Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3045
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Processo 1001251-16.2020.8.26.0655 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.N. - Ante o exposto, DECRETO O DIVÓRCIO
do casal, nos termos do art. 226, parágrafo 6o, da Constituição Federal, dando como cessados todos os deveres do casamento
e o regime matrimonial de bens. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, J.C.L. Por consequência, julgo extinto
o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Considerando que
o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se
mandado de averbação. Defiro a gratuidade processual aos requerentes e determino que a Serventia promova a retificação do
cadastro processual. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIEJE MARIA DA
SILVA (OAB 323373/SP)
Processo 1001395-87.2020.8.26.0655 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.V.S.B. - Vistos. 1 - Determino à Patrona
subscritora da petição inicial correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão
do cônjuge varão no polo ativo. 2 - Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. 3 - O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 4
- Corrigido o cadastro processual, determino que a Serventia exclua o nome do cônjuge varão do polo passivo da ação. 5 - No
mais, intimem-se os requerentes para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento,
devendo esclarecer acerca do regime de visitas à filha do casal. 6 - Por fim, para melhor apreciar o pedido de gratuidade
processual, intime-se a requerente para digitalizar seu holerite ou, na falta, sua última declaração de rendimentos, sem prejuízo
dos três (3) últimos extratos bancários, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LETICIA BERGAMASCO PERANDINI (OAB
284941/SP)
Processo 1001410-56.2020.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.M.F. - 1 - Defiro a gratuidade
processual. 2 - Arbitro alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário líquido do réu, deduzidos apenas os descontos
legais, exercendo ele trabalho com vínculo empregatício. Caso contrário, arbitro em 1/2 (meio) salário mínimo, devidos a partir
da citação. 3 - Considerando a edição do Provimento CSM nº 2556/2020, que prorrogou o sistema remoto de teletrabalho até
o próximo dia 31 de maio, deixo para momento oportuno a designação de audiência. 4 - Cite-se o réu, por intermédio de oficial
de justiça, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5 - A ausência de contestação implicarárevelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do citado diploma legal. 6- Contestada a ação,proceda a Serventia a intimação daautorapara se manifestar em réplica, bem
como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15(quinze) dias, justificando-as, sob pena de
preclusão. 7- Depois da manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público. 8 - Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como carta precatória, que deverá ser distribuída pela autora, conforme consta no Comunicado CG 1951/2017 do
TJSP, de 22/08/2017. Int. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP)
Processo 1001604-61.2017.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Domingues Gonçalves - IRACEMA
DOMINGUES - Fls. 60/61: Defiro o requerimento. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias, depois do qual deverá ser requerido
o quê de direito em termos de prosseguimento, independente de nova intimação pelo Juízo. Decorrido o prazo assinalado, sem
manifestação, tornem conclusos os autos. Int. - ADV: JOSE LUIZ LAURINDO (OAB 361712/SP)
Processo 1002698-73.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.C.S.A.C. - I.M.A.C. - Fls. 97 e 98/99: Abrase vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP),
ELVIO LUIZ FERNANDES (OAB 311090/SP)
Processo 1002894-43.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.G.L. - Ao autor, no
prazo de 15 (quinze) dias, para que especifique as provas que pretende produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Na
hipótese de requerimento de prova testemunhal, o rol deverá acompanhar desde já o pedido formulado. - ADV: PRISCILA
REGINA BARCELOS SOARES SIMÕES (OAB 318787/SP)
Processo 1003026-03.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - L.A.L.S. e outro - Certifico e
dou fé que a r.sentença de fls. 35 transitou em julgado. Apresente a patrona das autoras o ofício de indicação com o nº de RGI,
para expedir a certidão de honorários. - ADV: KATY CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 404474/SP)
Processo 1003057-57.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - João Nunes de Araújo
- Expeça-se MLE para pagamento dos honorários periciais (fl. 137), com urgência. Após, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: GABRIEL CESAR FERREIRA ZAFANI (OAB 402353/SP), SILAS ZAFANI (OAB 267676/SP)
Processo 1003582-05.2019.8.26.0655 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rafael de Oliveira de Souza Fl. 34. Defiro o quanto pugnado. Providencie a Serventia o quanto necessário a fim de encaminhar, via e-mail, o ofício destinado
à Caixa Econômica Federal. Int. - ADV: ALÉCIO PADOVANI NETO (OAB 367572/SP)
Processo 1003740-65.2016.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Valdir Silva do Nascimento
- 1) Fls. 151 e 154: Indefiro o requerimento de realização de nova perícia por outro profissional. 2) Isso porque, sem que a parte
interessada tenha impugnado oportunamente a qualificação do perito ou nomeação de assistente técnico, não pode impor ao
juiz a realização de nova perícia, apenas porque a primeira lhe foi desfavorável (STJ-3ª T., REsp 217.847, Min. Castro Filho, j.
4.5.04, DJU 17.5.04). 3) As conclusões do expert, ainda que eventualmente desfavoráveis ao autor não possuem o condão de
desqualificar o trabalho técnico até aqui realizado. 4) Sendo assim e com o fito apenas de afastar eventuais futuras alegações
de nulidade e cerceamento ao direito de defesa, defiro a derradeira intimação do perito para que se manifeste sobre os novos
exames do autor (fls. 155/156) e informe se eles alteram, em algum ponto, suas conclusões. 5) Com a resposta, abra-se vista
às partes em 5 (cinco) dias. 6) Oportunamente, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: DALILA FERNANDES SANTOS
ANDRADE (OAB 343265/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB
124866/SP)
Processo 1003885-24.2016.8.26.0655 - Interdição - Tutela e Curatela - O.O.R. - M.F.D.O. - Certifico e dou fé que a r.sentença
de fls. 139 transitou em julgado. - ADV: VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP), ROMIVAL APARECIDO FERREIRA
(OAB 393444/SP)
Processo 1004200-47.2019.8.26.0655 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.B.C. - 1 - Defiro à
requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 2 - Tente-se a localização do réu no sistema SIEL, cujos dados para realização
da pesquisa constam à fl. 10. 3 - No mais, intime-se a requerente para informar o número do C.P.F. do réu, a fim de possibilitar
pesquisas eletrônicas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE LUIZ
LAURINDO (OAB 361712/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º