Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
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156985/SP), DEBORA REINERT RASPANTINI (OAB 339637/SP), ANDRÉ RONALDO TEÓFILO (OAB 340982/SP)
Processo 1000555-27.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria do Carmo
de Souza Moscatelli - BANCO GMAC S/A - Vistos Fls. 100/109: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do artigo 1023, § 2º, do C.P.C. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSE APARECIDO SOARES (OAB 218275/SP),
GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
Processo 1000780-47.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adriana Gonçalves Guerra - Lucas Martins da Silva Me / Invest Forte Empreendimentos Imobiliarios - Vistos Fls.
85/92: Manifeste-se a parte ré, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437 do C.P.C. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP), LEOPOLDO DALLA COSTA DE GODOY LIMA (OAB 236409/SP)
Processo 1000869-70.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Alves
Martins Robe - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia
do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial, e tendo em vista a necessidade
de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de
conflitos e pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional, por ora,
deixo de redesignar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação
vigente. Nesses termos, e considerando que a parte ré já fora citada, intime-se a mesma para que apresente contestação,
inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail)
para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o
seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação e a informação deverão ser apresentadas por meio de
peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação
e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas
no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que não possua
certificado digital, a contestação e a informação poderão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico da unidade,
rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos referentes
aos caso, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de citação, ou mediante
solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento
de identidade oficial válido e com foto. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica,
inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico
(e-mail) para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente,
tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO T.DE S.CAMPOS (OAB 337545/SP), CLAUDIO DOS
SANTOS SILVA (OAB 128899/SP)
Processo 1000934-65.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Santoro - Alessandra
Mouro e outro - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia
do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial, e tendo em vista a necessidade
de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de
conflitos e pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional, por ora,
deixo de redesignar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação
vigente. Nesses termos, e considerando que a parte ré já fora citada, intime-se a mesma para que apresente contestação,
inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail)
para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o
seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação e a informação deverão ser apresentadas por meio de
peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação
e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas
no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que não possua
certificado digital, a contestação e a informação poderão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico da unidade,
rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos referentes
aos caso, podendo acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de citação, ou mediante
solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento
de identidade oficial válido e com foto. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica,
inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico
(e-mail) para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente,
tornem conclusos. Prov. e Int. - ADV: MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP), VERONICA NADIM
JARDIM (OAB 328824/SP), SERGIO SANTORO (OAB 77787/SP)
Processo 1001095-75.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- C.B.S. - C.F.J. - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia
do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial, e tendo em vista a necessidade
de oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de
conflitos e pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional, por ora,
deixo de redesignar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação
vigente. Nesses termos, e considerando que a parte ré já apresentou contestação, intime-se a parte autora para manifestação
em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço
eletrônico (e-mail) para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias,
observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a réplica e a informação deverão ser apresentadas
por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a
réplica e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações
contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que
não possua certificado digital, a réplica e a informação poderão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico da unidade,
rioclarojec@tjsp.jus.br, acompanhada de eventuais documentos, utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado
de intimação, ou mediante solicitação de nova senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser
instruído com documento de identidade oficial válido e com foto. Em igual prazo, informe a parte ré o endereço eletrônico
(e-mail) para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada. Oportunamente, tornem conclusos. Prov. e Int.
- ADV: RITA CHAVES DE BRITO (OAB 171019/SP), ROSEMARI AP CASTELLO DA SILVA (OAB 109447/SP)
Processo 1001461-17.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Expedito Fernando
Batelochi Costa - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e outro - Intimação da parte autora para manifestação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º