Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3045
2860
Nº 1015865-53.2019.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Alessandra dos Santos
Martins - Recorrido: Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia Sa - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes,
em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou
no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de
São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: José
Carlos Gomes (OAB: 63890/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP)
DESPACHO
Nº 1011358-49.2019.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrido: Cristiano Jose dos Santos - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Manifestemse as partes, em 05 dias, eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele
decorrentes, ou no interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal
de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a)
- Advs: Nuno Roberto Coelho Pio (OAB: 357675/SP) - Kelly Cristiane de Carvalho (OAB: 302069/SP)
VISTA
Nº 1018095-05.2018.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo (Pge Reg Sjrp) - Recorrida: Angela Maria Fernandes - DECLARAÇÃO DE VOTO DIVERGENTE I
Ousei divergir da douta maioria por reputar demasiado elevado o valor arbitrado para indenização por danos morais. II O
ato reputado como lesivo foi o de inscrição de débito (tido por inexigível) no CADIN e protesto. Ao sentir do signatário foi
excessivo o arbitramento da indenização por se revelar desproporcional à intensidade do dano (presumido). A definição do
valor devido é pautada por sua destinação meramente compensatória. Não serve como castigo, como penitência, ainda que
homiziada sob a figura retórica de servir como fator de desestímulo, já que essa roupagem mais não significa que intimidação,
característica peculiar da pena. A indenização deve levar em conta apenas que o dano conduz a uma situação estressante
e para tanto, com base na orientação da psicologia e psicanálise, que condiciona as reações humanas comuns em prazer
e desprazer, a indenização deve proporcionar prazer compensatório pelo sofrimento, à conta de seu grau e extensão. Aqui,
examinado o fato à vista das regras de experiência comum, tem-se que cinco mil reais sejam suficientes para propiciar à autora,
exemplificativamente, uma viagem de lazer, compensando proporcionalmente o desprazer. Atualização a partir desta data e
juros de mora contados da citação. III Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tão-somente para reduzir
o valor da indenização. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Segundo Juiz - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/
SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Augusto Laurindo dos Santos Soares (OAB: 230157/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RITA DE CASSIA SPASINI DE SOUZA LEMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL YEDA MARIA CARLINI GOULART DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0545/2020
Processo 0000801-20.2019.8.26.0625 (processo principal 1021133-59.2017.8.26.0625) - Cumprimento de sentença Gratificações e Adicionais - Daniel Mattos de Souza - Vistos. Ciência às partes sobre o cadastramento de incidente de RPV
sob o número 0000801-20.2019.8.26.0625/01 e que tramita no formato digital Aguarde-se por seu processamento e respectiva
quitação. Após, certifique-se e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CAMILA RAMOS
PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP)
Processo 0002666-78.2019.8.26.0625">0002666-78.2019.8.26.0625/01">0002666-78.2019.8.26.0625">0002666-78.2019.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassia Moreira
Lopes - Vistos. Traga o (a) requerente aos autos os dados bancários do titular do levantamento judicial, para posterior expedição
do Ofício Requisitório, nos termos do Comunicado Conjunto 2240/2019. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 255196/SP)
Processo 0002666-78.2019.8.26.0625">0002666-78.2019.8.26.0625 (processo principal 1019033-34.2017.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassia Moreira Lopes - Vistos. Ciência às partes sobre o cadastramento
de incidente de RPV sob o número 0002666-78.2019.8.26..0625/01 e que tramita no formato digital Aguarde-se por seu
processamento e respectiva quitação. Após, certifique-se e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intimese. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA (OAB 335536/SP), CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA (OAB 325814/SP), LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 255196/SP)
Processo 0002671-03.2019.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Tania Mara Vitor - Vistos. Traga o (a)
requerente aos autos os dados bancários do titular do levantamento judicial, para posterior expedição do Ofício Requisitório,
nos termos do Comunicado Conjunto 2240/2019. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/
SP)
Processo 0002671-03.2019.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Tania Mara Vitor - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP)
Processo 0003104-07.2019.8.26.0625/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Jonathan de Oliveira
Martins - Vistos. Traga o (a) requerente aos autos os dados bancários do titular do levantamento judicial, para posterior expedição
do Ofício Requisitório, nos termos do Comunicado Conjunto 2240/2019. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DE
OLIVEIRA (OAB 255196/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º