Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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notadamente à função de Policial Militar? No mais, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a elaboração de
quesitos. Após, ao IMESC para agendamento da perícia. Intime-se. - ADV: ANGELICA FERREIRA RODRIGUES HADDAD (OAB
289641/SP)
Processo 1051192-63.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Confeld Consultoria de
Moda Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/2015. A autora
arcará com custas, despesas processuais e, honorários de advogado, fixados em 10% do valor dado à causa. P.R.I. - ADV:
EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 1051470-64.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - D.I. - P.M.S.P. - Vistos. Defiro
o pedido de suspensão, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, pois o contrato de uso do imóvel, celebrado entre o autor e a
União pode ser anulado nos autos da ação popular nº 0016425-96.2012.4.03.6100, em andamento perante o TRF, 3a. Região.
Assim, está suspenso o andamento até o trânsito em julgado da decisão proferida naquela ação popular. Int. - ADV: LUIS
FELIPE FERREIRA MENDONÇA CRUZ (OAB 278201/SP), JOÃO FERREIRA NASCIMENTO (OAB 227242/SP)
Processo 1052826-60.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Hospital e Maternidade
São Miguel S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o processo, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de
Processo Civil, confirmo a liminar e concedo a segurança para afastar a incidência da TUST e TUSD na base de cálculo do
ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, oficiando-se às Distribuidoras de energia elétrica para que procedam
à exclusão dos ICMS sobre referidas tarifas. Custas nos termos da lei, pelo impetrado. Sem condenação em honorários de
advogado, conforme art. 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. e O., servindo o presente como ofício, para fins do artigo 13 da Lei n°
12.016/2009. - ADV: VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP)
Processo 1055758-55.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Aparecida Zuleica da Silva
- Prefeitura do Municipio de São Paulo - São Paulo, 09 de abril de 2020. Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juíza de Direito ADV: MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1055977-34.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - F.R. - Vistos.
Considerando que de acordo com o artigo 982 do Código de Processo Civil foi admitido o Tema 517 pelo C. STF, em que se
discute, nos termos da ementa: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146-A e 155, § 2º, da Constituição
Federal, a possibilidade, ou não, da aplicação da metodologia de cálculo denominada diferencial de alíquota de ICMS à empresa
optante pelo simples nacional, em face de possível usurpação de competência da União e do princípio da não-cumulatividade.
“, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição do E. Tribunal de Justiça, que versem sobre o
tema em discussão, deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator. Diante disso, determino a suspensão do
feito, aguardando-se em fila própria. Intime-se. - ADV: MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP), JOÃO PAULO BATISTA
LIMA (OAB 369500/SP)
Processo 1056320-30.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Eduardo
Paulino Iwamoto - Assim, não havendo qualquer nulidade a ser sanada, vez que respeitados os princípios da ampla defesa e
contraditório, o reclamo não merece guarida. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, e denego a segurança. Custas na forma da Lei, pelo impetrante, suspensas em razão da gratuidade
processual concedida. Considerando que a Lei nº 12.016/2009 “disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá
outras providências” é lei especial e não houve revogação pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), prevalece
o entendimento de que não cabe no mandamus ao menos até a fase de sentença o pagamento de honorários advocatícios (Lei
nº 12.016/2009, art. 25). P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009. - ADV: LUIZ
OCTAVIO SIBAHI (OAB 385778/SP)
Processo 1057416-80.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Abff Serviços Médicos
Ltda. - Fls.159/307: Manifeste-se o autor em Réplica no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAURICIO ABUCHAIM FATTORE
(OAB 208430/SP)
Processo 1058874-35.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Arcofit Construções
Eireli - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
concedo a segurança e confirmo a liminar, para que o ITBI em relação ao imóvel mencionado na inicial seja calculado sobre
o valor venal constante do IPTU ou considerando-se o valor da negociação, o que for maior, sem a incidência de correção
monetária, juros e multa. Custas nos termos da lei. Sem condenação em honorários de advogado, nos termos do art. 25 da
Lei nº 12.016/09. P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da Lei nº 12.016/2009. - ADV: SERGIO
EDUARDO TOMAZ (OAB 352504/SP), PAULA IANNONE (OAB 154662/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA KAWAKAMI TSUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2020
Processo 0000696-47.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Jose Carneiro Pereira CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. O pedido de homologação da cessão de crédito relativo ao Ofício
Precatório será oportunamente apreciado na UPEFAZ. Se em termos, remetam-se os autos àquele setor. Int. - ADV: RUBENS
FERREIRA (OAB 58774/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP)
Processo 0000809-69.2016.8.26.0053 (processo principal 1019134-12.2015.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sandra Regina Boldrini de Souza
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Diretor da Divisão e Administração de Pessoal - Dap - - Presidente da São
Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB
120139/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), RONNY
SOARES CARNAUSKAS (OAB 304257/SP), FABIANA DANTAS MENDONÇA CARNAUSKAS (OAB 324888/SP), LUCAS LEITE
ALVES (OAB 329911/SP)
Processo 0003305-71.2016.8.26.0053 (processo principal 0015820-17.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - João Paixão - - Ivair Carrer - - Robson Antonio Leonel - - Sinesio Batista
Barreto Fillho - - Sergio dos Reis Almeida - - Rodrigo Luiz Monarin - - Vera Lucia Barbosa Oliveira - - Jean Cesar Rodrigues
de Lima - - Jefferson Bocchi - - Gislaine Gema da Silva Pereira - - Juan Carlos Ros Ponce - - Juliana Ricardi Caprioli - - Julio
Cesar Correa - - Lenilson de Camargo - - Marcos Baccan de Albuquerque - - Maristela Mattos Camapanha - - Nelson Pauli
Junior - - Paulo Henrique de Farias Barbosa - - Pedro Luiz Costa - - Gledson Duarte Possati - - Célia Maria de Antonio Abreu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º