Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1991
em 08 de junho de 2020, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Suprema, nos termos do artigo 95, parágrafo
único, do RISTF impossibilitando sua aplicação ao recurso ‘sub exame’, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código
de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando,
então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Pedro Javaroni Machado Fonseca (OAB:
390752/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Dailson Soares de Rezende (OAB: 314481/SP) - - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 3001785-48.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa
Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Ricardo Ferreira - Interessado: Alexandre
Mascarelli - Interessado: Wesley Peregrina Soares - Interessado: Wagner Antonio Abreu - Interessado: Sidney de Almeida
Ferreira - Interessado: Sergio Luiz Angelin - Interessado: Rogério Forner - Interessado: Joemeri Leivas - Interessado: Paulo
Sergio Petri - Interessado: Paulo Cesar Silveira - Interessado: Mauro Alessandro Vilas Boas - Interessado: Luiz Fernando de
Lima Paulo - Interessado: Lucimar Ribeiro de Sousa - Interessado: Luciano Alexandre de Moraes - Interessado: Kleber Barbosa
dos Santos - Interessado: Inácio Pereira Rangel - Interessado: Devanir Sanches - Interessado: Henrique Adriano Narcizo Interessado: Fábio Augusto Ximenes André de Aragão - Interessado: Emanuel Augusto Fonseca de Avila - Interessado: Eduardo
Martins Ribeiro - Interessado: Eduardo da Silva - Interessado: Edinei Veloso - Interessado: Jeferson Luiz Pires da Silva Interessado: Cidimar Paulo de Oliveira - Interessado: Antonio Nivaldo Barriento - Interessado: Alex Ang Ribeiro - Interessado:
Alessandro da Silva - Interessado: Ailton Adão Soares - Interessado: Adalberto Gomes Filho - Julgado o mérito do Tema nº 792/
STF - RE nº 729.107 em 08 de junho de 2020, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Suprema, nos termos
do artigo 95, parágrafo único, do RISTF impossibilitando sua aplicação ao recurso ‘sub exame’, conforme disposto nos artigos
1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do
referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 28 de julho de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Pedro Javaroni Machado
Fonseca (OAB: 390752/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Dailson Soares de Rezende (OAB: 314481/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 3001789-85.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravado: Eduardo da Silva - Interessado: Ricardo
Ferreira - Interessado: Alexandre Mascarelli - Interessado: Wesley Peregrina Soares - Interessado: Wagner Antonio Abreu
- Interessado: Sidney de Almeida Ferreira - Interessado: Rogério Forner - Interessado: Joemeri Leivas - Interessado: Paulo
Sergio Petri - Interessado: Paulo Cesar Silveira - Interessado: Mauro Alessandro Vilas Boas - Interessado: Luiz Fernando de
Lima Paulo - Interessado: Lucimar Ribeiro de Sousa - Interessado: Kleber Barbosa dos Santos - Interessado: Inácio Pereira
Rangel - Interessado: Devanir Sanches - Interessado: Henrique Adriano Narcizo - Interessado: Fábio Augusto Ximenes André de
Aragão - Interessado: Emanuel Augusto Fonseca de Avila - Interessado: Eduardo Martins Ribeiro - Interessado: Edinei Veloso
- Interessado: Jeferson Luiz Pires da Silva - Interessado: Cidimar Paulo de Oliveira - Interessado: Antonio Nivaldo Barriento
- Interessado: Alex Ang Ribeiro - Interessado: Alessandro da Silva - Interessado: Ailton Adão Soares - Interessado: Adalberto
Gomes Filho - Julgado o mérito do Tema nº 792/STF - RE nº 729.107 em 08 de junho de 2020, o respectivo Acórdão ainda não
foi publicado pela Corte Suprema, nos termos do artigo 95, parágrafo único, do RISTF impossibilitando sua aplicação ao recurso
‘sub exame’, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à
Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São
Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Paulo Barcellos Gatti - Advs: Pedro Javaroni Machado Fonseca (OAB: 390752/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP)
- Dailson Soares de Rezende (OAB: 314481/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 3001790-70.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravada: Alessandro da Silva - Interessado: Ricardo Ferreira
- Interessado: Alexandre Mascarelli - Interessado: Wesley Peregrina Soares - Interessado: Wagner Antonio Abreu - Interessado:
Sidney de Almeida Ferreira - Interessado: Sergio Luiz Angelin - Interessado: Rogério Forner - Interessado: Joemeri Leivas Interessado: Paulo Sergio Petri - Interessado: Paulo Cesar Silveira - Interessado: Mauro Alessandro Vilas Boas - Interessado:
Luiz Fernando de Lima Paulo - Interessado: Lucimar Ribeiro de Sousa - Interessado: Luciano Alexandre de Moraes - Interessado:
Kleber Barbosa dos Santos - Interessado: Inácio Pereira Rangel - Interessado: Devanir Sanches - Interessado: Henrique Adriano
Narcizo - Interessado: Fábio Augusto Ximenes André de Aragão - Interessado: Emanuel Augusto Fonseca de Avila - Interessado:
Eduardo Martins Ribeiro - Interessado: Eduardo da Silva - Interessado: Edinei Veloso - Interessado: Jeferson Luiz Pires da Silva
- Interessado: Cidimar Paulo de Oliveira - Interessado: Antonio Nivaldo Barriento - Interessado: Alex Ang Ribeiro - Interessado:
Alessandro da Silva - Interessado: Ailton Adão Soares - Interessado: Adalberto Gomes Filho - Julgado o mérito do Tema nº 792/
STF - RE nº 729.107 em 08 de junho de 2020, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Suprema, nos termos
do artigo 95, parágrafo único, do RISTF impossibilitando sua aplicação ao recurso ‘sub exame’, conforme disposto nos artigos
1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do
referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 31 de julho de 2020. MAGALHÃES
COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Pedro Javaroni
Machado Fonseca (OAB: 390752/SP) - Dailson Soares de Rezende (OAB: 314481/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/
SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 3001872-04.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravada: Maria Aparecida Soares Andre - Julgado o mérito do Tema nº 792/STF - RE nº 729.107 em 08
de junho de 2020, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Suprema, nos termos do artigo 95, parágrafo único,
do RISTF impossibilitando sua aplicação ao recurso ‘sub exame’, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de
Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então,
deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º