Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3061
2038
I do Código de Processo Civil. Pela sucumbência e causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Esta quantia deverá ser atualizada
pela tabela prática a partir da data desta sentença até o efetivo pagamento, com juros de 1% ao mês do trânsito em julgado. ADV: IELVA RODRIGUES DOS ANJOS (OAB 178187/SP), ADILSON DE SOUZA BRANDÃO JUNIOR (OAB 357723/SP)
Processo 1036623-82.2019.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do sr. Oficial de justiça
disponibilizada nos autos, requerendo o que de direito. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1037070-70.2019.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão do sr. Oficial de justiça
disponibilizada nos autos, requerendo o que de direito. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI
E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GISLAINE MARIA DE OLIVEIRA CONRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANAINA LOPES DE ANDRADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2020
Processo 0001463-47.2018.8.26.0001 (processo principal 1000714-47.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Cheque - Carlos Alberto Silva Camargo - Aldrygtt Rafael Nogueira Betasol - Ciência à parte interessada do ofício retro. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 0006307-06.2019.8.26.0001 (processo principal 0025108-77.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Manuel Fernando Coelho - Rosa Garcia Pinto e Silva - - Anhanguera Educacional Participações
S/A - Diante do Comunicado n. 211/2019 disponibilizado no DJE de 12/02/2019, providencie o AUTOR/REU/INTERESSADO o
recolhimento da taxa de desarquivamento, no prazo de 05 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. OBS: Para
processos digitais arquivados o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de
2020). Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV:
MILTON GUILHERME ROSSI MENDONÇA (OAB 267931/SP), DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), ARMANDO
JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA (OAB 209158/SP), EMERSON CARLOS HIBBELN (OAB 217736/SP), RODRIGO TOMAS
DAL FABBRO (OAB 205160/SP), VICTOR FORNOS HADID (OAB 279787/SP)
Processo 0008775-74.2018.8.26.0001 (processo principal 0035699-98.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CENTRO EDUCACIONAL SANTA FILOMENA LTDA. - Carlos Eduardo do Carmo - Vistos. Fls.132/133:
o documento apresentado a fls. 134/135 não vale para fins de certidão. Assim, para apreciação do pedido de penhora do
imóvel indicado, providencie o exequente a certidão atualizada da respectiva matrícula. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: CLAUDIO FURTADO CALIXTO (OAB 216989/SP), FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), RONE
GONÇALVES (OAB 410004/SP)
Processo 0016291-19.2016.8.26.0001 (processo principal 0050124-67.2012.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Instrução Popular e Beneficência - SIPEB - Marja Greice Monteiro Rodrigues - Vistos. 1.
Fls.,139/143: providencie a executada, no prazo de cinco dias: a) a juntada do extrato dos últimos três meses da conta em que
ocorreu o bloqueio; b) o recolhimento da taxa referente à juntada de mandato igual a (2%) do salário mínimo vigente na Capital
do Estado- R$ 23,66 (Lei 216/1974). 2. Após, a fim de assegurar o princípio constitucional do contraditório, intime-se, com
urgência, o exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido e documentos juntados pelo executada. Anotese provisoriamente a tarja “urgente”, para melhor controle do prazo. 3. Com a manifestação do exequente, ou na inércia, tornem
conclusos na fila dos urgentes. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), MICHELE MYLA MONTEIRO
RODRIGUES LUCHETI (OAB 326038/SP), JESSÉ AMBROZIO OLIVEIRA ALVES (OAB 333642/SP)
Processo 0022153-97.2018.8.26.0001 (processo principal 1017266-87.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Fstyle Comercial Ltda Epp - - Felipe Barros Chás Filho - - Silvia Maria Simão
Chas - - Thomaz Felipe Simao Chas - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Na inércia,
os autos serão arquivados. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000059-70.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilene da Silva Aragão Magazine Luiza S/A - - Itaú Unibanco S.A. - 1) Regularize o réu Itaú Unibanco sua representação processual, considerando que
a procuração apresentada está com prazo expirado. Prazo de 15 dias. 2) Após, se o caso, Manifeste-se a parte autora sobre as
defesas e documentos apresentados no prazo de 15 dias. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), CRISTIANO TADEU GARCIA
BARRETO (OAB 140858/SP)
Processo 1002755-16.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Isabel Matos
- Marinês de Castro Cunha - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Camila Isabel Matos em face de
Marinês de Castro Cunha com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o
valor da causa, na forma do artigo 85,§ 8ª, CPC, observada a gratuidade concedida na forma do artigo 98, § 3º, CPC. Restam
as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos
como protelatórios,podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo. Certificado o trânsito em
julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.C.I. - ADV: MOSELY PEREIRA
DE SIQUEIRA (OAB 347210/SP), BRUNO MADUREIRA PARÁ PERECIN (OAB 373836/SP)
Processo 1003744-85.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Ala-serviços Administrativos S/s Ltda
- - Amali Karina Fernandes - Isage - Comércio de Móveis Ltda (na pessoa de seu representante legal) - - Novotempo Franchising
Ltda. (bomtempo) (na pessoa de seu representante legal) - Manifeste-se a parte autora sobre as defesas e documentos
apresentados no prazo de 15 dias. - ADV: LEONARDO VIEIRA LIMA (OAB 231622/SP), NILCÉIA BRAGA DA SILVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º