Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3080
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duas últimas declarações de imposto de renda prestadas à Receita Federal (caso seja isento, apresentar extrato da Receita
Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados). Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento
da concessão da gratuidade da justiça. No mesmo prazo acima, para análise da antecipação de tutela requerida, emende
a inicial juntando aos autos cópia legível do documento juntado às folhas 23. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS
FONSECA (OAB 392279/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000252-71.2020.8.26.0523 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Benedito Lelis Reno Me - Diante das especificidades da causa, especialmente diante do
fato de que a experiência de anos e anos demonstra ser o caso de remota conciliação, e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, bem como do expresso pedido do autor, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Comprovada a mora, DEFIRO A LIMINAR, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º,
do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Defiro os benefícios do art. 212, §2º, do CPC, bem como ordem de arrombamento e
reforço policial, se necessário. Caso reste negativa à diligência do Oficial de Justiça, proceda a parte autora o recolhimento
da taxa judicial pertinente ao bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD para fins de circulação (restrição total). Intime-se.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000363-26.2018.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria de Fatima Morais - Ciência
às partes que, conforme r. despacho de fls. 164, o local da perícia foi alterado para Rua Francisco Franco, nº 99, Sala 09,
Edifício Ipiranga One, Centro, Mogi das Cruzes/SP. - ADV: SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000621-02.2019.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes de Moura de
Miranda - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias
(CPC, art. 1.010, § 1º). 2. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC,
art. 1.010, § 2º), por ato ordinatório, independentemente de novo despacho judicial. 3. Após, sem nova conclusão, remetam-se
os autos ao E. TRF da 3ª Região com as nossas homenagens. 4. Caso tenha havido a colheita de prova oral, atente-se para
encaminhamento da mídia audiovisual, nos termos do Provimento em vigor (em caso de recurso, as mídias decorrentes de
processos digitais deverão ser encaminhadas, em envelope devidamente lacrado e identificado com o remetente e o destinatário,
com etiqueta contendo o nome das partes e o número padrão CNJ do processo digital). - ADV: JEAN CARLOS DE ASSIS
FONSECA (OAB 392279/SP), SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1000622-21.2018.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Neusa Clara de Moraes dos Santos - Nos termos do artigo 99, § 7º do CPC ‘Requerida a concessão de gratuidade da
justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento’, assim: 1. Intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). 2. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o
apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º), por ato ordinatório, independentemente de novo despacho judicial.
3. Expeça-se certidão de honorários, caso tratar-se de defensor dativo. 4. Após, sem nova conclusão, remetam-se os autos ao
E. TJSP com as nossas homenagens. 5. Caso tenha havido a colheita de prova oral, observe-se o disposto no Comunicado CG
1106/2016: - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARIA DE FATIMA FREITAS TAVARES DA SILVA (OAB 375738/SP)
Processo 1000736-91.2017.8.26.0523 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.S.R. - - A.M.R. - A.M.R. - - R.S.R. - A.R.S. - Considerando que 10ª Câmara de Direito Privado do E.TJSP entendeu cabível a “SUSPENSÃO do
decreto prisional”, de modo que seja “postergado o cumprimento da prisão civil”, como medida mais benéfica ao alimentante
(HC nº 2016136-43.2020.8.26.0000, Rel. Des. J. B. Paula Lima, v.u., DJE de 14/04/2020, Cad. Jud., 2ª Instância, p. 2341);
Considerando a atual situação de calamidade pública e a necessidade de reprimir os riscos de contágio pelo novo vírus; Deixo
de decretar a prisão por débito alimentar, com fulcro no art. 6º, da Recomendação CNJ nº 62, de 7 de março de 2020, e
SUSPENDO a presente execução enquanto perdurar a situação de anormalidade decorrente da pandemia do Covid-19, sendo
que, uma vez superada tal condição, poderá a parte exequente, que deverá ser intimada para manifestar-se, solicitar nova
decretação da prisão do devedor de alimentos, ressaltando-se que deverá carrear planilha do débito atualizada e discriminada
mês a mês. Poderá também o exequente requerer outras medidas, como a constrição, devendo para tanto, deverá emendar a
inicial. Salientando-se que não caberá o pedido de prisão(artigo 528, § 8º, do CPC). - ADV: BRUNA MARIA MELO MINGATOS
LOURENÇO (OAB 365383/SP), ANDRÉ RICARDO DA SILVA (OAB 355963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO JANAINA MACHADO CONCEIÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA PEREIRA DE SOUZA MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2020
Processo 0000182-08.2019.8.26.0523 (processo principal 1000615-29.2018.8.26.0523) - Cumprimento de sentença Dissolução - G.M.M.M. - A.C.M. - Vistos, 1- No prazo de 05 (cinco) dias, informe a exequente os dados do executado (documentos,
número de telefone celular e e-mail). 2- Após, considerando que o requerido se encontrava representado por defensor público,
oficie-se à OAB local para que nomeie defensor. Intime-se. - ADV: IVAN FERNANDES DOS SANTOS (OAB 210995/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º