Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
1634
VARA:VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO :1502109-33.2020.8.26.0576
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3099011/2019 - S.JOSE DO RIO PRETO
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: GILSON DE TOLEDO DA COSTA LIMA
VARA:2ª VARA CRIMINAL
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA VIRGINIA DE OLIVEIRA BRANDOLEZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2020
Processo 1501465-78.2019.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Justiça Pública - CARLOS DANIEL MODA - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Considerando o teor da Resolução nº 314 do Conselho
Nacional de Justiça, editada em 20/04/2020, a qual prorroga em parte o regime instituído pela resolução anterior até o dia
15/05/2020, em razão da persistência da situação de emergência em saúde pública no país e, buscando viabilizar a prestação
jurisdicional sem que haja propagação do novo coronavírus, determino a intimação do Ministério Público e da Defesa para
que se manifestem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, se existe concordância em realizar a audiência designada para
o dia 14/05/2020 às 16:40h (fls.157), por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams via computador
ou smartphone (conforme Provimento CSM nº 2520/19 e Comunicado CG nº 284/20). Havendo concordância das partes,
a Serventia deverá providenciar a requisição dos agentes públicos junto ao departamento competente de cada corporação
que, por sua vez, deverá informar ao Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o número de telefone celular bem como
e-mail pessoal de cada testemunha a ser inquirida, viabilizando, dessa forma, o encaminhamento do link de acesso à reunião
virtual, a ser enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O(a) Advogado(a) constituído(a) pelo(a) ré(u) deverá, igualmente, informar ao Juízo tanto o seu número de telefone celular e
endereço eletrônico como o de cada testemunha que tenha arrolado na defesa-prévia, advertindo-se-lhe que para a realização
da oitiva é indispensável que a testemunha possua endereço eletrônico pessoal (e-mail) e dispositivo com acesso à internet
(computador ou smartphone), caso contrário, não será possível a sua inquirição. Nessa hipótese, a defesa deverá informar ao
Juízo prontamente sobre eventual insistência/desistência no referido depoimento, sob pena de preclusão, podendo proceder à
juntada de declarações escritas, se assim desejar. Consigne-se que, quando houver mais de um(a) agente púbico(a) (policial
civil, federal, militar, guarda municipal, agente de segurança penitenciária etc) a ser inquirido(a) por videoconferência, cujo
depoimento seja prestado no interior da repartição pública a que esteja vinculado(a), é dever do Superior Hierárquico zelar
pela incomunicabilidade entre os depoentes garantindo o sigilo, individualização e isenção de cada depoimento. Estando o(a)
ré(u) preso(a), a Serventia deverá encaminhar o oficio de requisição ao estabelecimento penal em que esteja recolhido o qual
deverá apresentar o(a) preso(a) na data supraindicada perante a Sala de Videoconferência/Teleaudiência existente na unidade
prisional. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. Aguarde-se a manifestação das partes, providenciando-se o
necessário. Ciência ao M.P. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 75145/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA VIRGINIA DE OLIVEIRA BRANDOLEZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2020
Processo 1500418-35.2020.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA
CONCEICAO DE JESUS CAMARGO - Vistos. Fl. 153: Faça-se as anotações necessárias no cadastro de partes e aguarde-se a
conclusão das diligências da Autoridade Policial. Ciência ao M.P. Int. - ADV: MELISSA MAYRA DE PAULA SANCHEZ CURI (OAB
272170/SP), LARA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 418701/SP)
Processo 1500459-70.2018.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins PAULO HENRIQUE ARAUJO FLORES - Vistos. Cumpra-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida de seguinte
teor: “...Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reduzir a pena imposta ao recorrente a 5 anos e 10
meses de reclusão e 583 dias-multa, bem como para alterar o regime prisional para o semiaberto...”. Posto isso, expeça-se
contramandado de prisão em favor de PAULO HENRIQUE ARAUJO FLORES, tendo em vista a expedição de mandado de prisão
as fls 278/279, fazendo as anotações necessárias e encaminhando aos órgãos competentes. Após, expeça-se o mandado de
prisão contra Paulo Henrique Araujo Flores, observando-se a pena aplicada e o regime prisional imposto. Ciência ao MP. Int. ADV: ADALBERTO MARTILIS COSTA (OAB 367116/SP)
Processo 1500529-19.2020.8.26.0559 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- VLADIMIR SILVA DE JESUS - SAÚDE PÚBLICA - Vistos. Aguarde-se a vinda dos autos de inquérito policial, apensando-o,
se for o caso, ou, o Relatório das Investigações, em se tratando de processos em formato digital. Ciência ao M.P. Int. - ADV:
THAMIRES TEIXEIRA PEIXOTO (OAB 361927/SP)
Processo 1501732-96.2019.8.26.0576 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - W.S.S. - Vistos. Ante o falecimento do
acusado, comprovado pela certidão de óbito de fls. 74, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WALTER SABINO DE SOUZA,
com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal. P.R.I.C. e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV:
RODRIGO ANTONIO MICHELOTTO (OAB 123596/SP)
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