Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
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Cybele Inez Botter e outro - Vistos. Fls. 136: Aguarde-se. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP),
JOSE EDUARDO COELHO DA CRUZ (OAB 212268/SP), LAERCIO ANTONIO CORONATO (OAB 399052/SP)
Processo 1023344-29.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Mauricio Vieira de Lima Filho
- Banco Daycoval S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Verifique a serventia se houve alteração dos patronos das partes ou
pedido de alteração dos patronos que recebem as publicações enquanto os autos permaneceram em Superior Instância, fazendo
as anotações de praxe, se necessário. Em nada sendo solicitado no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos comunicando-se a
extinção. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1067081-42.2020.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Amicie Comércio Ltda. - Vistos.
Providencie a Acionante o aditamento da petição inicial, no prazo de dez (10) dias, indicando a ação principal a ser proposta
em face deste pedido de tutela antecipada em caráter antecedente (artigo 303, “caput”, do CPC), sob pena de extinção. Após,
voltem conclusos para deliberação. Int. - ADV: CAIO CESAR MONTEIRO DE BARROS ARCANJO (OAB 177695/MG)
Processo 1085039-46.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Auto Posto Universitários Ltda Me
- Als Transportes Ltda - Vistos. Fls. 201: Defiro. Expeça-secertidãodecrédito para os fins sugeridos. Sem prejuízo, esclareça a
autora se tem interesse no prosseguimento ou na extinção da ação. Int. - ADV: TIAGO LUVISON CARVALHO (OAB 208831/SP),
ELIEZER SILVERA SALLES FILHO (OAB 367347/SP)
Processo 4001306-70.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls.199/201 , nos termos do artigo 922 do CPC.
Diga o exequente se seu crédito foi integralmente satisfeito. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução (artigo
924, III, do CPC). Sem prejuízo, desbloqueie-se, via sistema BACENJUD, os valores de fls. 196/197, conforme acordado entre
as partes. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 4001578-64.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Renova Cia Securitizadora
de Créditos Financeiros S/A e outro - Fls. 350/352: Defiro o almejado bloqueio através do sistema BACENJUD, conforme
documentos a seguir colacionados (CPF nº 997.960.908/72 e CNPJ nº 56.831.175/0001-03 - R$99.124,92). Na hipótese de
restar bloqueado numerário passível de constrição, determino que, ANTES da transferência respectiva para conta judicial,
intime-se as devedoras na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §§
2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar, oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05) dias. Não sendo oferecida
manifestação pelas Executadas ou sendo a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO do bloqueio em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser comandado através do sistema BACENJUD o montante bloqueado para
conta vinculada ao processo. No entanto, se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência de valores passíveis de
indisponibilidade, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIO CESAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES CORREA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0442/2020
Processo 0001947-82.2020.8.26.0004 (processo principal 1006675-23.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Carlos Garcia Perez - Villa Lobos Comércio de Animais Ltda
- - Carlos Eduardo Rossi Isaac - Fls. 27: Defiro o almejado bloqueio através do sistema BACENJUD, conforme documentos a
seguir colacionados (CPF nº 111.389.648/59 e CNPJ nº 03.466.134/0001-90 - R$48.445,72). Na hipótese de restar bloqueado
numerário passível de constrição, determino que, ANTES da transferência respectiva para conta judicial, intime-se os devedores
na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se
desejar, oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05) dias. Não sendo oferecida manifestação pelos Executados ou
sendo a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO do bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo,
devendo ser comandado através do sistema BACENJUD o montante bloqueado para conta vinculada ao processo. No entanto,
se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência de valores passíveis de indisponibilidade, diga o Exequente o que
objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0001989-34.2020.8.26.0004 (processo principal 1001329-57.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Cristiane Rodrigues da Silva Pacheco - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes,
conforme se verifica à fls. 104/106, nos termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se
o cumprimento do acordo, devendo o exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento.
No silêncio (que será interpretado como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da
execução (artigo 924, III, do CPC). - ADV: MARISSOL MARIA DIAS DA SILVA (OAB 169955/SP)
Processo 0003324-25.2019.8.26.0004 (apensado ao processo 1007667-81.2018.8.26.0004) (processo principal 100766781.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cooperativa dos Produtores de Ovos - Cpovos - Vistos. Face
ao recolhimento das custas pertinentes, aguarde-se o cumprimento do Despacho anterior pela Serventia. Int. - ADV: SONIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP)
Processo 0003452-11.2020.8.26.0004 (processo principal 1010410-30.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Liminar
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DA LAPA I - EDIFICIOS IPE (BLOCO I) E PAINEIRA (BLOCO II) - - Gk Administração de
Bens S/s Ltda - Vistos. 1. Fls. 75: Certifique a serventia o procedimento que deverá ser adotado pela executada para reaver o
valor erroneamente recolhido por ela. 2. JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios, independentemente de termo nos autos, devendo ser
baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD. Defiro ao credor o levantamento do numerário depositado nos autos,
com as cautelas de estilo. Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o advogado(a) deverá providenciar
o preenchimento do formulário próprio disponibilizado em “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais
(Orientações Gerais “ “Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)”, nos termos do Comunicado Conjunto nº
474/2017, e apresentá-lo por petição nos autos. Observo que o preenchimento do formulário pelo advogado é necessário para
depósitos realizados após 01/03/2017. Após a expedição da certidão, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C.
- ADV: CARLA PATRICIA TOSTES DE SOUZA (OAB 230066/SP), MARIA ELISETE STAQUICINI (OAB 234796/SP), RODRIGO
KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0003563-92.2020.8.26.0004 (processo principal 1001653-81.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º