Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3085
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apresentados, no prazo de 05 dias (fls. 30/65). Intimem-se. - ADV: SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ (OAB 307353/SP)
Processo 1015708-50.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - ROLEMBERG DE
MARTINI - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o interessado
sobre o prosseguimento do feito. Ausente manifestação, ao arquivo. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO
MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1015708-50.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - CBPM - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1015780-08.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Em face do trânsito em julgado, diga
o interessado em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se a provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
GANDINI (OAB 88544RS)
Processo 1015832-29.2018.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Fls. 184/187: Comprove a parte ré o cumprimento da obrigação de fazer imposta. Prazo: 30 (trinta) dias.
Intimem-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Processo 1016605-44.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 160/161: Trata-se de embargos de declaração opostos pela FESP em face da sentença de
fls. 153/158 arguindo omissão no tocante a compensação já ocorrida por ocasião da apresentação das referidas declarações de
ajuste financeiro, com efeitos modificativos. A embargada manifestou-se às fls.166/168. É caso de acolher os embargos apenas
para análise do pedido subsidiário (fl. 142/143), acrescentando na sentença que “a compensação de eventual valor restituído
em ajuste anual do imposto de renda poderá ser objeto de compensação em sede de cumprimento de sentença, mas não
constitui questão que afeta o mérito da presente ação.” Nada mais. Isto posto, acolho os embargos de declaração, para sanar a
omissão e esta decisão integrar a sentença. Intimem-se. - ADV: VANESSA GONÇALVES FADEL (OAB 210541/SP)
Processo 1017845-05.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN e outro - Vistos. Fls. 97: Providencie o Autor os dados
necessários para o integral cumprimento da obrigação de fazer imposta. Intimem-se. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB
87257/SP)
Processo 1018076-32.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos apresentados pela parte exequente. Prazo: 10
(dez) dias. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA SILVA (OAB 106442/SP)
Processo 1018114-49.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 169/172: Comprove a parte ré o integral cumprimento da obrigação de fazer
imposta. Prazo: 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), VICTOR DEL CIELLO (OAB 428252/
SP)
Processo 1018185-12.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI
(OAB 243406/SP)
Processo 1018185-12.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI
(OAB 243406/SP)
Processo 1018185-12.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI
(OAB 243406/SP)
Processo 1018185-12.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI
(OAB 243406/SP)
Processo 1018185-12.2020.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI
(OAB 243406/SP)
Processo 1018185-12.2020.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado,
após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de
Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha
ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º