Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
2673
Roberto de Carvalho - Departamento de Transito do Distrito Federal Detran-df e outro - Vistos. Ante o teor da certidão lançada
pela Serventia (fls. 298), proceda-se a regular publicação da sentença de fls. 263/268, aguardando-se após o decurso do prazo
para recurso. Int. Dracena, 17 de agosto de 2020 MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz(a) de Direito - ADV: GUILHERME SILVA
CHIGNOLI (OAB 368186/SP), ROBSON CAETANO DE SOUSA (OAB 15309/DF)
Processo 1002113-90.2020.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Laudo Agostinho
Batistela - * NOTA DO CARTÓRIO: Manifeste-se a autora em réplica a respeito da contestação de fls. 42/58, no prazo legal, sob
pena de preclusão. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1002363-26.2020.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Ettore
Santiago Zalinelo Monteiro - Vistos. Com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamento de causas
em face da Fazenda Estadual no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais (art. 1º, parágrafo único c/c art. 5º, II, ambos
de sobredita lei). A autora se subsume à hipótese da norma contida no art. 5º, I, da Lei dos Juizados da Fazenda (LJF), bem
como o valor da causa não ultrapassa os sessenta salários mínimos (art. 2º, caput, in fine). Também a causa de pedir não está
excluída pelo art. 2º, § 1º, I, da mesma Lei. Dessa forma, admissível o processamento da presente. Como a legislação estadual
não permite, infelizmente, a prática de acordos, inviável a designação de audiência de conciliação, até porque o art. 8º da Lei
só a prevê “nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação”. Assim, cite-se a ré, para responder
a presente, apenas com a aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil, porquanto “Não haverá prazo diferenciado para
a prática de qualquer ato processual pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público” (art. 7º, primeira parte). Observe a Serventia,
no cumprimento desta, o art. 6º da LJF, que díz: “Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.
5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil”. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágarafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. Dracena, 17 de agosto de 2020. MARCUS FRAZÃO FROTA
Juiz(A) de Direito - ADV: RUBENS BIAZINI (OAB 435906/SP)
Processo 1003863-64.2019.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Claudio Moretti - Fls. 331/332: Diante do pedido, defiro novo sobrestamento por mais 30 dias. Decorrido
o prazo assinalado, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e aquivamento dos
autos. ANOTE A SERVENTIA O CÓDIGO DE MOVIMENTAÇÃO PARA O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO: 898. - ADV:
REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 1003930-29.2019.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Marcio
Vieira Santana - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 196), numa derradeira oportunidade, intime-se o
autor para protocolizar o incidente dependente de cumprimento de sentença, no prazo de dez (10) dias úteis, sob pena de
extinção e arquivamento. Int. Dracena, 17 de agosto de 2020 MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz(a) de Direito - ADV: MARCOS
EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 1004180-62.2019.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Itamar Ferrari - *Nota do Cartório: Fica o Advogado DR. RAPHAEL DE OLIVEIRA CARLOS, OAB/SP 241.276, devidamente
intimado dos termos da r. decisão de fls. 81/82 : “Vistos, Para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designo o
próximo dia 25 de agosto de 2020, às 11:00 horas, cuja reunião será realizada no formato VIRTUAL, utilizando-se a ferramenta
“Microsoft Teams”. Fica a parte autora cientificada de que sua ausência à audiência importará na extinção do processo . Promova
a serventia a criação do evento junto ao aplicativo TEAMS, com o agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook
Web, a qual será realizada pela ferramenta “Microsoft Teams” incluindo-se, por ora, a Juíza responsável pela condução dos
trabalhos, ao menos 01 (um) Escrevente Técnico Judiciário ou Escrevente de sala. Ficam as partes devidamente INTIMADAS
de que deverão indicar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus endereços de e-mail para remessa do link de acesso à
reunião, em conformidade com o art. 23 da Lei n.º 9.099/95, com a redação dada pela Lei n.º 13.994/2020. No dia e horário
agendados, as partes deverão ingressar na AUDIÊNCIA VIRTUAL por intermédio do link que será oportunamente informado,
com vídeo e áudio habilitados, ficando consignado que caso pretendam a oitiva de eventuais testemunhas, deverão igualmente
informar seus endereços de e-mail, no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de preclusão, a fim de permitir
a remessa a elas do link de acesso à audiência. Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como
o da duração razoável do processo, exorto as partes a providenciarem a juntada de todo e qualquer documento aos autos,
impreterivelmente até 30 minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes da audiência, tomando conhecimento
de todo conteúdo processual, a fim de evitar que a audiência seja estendida demasiadamente em prejuízo do regular andamento
dos trabalhos. Servirá este, por cópia digitada, para INTIMÁ-LA para se fazer representar na audiência ora designada, ficando
dispensada a expedição de mandado ou carta de intimação. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser
obtidas através do manual de participação em audiências virtuais, disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. Int.” - ADV: RAPHAEL DE OLIVEIRA
CARLOS (OAB 241276/SP), GEORGIA SALOMÃO SANTOS (OAB 395424/SP)
Processo 1004355-56.2019.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana
Aparecida Amador Batistela - Vistos. Ante o teor da certidão lançada pela Serventia (fls. 186), remetam-se estes autos ao
Egrégio Colégio Recursal da 29a. Circunscrição Judiciária da Comarca de Dracena, para processamento e julgamento do
recurso, com nossas homenagens.. Int. Dracena, 17 de agosto de 2020 MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz(a) de Direito - ADV:
TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1004372-92.2019.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Alair de Souza
Lopes Fabbro - Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Estabelece o Enunciado 116 do FONAJE que: “O Juiz poderá, de
ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art.
5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza, goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Não bastasse, o
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos.” Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, concedo o prazo de quarenta e
oito (48) horas, para que a parte recorrente junte aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira,
inclusive, cópias das últimas duas (02) declarações do imposto de renda ou recolha o valor do preparo, sob pena deserção.
Int. Dracena, 12/08/2020. MARCUS FRAZÃO FROTA Juiz(a) de Direito - ADV: ANTONIO EDUARDO PENHA (OAB 238585/SP),
JOSE APARECIDO DE ALMEIDA (OAB 85312/SP), RICARDO ALEXANDRE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 360445/SP)
Processo 1004374-62.2019.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Jornada de Trabalho - Berenice Lucia da
Silva Braz - Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Ciência à parte ré da manifestação da autora (fls. 120/125) e documentos
juntados (fls. 126/136), aguardando-se eventual manifestação a respeito pelo prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º