Disponibilização: terça-feira, 7 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3078
1853
Processo 1001342-49.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - R. C. O. Indústria,
Comércio, Importação e Exportação de Máquinas Ltda - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Providencie, a parte
requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº.
216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ANTONIA VIVIANA
SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ALESSANDRA PALMA (OAB 390975/SP), GABRIEL ANTONIO
SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP)
Processo 1001356-33.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - DIREITO CIVIL - R. C. O. Indústria, Comércio, Importação e
Exportação de Máquinas Ltda - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Providencie, a parte requerente, o recolhimento
da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº
33/201 - ADV: ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR
(OAB 167198/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001360-70.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - DIREITO CIVIL - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos
Ltda. - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato
Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV:
GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP),
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001368-47.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Patrezi Propaganda e Eventos Eireli-me - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Providencie,
a parte requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei
nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: BRUNA LUIZ DE BARROS ROCHA GRAVENA (OAB 376954/SP), RODRIGO
REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), ANTONIA VIVIANA
SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP)
Processo 1001372-84.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - DIREITO CIVIL - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos
Ltda. - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato
Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV:
ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR
(OAB 167198/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP)
Processo 1001378-91.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Para que seja analisada a petição de fls 71/77 deverá
o autor comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado n. 211/2019,
no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), observando que para o recolhimento da taxa
respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se
o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) . SALIENTO QUE, no silêncio os autos
permanecerão em arquivo. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/
SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001379-76.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Para que seja analisada a petição de fls 55/61 deverá
o autor comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado n. 211/2019,
no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), observando que para o recolhimento da taxa
respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se
o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) . SALIENTO QUE, no silêncio os autos
permanecerão em arquivo. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1001380-61.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Caixa Economica Federal - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Providencie, a parte requerente,
o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974,
eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), ÍTALO SÉRGIO PINTO
(OAB 184538/SP), DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB
299365/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001382-31.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rco & Siti Máquinas e
Equipamentos Ltda. - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Para que seja analisada a petição de fls 69/75 deverá
o autor comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado n. 211/2019,
no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020), observando que para o recolhimento da taxa
respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se
o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) . SALIENTO QUE, no silêncio os autos
permanecerão em arquivo. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1001386-68.2019.8.26.0362 (apensado ao processo 0006442-36.2018.8.26.0362) - Impugnação de Crédito Classificação de créditos - Rco & Siti Máquinas e Equipamentos Ltda. - (Terceiro Interessado Certo) Ezio Molina - Antonia
Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Providencie, a parte requerente, o recolhimento da Taxa de Mandato Judicial, nos
termos do Art. 48 daLei nº 10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974, eProvimento CG nº 33/2013. - ADV: GABRIEL ANTONIO
SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP), ALEXANDRE GERETO DE
MELLO FARO (OAB 299365/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 1001390-08.2019.8.26.0362 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rco & Siti Máquinas
e Equipamentos Ltda. - Márcio Camargo Ferreira da Silva - Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante - Para que seja
analisada a petição de fls 178/184 deverá o autor comprovar o pagamento da taxa de desarquivamento, no prazo de 15 dias,
nos termos do Comunicado n. 211/2019, no valor de 1,212 UFESP (correspondente a R$ 33,46 para o exercício de 2020),
observando que para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São
Paulo) . SALIENTO QUE, no silêncio os autos permanecerão em arquivo. - ADV: ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE (OAB 303042/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/
SP), MARCIO CAMARGO FERREIRA DA SILVA (OAB 105912/SP)
Processo 1001783-30.2019.8.26.0362 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Aurelio Campos Neves da
Silva - Mg3 Comércio de Bebidas Ltda. - Vistos. Acolho a habilitação nos termos apontados pelo Administrador Judicial e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º