Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1483
CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada mais. Campinas, 05 de agosto
de 2020. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA REGINA (OAB 134588/SP)
Processo 0007388-05.2020.8.26.0114 (processo principal 1035777-51.2018.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Jorge Luis Borges - - Vera Lúcia Pires Borges - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista
S/A - Autos nº 2018/001902. Vistos. Fls. 267/277: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão
hostilizada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a decisão dos autos acima mencionados. Int. Campinas, 05 de
agosto de 2020. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP), ODAIR SANCHES DA CRUZ (OAB 52773/SP)
Processo 0009346-26.2020.8.26.0114 (processo principal 1016516-03.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Liceu Coração de Jesus - utos nº 2018/000816. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e art. 196,
XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da
Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Nada Mais. Campinas, 05 de
agosto de 2020. - ADV: ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP), JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP)
Processo 0009551-55.2020.8.26.0114 (processo principal 1005483-21.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Clayton Moises Ucefati - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls.93/94. Alega a
executada que a intimação do início do cumprimento de sentença ocorreu em nome do antigo patrono. Ocorre que, compulsandose o feito, não se vislumbra substabelecimento ou renúncia do advogado que patrocinava a executada. Pelo contrário, a
devedora se insurge sem regularizar sua representação processual Nesse sentido, a intimação é plenamente válida. Logo,
os valores buscados também se mostram corretos, pois não foi realizado o adimplemento, no prazo previsto pelo artigo 523,
do CPC, que tem, como se sabe, a consequência da incidência de multa e honorários advocatícios. Posto isso, REJEITO a
impugnação. Sem sucumbência (súmula 519, STJ). Se requerido, expeça-se MLE ao exequente (fls.95) e ao executado dos
valores de fls.86, após a regularização da representação processual. Após, manifestem-se, em prosseguimento, no prazo de
05 dias. Nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/
SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP)
Processo 0010067-12.2019.8.26.0114 (processo principal 1016414-78.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - 57 Grafica e Editora Eireli - Epp e outro - Autos nº 2018/000857. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC
fica a parte exequente devidamente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a efetuar, com urgência, na data do vencimento,
o pagamento do boleto bancário liberado nos autos, referente à averbação da penhora pelo sistema ARISP. Destaca-se que,
alternativamente, o pagamento poderá ser realizado diretamente no Registro de Imóvel competente, respeitado o prazo da
prenotação. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Nada mais. Campinas,
05 de agosto de 2020. - ADV: CLAUDIO ROBERTO NAVA (OAB 252610/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0011176-32.2017.8.26.0114 (processo principal 1003730-29.2015.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Ana Lucia Duarte - Argemiro de Souza - Autos nº 2015/000286. Vistos. 1-Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 30 dias. 2-Decorrido o prazo acima sinalizado e não havendo manifestação, aguarde-se em arquivo. Intime-se. Campinas,
05 de agosto de 2020. - ADV: ALINE REIS FAGUNDES (OAB 262567/SP), TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP),
ARGEMIRO DE SOUZA (OAB 119373/SP)
Processo 0012253-71.2020.8.26.0114 (processo principal 1027229-37.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Sompo Seguros S/A - Amanda de Almeida Fernandes - Autos nº 2018/001412. Nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, fica a parte autora/exequente intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da publicação deste ato na imprensa oficial, sobre as pesquisas liberadas aos autos. Nada mais.
Campinas, 05 de agosto de 2020. - ADV: JOSE ARTUR DOS SANTOS LEAL (OAB 120443/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 0013142-25.2020.8.26.0114 (processo principal 1050398-19.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Liceu Coração de Jesus - Eziel Coelho - Autos nº 2019/002919. Vistos. Após intimado para
pagamento do débito, o executado ofertou manifestação às fls. 18/25, aduzindo, em suma, que: cursou apenas três meses
do curso de pós-graduação em questão; formalizou o pedido de desistência por mensagem eletrônica à exequente; inexiste
previsão de vencimento antecipado dos valores do contrato em caso de desistência; não é razoável que a exequente receba os
valores correspondentes a vinte e quatro (24) meses de prestação de serviços ao passo que os serviços efetivamente prestados
limitaram-se ao interregno de três (3) meses. Ofertou proposta de pagamento no valor de R$ 1.000,00, requereu a designação
de audiência de conciliação e a concessão da gratuidade da justiça. O impugnado manifestou-se às fls. 36/38, asseverando:
a intempestividade da impugnação; a inexistência de documento que comprove a insuficiência de recursos do executado; a
discordância em relação ao requerimento de designação de audiência de conciliação e a recusa da proposta ofertada. É o
relatório. Fundamento e decido. De início, à míngua de concordância do exequente, no interesse de quem se processa a
execução, deixo de designar a audiência de conciliação postulada pelo devedor. E em razão da recusa à proposta de pagamento
formulada, de rigor o prosseguimento da execução com a análise da impugnação. Pois bem. Tratando-se de incidente de
cumprimento de sentença, a impugnação a ser ofertada pelo executado deveria limitar-se às matérias de ordem pública e
àquelas elencadas no art. 525, § 1º, do CPC. Nada obstante, o que pretende o impugnante é verdadeira rediscussão do mérito
da ação de conhecimento, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, conforme art. 507 e art. 508 do Código de Processo Civil:
Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Art. 508.
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte
poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido. Assim, considerando que o presente cumprimento de sentença
é lastreado em título executivo judicial transitado em julgado e o exequente seguiu todos os parâmetros definidos naquele
decisum para elaboração de seus cálculos, rejeito a impugnação ofertada. Diante da expressa impugnação do exequente ao
requerimento de concessão da gratuidade da justiça formulado pelo executado, intime-se-o a apresentar sua última declaração
de imposto de renda (anotando-se o sigilo do documento), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse.
Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Campinas, 05 de
agosto de 2020. - ADV: JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP), ANDREA JUSTI DI MASE (OAB 132030/SP),
ALEXSANDRO SOARES LOPES (OAB 338524/SP)
Processo 0013409-31.2019.8.26.0114 (processo principal 1004874-96.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Domingos Humberto Borges-me - America Perfurações e Cortes Em Concreto Eireli - CERTIDÃO
Autos nº 2019/000267. Certifico e dou fé que até a presente data, embora intimado pelo D.J.E, a parte exequente não se
manifestou em prosseguimento. ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2019/000267. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º