Disponibilização: segunda-feira, 18 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3045
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EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) Leo e Bylook e Commerce
Ltda, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhes move Prefeitura Municipal de Birigui, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de Taxa de Licenciamento de
Estabelecimento. Encontrando-se a(s) executada(a) e/ou os sócios em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO
dos mesmos, por edital, para no prazo de 10 dias, comparecer(m) em cartório, em HORÁRIO BANCÁRIO (12:30 as 15:45), para
efetuar o pagamento das custas processuais, que nesta data importa em R$ 138,05, atualizados na data do efetivo pagamento
ou apresente a competente guia (DARE TJ), recolhida quando do pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, referente
à presente execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui,
aos 08 de maio de 2020.
Executada: Leo e Bylook e Commerce Ltda
CNPJ: 00.541.498/0001-08
Sócio: Leo e Bylook e Commerce Ltda
Execução Fiscal nº: 1500777-44.2018.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Valor da Dívida: R$ R$ 765,50
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Renato
Mazzo Reis, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) Jose Antonio Evangelista
Lima, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is)
que lhes move Prefeitura Municipal de Birigui, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano. Encontrando-se a(s) executada(a) e/ou os sócios em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos
mesmos, por edital, para no prazo de 10 dias, comparecer(m) em cartório, em HORÁRIO BANCÁRIO (12:30 as 15:45), para
efetuar o pagamento das custas processuais, que nesta data importa em R$ 138,05, atualizados na data do Efetivo pagamento
ou apresente a competente guia (DARE TJ), recolhida quando do pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, referente
à presente execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui,
aos 08 de maio de 2020.
Executada: Jose Antonio Evangelista Lima
Sócio: Jose Antonio Evangelista Lima
C.P.F.: 319.800.488-86
Execução Fiscal nº: 1501417-81.2017.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Dívida: R$ R$ 1.130,13
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) Eliana Alves Carneiro,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhes move Prefeitura Municipal de Birigui, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano. Encontrando-se a(s) executada(a) e/ou os sócios em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos
mesmos, por edital, para no prazo de 10 dias, comparecer(m) em cartório, em HORÁRIO BANCÁRIO (12:30 as 15:45), para
efetuar o pagamento das custas processuais, que nesta data importa em R$ 138,05, atualizados na data do efetivo pagamento
ou apresente a competente guia (DARE TJ), recolhida quando do pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, referente
à presente execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui,
aos 08 de maio de 2020.
Executada: Eliana Alves Carneiro
Sócio: Eliana Alves Carneiro
C.P.F.: 300.575.878-84
Execução Fiscal nº: 1500328-57.2016.8.26.0077
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Valor da Dívida: R$ R$ 1.014,37
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Birigui, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassia de
Abreu, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s) Ana Paula Moura Falcao,
expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que
lhes move Prefeitura Municipal de Birigui, para cobrança de dívida(s) proveniente(s) de IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano. Encontrando-se a(s) executada(a) e/ou os sócios em lugar incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO dos
mesmos, por edital, para no prazo de 10 dias, comparecer(m) em cartório, em HORÁRIO BANCÁRIO (12:30 as 15:45), para
efetuar o pagamento das custas processuais, que nesta data importa em R$ 138,05, atualizados na data do efetivo pagamento
ou apresente a competente guia (DARE TJ), recolhida quando do pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, referente
à presente execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância,
expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Birigui,
aos 08 de maio de 2020.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º