Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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Processo 1001678-68.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Riceli Inocencio de Oliveira
- Nos termos da suspensão de atendimento presencial, bem como dos prazos processuais imposta pela pandemia COVID-19,
Provimento CSM 2.549 e 2.554/20, deixo por ora exigir o depósito do título original em cartório, devendo cumprir a parte tal
providência, no prazo de 5 dias após o término da suspensão de prazos e atendimento. CITE-SE o(a) executado(a), com as
expressas advertências legais, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida reclamada na inicial (R$490,00), a ser
corrigida na forma da lei, facultando à(o) executada(o), os benefícios do artigo 916, do Código de Processo Civil. Após a regular
citação, aguarde-se em cartório o decurso do prazo assinalado para pagamento voluntário e, uma vez decorrido sem qualquer
manifestação da(o) executada(o), tornem conclusos. Consigno que serve a presente decisão como mandado, cumprindo o Sr.
Oficial de Justiça o que dispõe o artigo 251 do Código de Processo Civil, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do mesmo
Diploma Processual. Intime-se. - ADV: LARISSA BIANCA SESTI (OAB 399190/SP)
Processo 1003506-36.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Leonardo José Silva - OI MÓVEL
S/A - - Telemar Norte Leste S/A- OI Móvel S/A - Fls.251: Cumpra a parte requerente em 5 dias integralmente a determinação
de fls.241, no que tange ao formulário de MLE. Após, expeça a serventia o necessário para efetivo levantamento do valor
depositado nos autos. - ADV: VITOR DIAS BRUNO (OAB 332345/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1003648-40.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Augusto Alimento
Pizzaria - Me - BANCO SAFRA S/A - Fls.185: Tendo em vista a inércia da parte, dou por cumprida a obrigação, nos termos
da decisão de fls.178. Comunique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB
242895/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA FRANCA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILLA CAROLINA MARQUES SERTEK
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2020
Processo 0004252-18.2019.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sabemi
Seguradora S/A - Conferindo os autos para arquivamento, verifiquei que existe uma mídia arquivada em cartório apresentada
pela ré, caso tenha interesse em retirá-la, deverá comparecer no cartório do Juizado, no prazo de 10 dias, após a reabertura do
forum, sob pena de ser encaminhado para destruição. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1001608-51.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Priscila Lopes de
Souza Santos - Fls.104/105: Recebo como emenda ao pedido inicial. Nos termos do Provimento nº 2560/2020, de 22 de maio de
2020, bem como considerando a atual situação, CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIMESE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir da efetiva intimação, sob
pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Eventual proposta de acordo, deverá
constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação. Intime-se,
preferencialmente via fone e imprensa oficial. - ADV: ALEXSANDRA CARDOSO DA SILVA (OAB 380740/SP)
Processo 1001674-31.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yukinobu
Sakano - - Edson Atsushi Kitamura - - Angelo Shiguenori Tashiro - - Armando Yoshio Ito - Nos termos do Provimento nº
2560/2020, de 22 de maio de 2020, bem como considerando a atual situação de pandemia, convém seja dispensada a audiência
de tentativa de conciliação até mesmo para se evitar a sobrecarga na pauta. CITE-SE a parte requerida acerca dos termos da
presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começarão a ser contados a partir
da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Eventual
proposta de acordo, deverá constar no bojo da contestação, ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo
para contestação. Intime-se, preferencialmente via fone e imprensa oficial. , além de esclarecer se têm interesse em eventual
composição. - ADV: LUCIANO DAVID HERCULANI (OAB 416412/SP)
Processo 1001679-53.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Riceli Inocencio de Oliveira
- Não obstante se tratar de execução de título executivo extrajudicial, observo pela cópia do contrato juntado, que não está
assinado pela parte executada. Emende o autor a inicial a fim de juntar documento apto a preencher todos os requisitos exigidos
pela lei. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: VIVIANE DUARTE RIBEIRO (OAB 438528/SP)
Processo 1001683-90.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Riceli Inocencio de Oliveira Não obstante se tratar de execução de título executivo extrajudicial, observo pela cópia do contrato juntado, que consta nome
diverso do nome do exequente. Emende o autor a inicial a fim de juntar documento apto a preencher todos os requisitos exigidos
pela lei. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: VIVIANE DUARTE RIBEIRO (OAB 438528/SP)
Processo 1001684-75.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Denise Oliveira dos
Santos - Vistos. Pág. 84 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Mesmo sem adentrar na questão referente à eventual falha
na prestação de serviços por parte da requerida, bem ainda de eventuais danos ocasionados à autora, parece-nos, que neste
momento sumário de cognição, não há como negar o direito da autora em acessar as aulas ministradas em formato virtual pelo
corpo docente da requerida, em condições condizentes com o conteúdo ministrado. Presentes os requisitos legais, DEFIRO A
TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à requerida que providencie ferramenta ou método que possibilite o acompanhamento
das aulas ministradas pelo corpo docente da requerida em formato EAD, onde o conteúdo seja condizente com a aula ministrada,
sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento da presente ordem judicial, sem prejuízo
de nova fixação ou majoração, se o caso. No mais, considerando o momento singular, bem como se tratando de matéria
exclusivamente de direito, convém que seja dispensada a audiência de tentativa de conciliação, até mesmo para se evitar futura
sobrecarga na pauta de audiências e demora na solução do litígio, citando-se o(a) requerido(a) para que, querendo, apresente
diretamente contestação, sob pena de revelia, devendo eventual proposta de acordo constar no bojo da contestação, se o caso.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a) para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia Int. - ADV: LEANDRO GOMES DA SILVA (OAB 344273/SP)
Processo 1001685-60.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Camila Fernanda Delfino da Silva - No prazo de 10 dias, e sob pena de indeferimento da inicial, providencie o autor
a emenda à inicial para: (i) juntar cópias legíveis dos documentos de fls.9,16,17,18 e 19. - ADV: FILIPE GONÇALVES BRITO
(OAB 404749/SP)
Processo 1001686-45.2020.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aroldo
Silva de Souza - Providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, a correção do
cadastro processual, com as devidas retificações e/ou inclusões, conforme certidão de pág. 27, emendando-se a inicial, se o
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