Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
398
prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de conflitos e
pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional, por ora, deixo de
redesignar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Nesses termos, e considerando que a parte ré já fora citada, intime-se a mesma para que apresente contestação, inclusive
consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) para fins
de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i)
Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento
eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação e a informação
deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que não possua certificado
digital, a contestação e a informação poderão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.
jus.br, acompanhada de documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos referentes aos caso, podendo
acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de citação, ou mediante solicitação de nova
senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial
válido e com foto. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação
à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) para fins de envio
do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov.
e Int. - ADV: CAMILLA CUSMANO (OAB 364942/SP)
Processo 1002223-33.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cusmano & Cusmano
Ltda. Epp - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial, e tendo em vista a necessidade de oferecer
prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de conflitos e
pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional, por ora, deixo de
redesignar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Nesses termos, e considerando que a parte ré já fora citada, intime-se a mesma para que apresente contestação, inclusive
consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) para fins
de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i)
Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento
eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação e a informação
deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que não possua certificado
digital, a contestação e a informação poderão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.
jus.br, acompanhada de documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos referentes aos caso, podendo
acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de citação, ou mediante solicitação de nova
senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial
válido e com foto. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação
à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) para fins de envio
do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov.
e Int. - ADV: ANA FLÁVIA DUTRA DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP)
Processo 1002241-54.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cusmano & Cusmano
Ltda. Epp - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do Covid19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial, e tendo em vista a necessidade de oferecer
prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de conflitos e
pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional, por ora, deixo de
redesignar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Nesses termos, e considerando que a parte ré já fora citada, intime-se a mesma para que apresente contestação, inclusive
consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também informando endereço eletrônico (e-mail) para fins
de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i)
Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento
eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que possua certificado digital, a contestação e a informação
deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico, por meio e segundo as orientações contidas no link: https://
www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que não possua certificado
digital, a contestação e a informação poderão ser apresentadas por meio do endereço eletrônico da unidade, rioclarojec@tjsp.
jus.br, acompanhada de documentos pessoais, comprovante de endereço e demais documentos referentes aos caso, podendo
acessar os autos utilizando-se da senha de acesso indicada na carta ou mandado de citação, ou mediante solicitação de nova
senha por meio do mesmo endereço eletrônico, cujo requerimento deverá ser instruído com documento de identidade oficial
válido e com foto. Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação
à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) para fins de envio
do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Prov.
e Int. - ADV: CAMILLA CUSMANO (OAB 364942/SP)
Processo 1002249-31.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Cusmano & Cusmano
Ltda. Epp - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia do
Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de conciliação de modo presencial, e tendo em vista a necessidade de
oferecer prestação jurisdicional ininterrupta, aliada à imprescindibilidade das conciliações como ferramenta na solução de
conflitos e pacificação social, a fim de resguardar a saúde das próprias partes e evitar prejuízo na prestação jurisdicional,
por ora, deixo de redesignar a audiência de conciliação, sem prejuízo da designação posterior, de modo virtual, nos termos
da legislação vigente. Nesses termos, e considerando que a parte ré não foi citada de forma pessoal, cite-se e intime-se, por
mandado, para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, sob pena de revelia, e também
informando endereço eletrônico (e-mail) para fins de envio do link de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo
de 15 (quinze) dias, observando-se o seguinte: i) Tratando-se de parte assistida por advogado, a contestação e a informação
deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico. ii) Tratando-se de parte não assistida por advogado e que
possua certificado digital, a contestação e a informação deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico, por
meio e segundo as orientações contidas no link: https://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico iii) Tratando-se de parte não
assistida por advogado e que não possua certificado digital, a contestação e a informação poderão ser apresentadas por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º