Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
3146
Processo 0018255-61.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018255) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sul
Financeira S/A Credito Financiamentos e Investimento - Vistos. Intime-se o exequente (fls.161) em seu atual endereço, qual
seja, Av. Paulista, 283, cj 151 e 152, Bela Vista, São Paulo - CEP 01311-000, atualizando a serventia seu cadastro no sistema
SAJ. Int. - ADV: LUIZ RENATO FORCELLI (OAB 116441/SP)
Processo 2050009-32.1985.8.26.0462 - Separação Consensual - Dissolução - R.M.R.G. - Indique a Srª. Regina Maria
Rodrigues Garcia as peças do processo que instruirão a Carta de Sentença. - ADV: JONAS GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB
107317/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALMIR MAURICI JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO PETRUCCI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 0000107-55.2019.8.26.0462 (processo principal 1006193-98.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Banco Itaucard S/A - JORGE GUIMARÃES DAS NEVES - Fica o(a)
executado(a) intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada em suas aplicações financeiras (valor R$ 864,25),
podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NEILMA PEREIRA DE LIMA (OAB 214153/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 0000204-55.2019.8.26.0462 (processo principal 0000120-69.2010.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra S/A - Split House Ar Condicionado Ltda - Epp e outro - Diga a parte autora sobre a(s)
pesquisa(s) realizadas nos autos, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE
ALEXANDRE MANZANO OLIANI (OAB 151581/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP),
ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP)
Processo 0000327-53.2019.8.26.0462 (processo principal 1004024-70.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Omec- Organização de Educação e Cultura S/s Ltda - Diga a parte autora sobre a(s) pesquisa(s)
realizadas nos autos, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS
(OAB 164023/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0000481-08.2018.8.26.0462 (processo principal 1000193-14.2016.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Andersom Souza Salim - *Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, tendo em
vista a ausência de Impugnação. - ADV: LEILA FATIMA DE SOUZA (OAB 351200/SP)
Processo 0000750-76.2020.8.26.0462 (processo principal 1003846-19.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Pagamento - Adimax Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias, sobre A.R.
negativo de p. 21 (NÃO PROCURADO). - ADV: GRAZIÉLE NUNES MENDES MIZIARA (OAB 360234/SP)
Processo 0001239-84.2018.8.26.0462 (processo principal 1002501-23.2016.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Benedito Dias Junior - Vistos. Recolha o
exequente a diligência necessária para condução do Sr. Oficial de Justiça. Após, intime-se o executado para, no prazo de 15
dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato
atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.
Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar
em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Servirá a presente como mandado. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JULIO
AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP)
Processo 0001465-21.2020.8.26.0462 (processo principal 1004963-45.2019.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João da Rocha Tomé - - Olga Aparecida Costa Tomé - Vistos. INTIME-SE o(s) devedor(es), por mandado,
para que pague(m) a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do N.C.P.C., cientificando-se o(s) devedor(es)
de que não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no
importe de dez por cento cada, bem como se iniciará o prazo de 15 dias para o(s) executado(s), independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do N.C.P.C. Em não havendo o pagamento
ou tendo ocorrido o pagamento parcial, defiro a penhora on line, via BACENJUD, procedendo-se à elaboração da minuta de
bloqueio, recolhendo o exequente a respectiva taxa e apresentando planilha atualizada do débito. Caso positivo, prossiga-se
com o necessário à transferência para depósito judicial que ficará automaticamente convertido em penhora, intimando-se as
partes. Caso negativo, ao desbloqueio (se for o caso), intimando-se o(a) exeqüente para dar andamento à execução. Int. - ADV:
CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP), RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/SP)
Processo 0001684-34.2020.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1475-19.2014.8.16.0118 - Vara Civel da Comarca
de Morretes - Projudi - PR) - CTM Papéis Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento das custas de distribuição, diligência
do oficial de justiça e da taxa de impressão das peças necessárias para o cumprimento da diligência nesta Comarca no valor de
R$ 0,70 (por folha. Prazo de 15 dias. - ADV: REGIANE BINHARA ESTURILIO WOICIECHOVSKI (OAB 27100/PR)
Processo 0002092-59.2019.8.26.0462 (processo principal 1003696-14.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Edimo Jose Andreucci Junior - AISLENE ILZE GONÇALVES DE ARAUJO - - MVR ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S/AENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A - - ANDREUCCI CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EPP e
outro - Diga a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizadas nos autos, requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA
(OAB 35916/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/
SP), EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 0002169-68.2019.8.26.0462 (processo principal 1001208-47.2018.8.26.0462) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Andrade - Diga a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) realizadas nos autos,
requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: JOAO PEREIRA DA SILVA (OAB 69492/
SP), JEAN CARLOS DA SILVA (OAB 379554/SP)
Processo 0002284-89.2019.8.26.0462 (processo principal 1000650-46.2016.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Decisão
- DIREITO CIVIL - Municipio da Estância Hidromineral de Poá - Tinturaria e Estamparia de Tecidos Artec Ltda - Intimação da
executada para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição da dívida, nos termos da
r. Sentença de fls. 25. - ADV: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB
118943/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º