Disponibilização: quarta-feira, 27 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3049
6721
com o provimento 016/2016, § 3º da Corregedoria Geral da Justiça. Nos autos principais (nº 1001241-03.2020.8.26.0483),
através do Portal E-SAJ, a parte interessada deverá providenciar novo cadastro, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe: “156 Cumprimento de Sentença” ou “12.078 - Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública”. Assim, remeta-se esta inicial para rejeição/cancelamento pelo Distribuidor, como determina
o artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO RAMOS PINHEIRO (OAB
378489/SP)
Processo 1001912-65.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Caio Perez Casarim de Oliveira
- Bruno César Miranda Martins - - Rosangela Miranda Martins - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do
Paranapanema - Sicoob Credivale - Certifico e dou fé que, em ato ordinatório, ante o decurso de prazo sem o cumprimento da
determinação, providenciei a emissão de carta com a finalidade de intimação do exequente. P.V., . Clarice Machado Roncon
M359265 Escrevente Técnico Judiciário - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO
(OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1004302-37.2018.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wagner C. Santos Optica - Me Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Wagner C. Santos Optica - Me, representada/s por Roberlei Candido
de Araujo , 214880/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito e
pertinente. - ADV: ROBERLEI CANDIDO DE ARAUJO (OAB 214880/SP)
Processo 1004430-23.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Lucio Costa
da Silva - - Elaine Gueretta Anadao e Cia Ltda - Regina Célia Camargo Roque - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que os
autos encontram-se com vista à parte interessada, ante a ocorrência do transito em julgado da r. sentença. FICA DESDE JÁ
ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Por
oportuno, instar a parte interessada que, havendo necessidade de executar o julgado, deverá, por meio digital, proceder o
cadastro do incidente de cumprimento de sentença, através do Portal E-SAJ, em conformidade com o comunicado CG nº
1789/2017. Orientações referentes ao peticionamento eletrônico: 1. REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o
item “156 - Cumprimento de Sentença”, onde deverá anexar o cálculo do valor que entende devido. Comprovado o cadastro do
incidente de cumprimento, a ação de conhecimento será arquivada com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado
Definitivamente” - ADV: MURILLO CAMARGO SCREPANTI (OAB 349718/SP), RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO NEI GUEDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0621/2020
Processo 0000525-90.2020.8.26.0483 (processo principal 1003894-12.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - D.S.T. - F.P.E.S.P. - PROCESSO Nº 2019/001366. Valor da ação: R$ 2.423,99 (11/02/2020). Vistos. Diante da concordância tácita da parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO O
CÁLCULO apresentado pela parte contrária, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição
(precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de
TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE
394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em
todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s
deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição
intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção “petição intermediária de 1º grau”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “precatório”, o
advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº
8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão
ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de
ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, “petição
intermediária”, categoria “incidente processual” e selecionar a classe “RPV”. Ressalto que os dados a serem informados, em
especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo:
30 (trinta) dias. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE
com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada
de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do
crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o
trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: “...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente,
determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública...”
Aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso, em não sendo apresentado, providencie o credor o cadastramento
do incidente de requisição, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP),
AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP)
Processo 0000530-15.2020.8.26.0483 (processo principal 1003856-97.2019.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - R.C.F. - F.P.E.S.P. - PROCESSO Nº 2019/001356. Valor da ação: R$ 1.397,61
- (11/02/2020). Vistos. Diante da concordância tácita da parte ré Fazenda Pública do Estado de São Paulo, HOMOLOGO O
CÁLCULO apresentado pela parte contrária, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição
(precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de
TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE
394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em
todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão
admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s
deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, “petição
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