Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3093
1296
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro,
da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1034239-53.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Samir Carvalho da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de ação proposta por
Samir Carvalho da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1) Considerando-se que, aparentemente, o(s)
Autor(es) aufere(m) rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo
para a concessão do benefício), indeferem-se os benefícios da gratuidade processual. 2) No mais, servindo a presente como
mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para
oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1034387-64.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Hélio Morais Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cuida-se de ação proposta
por Hélio Morais Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. 1)
Considerando-se que, aparentemente, o(s) Autor(es) aufere(m) rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais (limite
que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício), indeferem-se os benefícios da gratuidade processual. 2)
No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio
do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA
JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1034601-55.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anistia - José Neves Rinaldin e outro Vistos. 1) Indefere-se, ao menos por ora, a tutela de urgência pleiteada, tendo em vista a inexistência de prova de risco de grave
dano irreparável ou de difícil reparação que impeça a oitiva prévia da Ré. 2) No mais, servindo a presente como mandado ou,
caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento
de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos
que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ NEVES RINALDIN (OAB 275489/SP)
Processo 1034647-78.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Luiz Carlos Pereira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vista à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1034687-26.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Maria
Auxiliadora Bueno - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cuida-se de ação proposta por Maria Auxiliadora Bueno em
face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. 1) Considerando-se que, aparentemente, o(s) Autor(es) aufere(m) rendimentos
inferiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do benefício),
deferem-se os benefícios da gratuidade processual. Caso a Ré disponha de elementos de convicção de que o beneficio está
sendo deferido de forma equivocada, deverá apresentar impugnação ao deferimento da gratuidade no âmbito da contestação. 2)
No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio
do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe,
assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal
de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar
os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A
SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE
(OAB 326493/SP)
Processo 1034717-61.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Katia de Oliveira Batista - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cuida-se de ação proposta por Katia de
Oliveira Batista em face de Fazenda do Estado de São Paulo. 1) Considerando-se que, aparentemente, o(s) Autor(es) aufere(m)
rendimentos superiores a três salários mínimos nacionais (limite que esse Juízo entende como máximo para a concessão do
benefício), indeferem-se os benefícios da gratuidade processual. 2) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso
daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de
contestação no prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que
a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP), SILVANIA FERREIRA DA SILVA
(OAB 330065/SP)
Processo 1034789-48.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Silvio de
Santana Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cuida-se de ação proposta por Silvio de Santana Junior em
face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 1) Diante dos documentos apresentados pelo Autor, defere-se a prioridade
processual etária. 2) No mais, servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral
da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, para oferecimento de contestação no prazo de 30 dias. Consigno que
este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique
aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da
LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intime-se e cumpra-se. - ADV:
JOÃO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 66378/PR)
Processo 1034798-44.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º