Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
2148
Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) - Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2168670-69.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Interessado: Neusa
Maria Rosa - Interessado: Aparecida Lucia Correia Dias - Interessado: Maria Conceiçao Ramos Molina - Interessado: Isabel de
Moraes - Interessado: Noemia Rosa de Lima - Agravado: Maria Jose da Silva - Interessado: Lourdes Aparecida Souza de Biasi
- Interessado: Therezinha Maria de Almeida Rossitto - Interessado: Maria de Lourdes Vieira Gonçalves - Interessado: Dirce Lea
Rodrigues - Agravante: Unesp Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Vistos, Em que pesem os argumentos do
nobre advogado subscritor da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação ao
agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontrase bem fundamentada. Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso. À contraminuta do recurso, no
prazo legal. Int. e Cumpra-se - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Rodrigo
Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) - Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2168686-23.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sandro Penha Agravada: Diretor I do Núcleo de Pessoal Na Pessoa do Sra.carolina Campos Basso - Agravado: Diretor da Spprev - Agravado:
Coordenador da Cgrhu - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Peninteciária Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Estado de São Paulo - É o relatório do necessário. Não se vislumbra,
na hipótese em tela, o preenchimento dos requisitos que ensejariam o provimento jurisdicional requerido, na forma do artigo
1019, inciso I, do CPC. A decisão agravada encontra-se adequadamente fundamentada e não ostenta qualquer ilegalidade, bem
como não contém qualquer traço de teratologia, razão pela qual, nessa via estreita de cognição, merece ser mantida. Anotese que a r. sentença prolatada está sujeita ao duplo grau de jurisdição e foi objeto de recurso voluntário, encontrando-se em
processamento neste E. Tribunal. Ademais, há fundada controvérsia a respeito do direito posto em discussão, especialmente no
que diz respeito à possibilidade ou não de cumprimento provisório do julgado, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto
e as hipóteses dispostas no art. 2º-B da Lei nº 9.494/97. Desta forma, processe-se o presente agravo sem concessão de efeito.
Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1019, inciso II, do CPC, para que responda no prazo legal. Por falta de previsão
legal, dispensada a comunicação ao juízo “a quo” da decisão proferida por este Relator. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a)
Oscild de Lima Júnior - Advs: Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2168690-60.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Interessado: Neusa
Maria Rosa - Interessado: Aparecida Lucia Correia Dias - Interessado: Maria Conceiçao Ramos Molina - Interessado: Isabel de
Moraes - Interessado: Noemia Rosa de Lima - Interessado: Maria Jose da Silva - Agravado: Lourdes Aparecida Souza de Biasi
- Interessado: Therezinha Maria de Almeida Rossitto - Interessado: Maria de Lourdes Vieira Gonçalves - Interessado: Dirce Lea
Rodrigues - Agravante: Unesp Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Vistos, Em que pesem os argumentos do
nobre advogado subscritor da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação ao
agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontrase bem fundamentada. Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso. À contraminuta do recurso, no
prazo legal. Int. e Cumpra-se - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Rodrigo
Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) - Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2168699-22.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Interessado: Neusa
Maria Rosa - Interessado: Aparecida Lucia Correia Dias - Interessado: Maria Conceiçao Ramos Molina - Interessado: Isabel de
Moraes - Interessado: Noemia Rosa de Lima - Interessado: Maria Jose da Silva - Interessado: Lourdes Aparecida Souza de Biasi
- Agravado: Therezinha Maria de Almeida Rossitto - Interessado: Maria de Lourdes Vieira Gonçalves - Interessado: Dirce Lea
Rodrigues - Agravante: Unesp Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Vistos, Em que pesem os argumentos do
nobre advogado subscritor da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação ao
agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontrase bem fundamentada. Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso. À contraminuta do recurso, no
prazo legal. Int. e Cumpra-se - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Rodrigo
Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) - Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2168707-96.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Interessado: Neusa
Maria Rosa - Interessado: Aparecida Lucia Correia Dias - Interessado: Maria Conceiçao Ramos Molina - Interessado: Isabel de
Moraes - Interessado: Noemia Rosa de Lima - Interessado: Maria Jose da Silva - Interessado: Lourdes Aparecida Souza de Biasi
- Interessado: Therezinha Maria de Almeida Rossitto - Agravado: Maria de Lourdes Vieira Gonçalves - Interessado: Dirce Lea
Rodrigues - Agravante: Unesp Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Vistos, Em que pesem os argumentos do
nobre advogado subscritor da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação ao
agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontrase bem fundamentada. Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso. À contraminuta do recurso, no
prazo legal. Int. e Cumpra-se - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marco Antonio Colenci (OAB: 150163/SP) - Rodrigo
Chavari de Arruda (OAB: 209680/SP) - Rogerio Luiz Galendi (OAB: 86918/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2168726-05.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Botucatu - Interessado: Neusa
Maria Rosa - Interessado: Aparecida Lucia Correia Dias - Interessado: Maria Conceiçao Ramos Molina - Interessado: Isabel de
Moraes - Interessado: Noemia Rosa de Lima - Interessado: Maria Jose da Silva - Interessado: Lourdes Aparecida Souza de Biasi
- Interessado: Therezinha Maria de Almeida Rossitto - Interessado: Maria de Lourdes Vieira Gonçalves - Agravado: Dirce Lea
Rodrigues - Agravante: Unesp Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Vistos, Em que pesem os argumentos do
nobre advogado subscritor da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação ao
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