Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3051
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nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados
independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP)
Processo 1039744-18.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Associação dos Mutuários de São Paulo
e Adjacências - Ivan Ferreira de Oliveira - VISTOS. Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências move ação de
Procedimento Comum Cível em face de Ivan Ferreira de Oliveira. O autor foi intimado a dar regular andamento ao processo, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção, não tendo atendido à determinação. RELATADOS, FUNDAMENTO E DECIDO. O caso
é de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
O autor foi devidamente intimado, por meio de seu patrono (fls. 53/54) e pessoalmente (fls. 57/58), a dar andamento ao feito,
sob pena de extinção, porém não tomou quaisquer providências para o prosseguimento útil do feito. O andamento processual
é matéria de ordem pública, devendo ser declarado ex officio. É de rigor, portanto, a extinção do processo sem exame de
mérito, ante a inércia do autor em dar-lhe andamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito,
nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados
independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV: TATHIANA CROMWELL QUIXABEIRA (OAB 294552/SP)
Processo 1042188-29.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado e outro - Transportes Rodoviarios
Oros L - VISTOS. Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado move
ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Transportes Rodoviarios Oros L. O autor foi intimado a dar
regular andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, não tendo atendido à determinação. RELATADOS,
FUNDAMENTO E DECIDO. O caso é de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, §
1º, do Código de Processo Civil. O autor foi devidamente intimado, por meio de seu patrono (fls. 189/190) e pessoalmente (fls.
193/194), a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, porém não tomou quaisquer providências para o prosseguimento útil
do feito. O andamento processual é matéria de ordem pública, devendo ser declarado ex officio. É de rigor, portanto, a extinção
do processo sem exame de mérito, ante a inércia do autor em dar-lhe andamento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, os
autos serão arquivados independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1045124-90.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Rugeral Comercio de Auto Peças Ltda - - A.O.L. - - A.O.L. - - L.F.S. - - Rubens Ferreira Leite - - Vanilde de Oliveira Leite - Vistos.
1. Penitenciando-me pelo lapso, verifico que a executada Vanilde foi pessoalmente citada (fl. 96). Assim, de ofício, reconsidero
o ponto “1” da decisão de fl. 200, assentando que todos os executados foram devidamente citados. 2. A intimação do executado
André é considerada válida ainda que não recebida por motivo de mudança, conforme o art. 274, parágrafo único, do CPC.
3. Apesar disso, considerando o que certificado pelo oficial de justiça (fl. 214), diga o exequente, no prazo de quinze dias, se
pretende que o mandado de avaliação e penhora requerido pela petição de fls. 205 seja dirigido ao endereço em que citado
o executado André, ou indique novo endereço para cumprimento da diligência. 4. Naquele mesmo prazo, diga expressamente
o exequente se possui interesse nos demais veículos bloqueados (fls. 59, 61, 153 e 156), ciente de que, no silêncio, será
comandado o desbloqueio deles. 5. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora de ativos
financeiros e, no silêncio, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos relativos à penhora em favor do exequente,
conforme formulários de fls. 150 e 204, inclusive de eventuais quantias vinculadas ao processo que ainda não tenham sido
levantadas. Com a manifestação do exequente, ou o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
MARCELO DE SOUZA LIMA (OAB 143810/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1050295-57.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitor Malsa da Silva TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. No prazo de quinze dias, a ré poderá apresentar resposta à
apelação do autor. Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1051221-38.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Camila Fonseca Marques - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - “Juntado o recurso de apelação da parte autora, à parte contrária para as
contrarrazões. Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
Intimem-se.” - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP)
Processo 1052517-95.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Alexsandra Nascimento de
Morais - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - “Juntado o recurso de apelação da autora, à parte contrária
para as contrarrazões. Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de
Justiça. Intimem-se.” - ADV: JESUS HERNÁNDEZ NÓBREGA (OAB 424232/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1053613-82.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - C.S.S.F. - VISTOS. AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A move ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Cristina Severina da Silva Felix.
O autor foi intimado a dar regular andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, não tendo atendido à
determinação. RELATADOS, FUNDAMENTO E DECIDO. O caso é de extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. O autor foi devidamente intimado, por meio de seu patrono (fls.
76/77) e pessoalmente (fls. 80/81), a dar andamento ao feito, sob pena de extinção, porém não tomou quaisquer providências
para o prosseguimento útil do feito. O andamento processual é matéria de ordem pública, devendo ser declarado ex officio. É
de rigor, portanto, a extinção do processo sem exame de mérito, ante a inércia do autor em dar-lhe andamento. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1058363-98.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Elizabete da Silva
Araujo - Cnova Comércio Eletrônico S.A. e outros - “Juntado o recurso de apelação, à parte contrária para as contrarrazões.
Com a resposta ao recurso, ou o decurso do prazo para tanto, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intimem-se.” ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), CATARINA APARECIDA DA CRUZ CIRILO (OAB 342165/
SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1059356-39.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Ville Des
Fleurs - Denis Alexander Hiroshi Nakashima Brito - Vistos. Para apreciação do pedido, providencie o exequente a certidão
atualizada da matricula do imóvel. Não se manifestando o exequente no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
THOMAS RODRIGUES CASTANHO (OAB 243133/SP)
Processo 1061654-04.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Gabriela Eduarda Dias de Lima TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. GABRIELA EDUARDA DIAS DE LIMA, qualificada nos autos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º