Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3082
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mérito. Intimem-se. - ADV: RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CESAR
HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)
Processo 1009608-56.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Troca ou Permuta - Divino Pereira de Almeida
- Vistos. Recebo a emenda à Inicial. Porém, verifica-se que o valor apontado na inicial ultrapassa os 40 salários mínimos,
conforme dispõe o artigo 3º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 9.099/1995. Posto isto, proceda o autor à adequação do valor da causa,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DIVINO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 172541/SP)
Processo 1009879-65.2020.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Emily Fernanda Freire Folco Vistos. 1. Recebo os embargos de terceiro, suspendendo-se o cumprimento de sentença nº 4009713-26.2013, no que tange
à penhora no rosto dos autos do processo nº 1017854-20.2019 - 13ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo.
Isso porque vislumbro, ao menos em sede de cognição sumária, que há plausibilidade na alegação de que a parte executada
Marilde, no bojo da relação jurídica de direito material que ensejou o processo em que foi determinada a penhora no rosto dos
autos figurou apenas como mandatária, não possuindo direitos sobre o negócio jurídico entabulado. 2. Proceda-se às anotações
devidas junto aos autos de cumprimento de sentença nº 4009713-26.2013. 3. Valerá a presente decisão como ofício, a ser
protocolado pela advogada da parte embargante, junto aos autos do processo nº 1017854-20.2019, da 13ª Vara Cível do Fórum
Central da Comarca de São Paulo, a fim de que seja suspensa a penhora determinada, devendo compravar nestes autos, no
prazo de 5 dias. 4. Citem-se as partes embargadas, por meio de seus advogados, se houver, para contestar o feito, no prazo de
15 dias, conforme dispõem os artigos 677, § 3º e 679, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LARISSA FUENTES DE
FREITAS BORGES (OAB 363959/SP)
Processo 1010317-91.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condominio
Ana Maria - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho,
diante diante do seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: JORGINA ALBUQUERQUE WEIMANN (OAB 443545/SP)
Processo 1010319-61.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condominio
Ana Maria - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho,
diante diante do seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: BRUNA VINHOLES ZERBINATTI (OAB 443380/SP), JORGINA
ALBUQUERQUE WEIMANN (OAB 443545/SP)
Processo 1010320-46.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condominio
Ana Maria - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho,
diante diante do seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: JORGINA ALBUQUERQUE WEIMANN (OAB 443545/SP)
Processo 1010321-31.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Ana
Maria - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante
diante do seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: JORGINA ALBUQUERQUE WEIMANN (OAB 443545/SP), BRUNA
VINHOLES ZERBINATTI (OAB 443380/SP)
Processo 1010322-16.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condominio
Ana Maria - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho,
diante diante do seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: BRUNA VINHOLES ZERBINATTI (OAB 443380/SP), JORGINA
ALBUQUERQUE WEIMANN (OAB 443545/SP)
Processo 1010323-98.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Ana
Maria - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante
diante do seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: JORGINA ALBUQUERQUE WEIMANN (OAB 443545/SP), BRUNA
VINHOLES ZERBINATTI (OAB 443380/SP)
Processo 1010324-83.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condominio
Ana Maria - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho,
diante diante do seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: BRUNA VINHOLES ZERBINATTI (OAB 443380/SP), JORGINA
ALBUQUERQUE WEIMANN (OAB 443545/SP)
Processo 1010330-90.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Ana
Maria - Pelo exposto, conheço dos embargos para efeitos de prequestionamento, posto que tempestivos, e não os acolho, diante
diante do seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: JORGINA ALBUQUERQUE WEIMANN (OAB 443545/SP), BRUNA
VINHOLES ZERBINATTI (OAB 443380/SP)
Processo 1010844-43.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Serval
Indústria e Comércio de Plásticos - Eireli - Me - Vistos. Fls. 40/41: recebo a emenda. Retifique-se o valor da causa para
R$ 38.233,18. O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente
caso, estão presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade
do direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao
final da lide. Diante disso, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão de exigibilidade dos valores apurados no TOI
nº. 8217391, devendo o Réu se abster de negativar o nome da Autora e de suspender o fornecimento do serviço, sob pena de
multa diária no valor de R$ 300,00 limitada a R$ 10.000,00, para o descumprimento de cada obrigação. Considerando que os
processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade,
nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE
o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso,
proposta de acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as
partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a
conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples
alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova
via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao arquivo. Caso a parte requerida não seja localizada,
intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD,
RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a
localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE E INTIME-SE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça gratuita
deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a
apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou
carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10
dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Processo 1011376-17.2020.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Alberto Lombello
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º