazo de 10 dias. Prazo de dez dias. Na omissão, os autos serão arquivados. - ADV: HELIO RANGEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º