Disponibilização: terça-feira, 28 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3032
1425
Processo 1054183-75.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUBATÃO - Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Posto isso, denego a segurança e extingo o processo
com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil CPC/2015. Custas ex lege. Não há verba
honorária por força do art. 25, da Lei n. 12.016/09. P.R.I.Oficie-se, servindo o presente como ofício. - ADV: CAMILLO ASHCAR
JUNIOR (OAB 45770/SP), GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA (OAB 341673/SP), ADEMAR SOUZA SANTOS JUNIOR (OAB
111203/SP)
Processo 1056261-42.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maria do
Socorro Moreira Giusti - Fls. 81/86: Fica(m) intimado(a/as) o(a/as) apelado(a/s) para oferecimento de contrarrazões em 30 dias
ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do artigo 1009, §§ 1º e 2º, do CPC. Nada Mais. - ADV:
JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1056302-09.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Alisson Bispo da
Silva Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em consequência,
extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil CPC/2015. Condeno
o autor no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 12 da Lei n. 1060/50 e o artigo 98, § 3º, do Código de processo
Civil - CPC/2015. P.R.I.C. - ADV: JOÃO MANOEL ANDRADE MACIEL DA SILVA CAMPOS GALDI (OAB 423120/SP), ANGELICA
FERREIRA RODRIGUES HADDAD (OAB 289641/SP)
Processo 1057508-58.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
- Francine Cristiane Bernardo Sant’ana - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL REGIONAL DO TATUAPÉ - Posto isso, julgo
improcedente a pretensão inicial e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte
contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o art. 12 da Lei n. 1060/50 e o
artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: EDNEUZA DE OLIVEIRA (OAB 305416/SP), RODOLFO MALAVACCI
(OAB 236186/SP)
Processo 1058811-10.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Posse e Exercício - Cleide Geralda Pereira Fornazari
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 597 e seguintes: Diga a Fazenda do Estado sobre o alegado pela
autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a resposta, abra-se vista à parte contrária pelo mesmo prazo e, após, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP)
Processo 1060857-69.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Roberto Andrade da
Silva - Ficam intimados os autores para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para manifestarem, em prazo idêntico,
nos termos do artigo 338, caput, do CPC. - ADV: TALES CUNHA CARRETERO (OAB 318833/SP)
Processo 1063931-34.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Maykon Soares Gomes
da Silva - Posto isso, denego a segurança e extingo o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC/2015.
Custas ex lege. Não há verba honorária por força do art. 25, da Lei n. 12.016/09. P.R.I.Oficie-se, servindo o presente como
ofício. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO (OAB 162295/SP)
Processo 1064514-19.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Bruno Vilares - Isto
posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta,DENEGO A SEGURANÇAe extingo o feito, com exame do mérito,
na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, descabida a condenação em honorários (Súmula
512/STF). Intime-se a autoridade impetrada do inteiro teor desta sentença, a qual valerá como ofício. P.I.C. - ADV: JACQUELINE
STAWINSKI RODRIGUES (OAB 309015/SP)
Processo 1064673-59.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Sergio
Pin Junior - Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta,DENEGO A SEGURANÇAe extingo o feito, com
exame do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, descabida a condenação em
honorários (Súmula 512/STF). Intime-se a autoridade impetrada do inteiro teor desta sentença, a qual valerá como ofício. P.I.C.
- ADV: SUSELI DE CASTRO (OAB 61290/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE LIMA PORTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLINIO TAKAYUKI TANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 0000099-78.2018.8.26.0053 (processo principal 0035504-25.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Paulo Jose Teles - VISTOS Fls. 116:
expeça-se mandado de levantamento eletrônico referente ao valor incontroverso em favor do exequente. No mais, defiro o prazo
derradeiro de dez (10) dias para que o exequente providencie o integral cumprimento do determinado as fls, 111/112. Int. - ADV:
PAULO JOSE TELES (OAB 117775/SP), JOSE LUIZ SOUZA DE MORAES (OAB 170003/SP), ADRIANA PETRILLI LEME DE
CAMPOS (OAB 167657/SP)
Processo 0000123-38.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento - Angelina Lavinia Vieira Paccola - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do
feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: FERNANDA AMARAL BRAGA
MACHADO (OAB 101091/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0000123-38.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Araci Milaré de Marco - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: FERNANDA AMARAL BRAGA MACHADO
(OAB 101091/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0000123-38.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Pagamento - Arlete Norma Nogueira de Moraes - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do
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