Disponibilização: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3055
1185
188752/SP)
Processo 1059383-63.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Clelia Helena de Oliveira Martinez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada, no prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1059827-96.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Reginaldo
Rodrigues de Assis - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Reitero a decisão anterior (fl. 33), tendo em vista que
a certidão apresentada não discrimina os períodos de férias usufruídos pelo autor, limitando-se a informar que ‘’gozou todas
as férias que fazia jus” o que inclui o período do curso de formação. Regularize o autor, em 10 dias. Intime-se. - ADV: GILMAR
RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1059881-96.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - E.C.R.S. A.H.M. - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Concedo o prazo de 60 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela ré. Com o
cumprimento, junte a parte autora planilha atualizada do débito nos termos do acórdão. Com a juntada, abra-se vista dos autos
à ré para impugnação em 10 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ NARDIN (OAB 207983/SP), ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB
223551/SP)
Processo 1061234-40.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria
Aparecida Magalhães - - Maria Aparecida Magalhães e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, o que faço para (i) determinar a incidência da Gratificação por Trabalho Noturno sobre as
verbas: a) parte fixa (50%) do prêmio de incentivo e b) verbas incorporadas por força de ação judicial, apostilando-se o direito
referido; (ii) condenar a ré ao pagamento do valor referente às parcelas vencidas até o apostilamento, respeitada a prescrição
quinquenal. Reconheço o caráter alimentar do crédito. Os valores serão corrigidos, desde a data que deveriam ter sido pagos,
e os juros de mora, a contar da citação e, tendo em vista a conclusão do julgamento do Tema 810 do STF no dia 03.10.2019,
ambos deverão seguir o quanto determinado pelo C. STF no julgamento do RE870947/ SE (tema 810), ou seja, aplicar-se-á
a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação
conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009. Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV:
LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1061404-12.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Sueli
Aparecida Satiro Lima - - Sueli Aparecida Satiro Lima e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 579:
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido, manifeste-se sem necessidade de nova intimação. Intimemse. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1061687-35.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jose Raimundo Teixeira Junior e outro - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro Vistos. Fls. 217/218: Comprove a parte ré o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se.
- ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 1062447-81.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Luiz Roberto Moreira Santos - - Luiz Roberto Moreira Santos - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar inexigível os lançamentos de IPVA indicados
na inicial em relação ao veículo de placas CTC-1457, cancelando-se os protestos e CDA’s em nome do autor. Serve a presente
como ofício judicial. Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIO SILVA DOS SANTOS (OAB 312257/SP), SERGIO JOSÉ SANTOS FALCAO (OAB
7093/PB)
Processo 1064618-11.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Valter dos Anjos
Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Com efeito, nos processos que tramitam sob o rito do Juizado
Especial, a regra, no tocante ao efeito do recurso interposto, é seu recebimento apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei
nº 9.099/95). No entanto, os artigos 12 e 13 da Lei nº 12.153/09 dispõem que tanto a obrigação de fazer quanto o pagamento
de quantia certa serão efetuados “após o trânsito em julgado da decisão”, de modo que se conclui inexistir execução provisória
no Juizado Especial da Fazenda Pública. Dessa forma, considerando que referida lei é específica quando comparada à Lei nº
9.099/95 e, ainda que o cumprimento de sentença somente após o trânsito em julgado é incompatível com o recebimento do
recurso no efeito meramente devolutivo, RECEBO o recurso interposto pela parte ré em ambos os efeitos. 2 Às contrarrazões.
3 Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: THAIS PAES
SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 1064735-02.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - VALTER
FERNANDES - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos. Acolho os embargos de
declaração para deferir a Justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)
Processo 1065605-47.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria
Regina Almeida Santos Sanchez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Com base nos mesmos fundamentos, JULGO
IMPROCEDENTE a demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Justiça Gratuita nos
termos da Lei nº 1.060/1950. Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: REGIANE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 174032/SP)
Processo 1067325-49.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Clemilda
Borges Ferreira e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado
sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO
(OAB 206949/SP)
Processo 1068146-53.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Claudinei
Nunes de Souza - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Ante o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI do
CPC (Lei 13.105/15). Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MYRTA MARIA DIB RAMOS SIQUEIRA (OAB 55291/SP)
Processo 1068495-56.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Rodrigo Ferreira de Souza - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM - DER e outro - Vistos, - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1070335-04.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Solange Regina Camargo - - Solange Regina Camargo e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º