Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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a fração ideal de 0,2256% do terreno, correspondendo-lhe o direito ao uma vaga na garagem coletiva localizada no andar térreo
do empreendimento). Prazo para embargos: 15 dias. 2) Os prazos para o revel sem procurador nos autos têm incidência a partir
da publicação de cada um dos atos processuais, independente de intimação, pois ele fica imediatamente atingido pela eficácia
dos atos processuais, tão logo praticados (NCPC, art.346). 3) Proceda-se a averbação da constrição pelo sistema ARISP,
observando-se os dados constantes do rodapé da petição de fl.01, para que seja disponibilizado ao subscritor, a guia para
pagamento dos custos devidos para a efetivação do ato, comprovando nos autos. 4) Para avaliação do bem imóvel penhorado,
nomeio ADEMAR T. ARAKAKI. Arbitro os honorários em R$3.500,00, providencie O exequente o depósito. Efetivado, intime-se
o Perito para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias. 5) Nada sendo requerido ou providenciado em termos de prosseguimento,
arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. São Paulo, 22 de junho de 2020. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das
NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do
Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV: JACKSON KAWAKAMI
(OAB 204110/SP)
Processo 1002748-03.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Vereda
Reserva Vila Carrao - Fernanda Vieira Pimenta - - Paulo Roberto Pimenta Junior - Nhandeara Diálogo Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Defiro o prazo de 5 dias. Nada sendo providenciado ou requerido em termos de prosseguimento, arquivese com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP), MARCOS LOMBARDI
SANT’ANNA (OAB 278607/SP)
Processo 1002885-48.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rancho do Cereal Comercio de Alimentos Ltda - - Julio Cézar Anastascio de Souza - - Juliana Silva de Oliveira - Ciência sobre
o AR devolvido com a observação “mudou-se”. Cumpra o Exequente a decisão de fls.50, no prazo que ora renovo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1002953-95.2020.8.26.0008 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Eulalia de Marco Banesprev Fundo Banespa de Seguridade - Ciência ao embargado da petição e documentos juntados às fls.288/313. Intimese. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 155823/MG), EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB 45429/MG), CAIO
MARCELO REBOUCAS DE BIASI (OAB 332032/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP)
Processo 1003469-18.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielli Lopes de
Alexandria - Arison Figueiredo de Santanna - Cite-se, por Carta, nos moldes da decisão de fls. 122, o requerido, no endereço
fornecido às fls.127(sem recolhimento de taxa por tratar-se de justiça gratuita): RUA SÃO JOSÉ DE CIMA, 89, BAIRRO
BARBALHO, CEP: 40.301-036, SALVADOR/BA Intime-se. São Paulo, 22 de junho de 2020. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132,
§ único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados,
aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV:
WANDER RODRIGUES BARBOSA (OAB 337502/SP)
Processo 1004090-15.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Silvania Batista Silva Rodrigues Thiago Barbosa Lima Clinica Odontologica Ltda - - Thiago Barbosa Lima - Face à devolução das cartas de citação conforme
AR de fls.94/95, com a observação “ausente”, providencie o Autor o recolhimento da condução do Oficial de Justiça, em 15
dias, pena de extinção independente de nova intimação. Com o recolhimento, adite-se o mandado de fls.85, para citação do
Requerido Thiago Barbosa Lima, pessoa física e pessoa jurídica como Thiago Barbosa Lima Clínica Odontológica Ltda., no
endereço indicado na inicial. Servirá a presente por cópia como aditamento. Intime-se. São Paulo, 22 de junho de 2020. NOTA
DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por
telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos
do processo”.. - ADV: JESSICA NATASHA UMEDA PELIZARI (OAB 416368/SP)
Processo 1004429-13.2016.8.26.0008 (apensado ao processo 1018436-44.2015.8.26.0008) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Centro Automotivo Método Ltda. - Epp - Carrefour Comércio e Indústria
Ltda - 1) Ciência ao embargado do laudo divergente de fls. 861/866. 2) Tonem ao Perito para esclarecimentos. Intime-se. São
Paulo, 22 de junho de 2020. NOTA DO CARTÓRIO: “art. 132, § único, das NSCGJ - É vedado ao servidor dos ofícios de
justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em
geral acerca dos atos e termos do processo”.. - ADV: SERGIO BOSSAM (OAB 89603/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB
266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP)
Processo 1004674-82.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barauna Comercio de Carnes Ltda Mercadão de Carne Boi de Minas Ltda - Vistos. Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial proposto por BARAÚNA
COMÉRCIO DE CARNES LTDA contra MERCADÃO DE CARNE BOI DE MINAS LTDA. Pela decisão de fl. 36 foi determinado
que a parte Exequente providenciasse o recolhimento das custas processuais, taxa de mandato e despesas postais, sob pena
de indeferimento liminar. Porém, a Exequente quedou-se silente. É a síntese do essencial. DECIDO A inicial merece imediato
indeferimento. À parte incumbe o recolhimento das custas e prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo,
a teor do artigo 82, do Novo Código de Processo Civil. Assim, descumprindo a diligência que lhe foi ordenada, deve a requerente
ter a petição indeferida (cf. MOACYR AMARAL SANTOS, “Primeiras Linhas de Direito Processual Civil”, 3ª ed., Saraiva, 1.977,
vol. II, p. 120; ALEXANDRE DE PAULA, “O Processo Civil à Luz da Jurisprudência”, 1ª ed. Forense, 1.982. v. III, nº 5.823).
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito,
condenando o requerente nas custas (CPC., arts. 321, parágrafo único; 330 “caput “, inciso IV; 485, incisos I e IV e 82, § 2º ).
Sem honorários advocatícios porque não instaurado o contraditório. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: HENRIQUE NUNHES MEYER (OAB 74754/PR), THIAGO PINHO KINIPPEBERG (OAB 92534/
PR)
Processo 1005449-34.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcella Lopes Barbieri
- B2W VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos, Arquivem-se estes autos com baixa definitiva, nos
termos da Sentença de fl. 216. Intime-se. - ADV: CLÁUDIO PEDREIRA DE FREITAS (OAB 194979/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1005496-71.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Valtair Pessoa de
Magalhães - Banco Pan S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu às fls.36/128, no
prazo legal. Sem prejuízo,providencie o réu o recolhimento da taxa do mandato que juntou. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LEONARDO AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 431906/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
14122/RN)
Processo 1006725-03.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Valdinei Aparecido Borges - José
Carlos Gonçalves - Petrobrás Distribuidora S/A - Fls. 163/248: Digam sobre o laudo pericial apresentado, em 10 dias. Expeçase MLE do depósito de fls.126/127 em favor do perito ADEMAR T.ARAKAKI, conforme formulário já preenchido às fls.250.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º