Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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Estaiada - Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos. Fls. 124/127: Recebo como aditamento à inicial. Cite-se o
executado para pagamento do débito indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do
Código de Processo Civil, no prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários
advocatícios em 10% do valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária
será reduzida pela metade. Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar
a penhora de bens e a sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento
técnico específico e será realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá
opor-se à execução por meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada
aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja
admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês. Intimem-se. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1017969-44.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Externato Elvira
Ramos Ltda - Cristiane Rangel dos Santos - - Cristiane Rangel dos Santos Veiculos - Vistos, Defiro a tentativa de penhora de
bens que guarnecem a sede da parte executada, CRISTIANE RANGEL DOS SANTOS VEICULOS, CNPJ 02.230.169/0001-63.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração
e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado
como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra
formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de
Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências
que entender pertinentes. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO
POLICICIO DE ARAUJO (OAB 379332/SP)
Processo 1018990-21.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Bosque
Marajoara - Gafisa S/A - Vistos. Fls. 144/155: Recebo como emenda à inicial. Cite-se o executado para pagamento do débito
indicado na inicial e das prestações vencidas no curso do processo, na forma do art. 323 do Código de Processo Civil, no
prazo de três dias. Na hipótese de pagamento sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do
valor atualizado do débito. No caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não seja efetuado o pagamento, no prazo fixado, o oficial de justiça de imediato deverá efetuar a penhora de bens e a
sua avaliação (com exceção de bens imóveis, para os quais a avaliação depende de conhecimento técnico específico e será
realizado através de avaliador a ser nomeado pelo Juízo), lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se à execução por
meio de embargos, os quais serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado
de citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Intimem-se. - ADV:
LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
Processo 1019265-67.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Cis
Eletrônica Indústria e Comercio Ltda. - Vistos. Prossiga-se conforme decisão de fls. 121. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1019536-76.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Thiago Rodrigues Santos - Alexandre Rodrigues Fontes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos, Custas/despesas regularizadas.
O processo está apto a prosseguir. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(Arts.139, VI, e 168, do Código de Processo Civil e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s)
Ré(s), por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso
de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido (Art. 231, CPC). A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP)
Processo 1021096-53.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Andrea de Azevedo Marques Girladi da Silva - Vistos. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais devidas
ao Estado, bem como aquelas destinadas à citação e à taxa de mandato, em conformidade com o disposto no Provimento CG
33/2013, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Observe-se que, nos moldes do artigo
247 do Código de Processo Civil, e seguindo o Comunicado CG n° 1817/2016, a citação será realizada por carta com AR. Caso
a parte autora requeira a citação por outra forma, deverá justificar o seu pedido, nos termos do artigo 247, inciso V, do Código
de Processo Civil, para oportuna análise. Intime-se. - ADV: HELIO DANIELI (OAB 34469/SC)
Processo 1021096-53.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Andrea de Azevedo Marques Girladi da Silva - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI,
da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo
Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com
cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo
Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º