Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
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Processo 0002187-74.2020.8.26.0197 (apensado ao processo 1006080-27.2018.8.26.0197) (processo principal 100608027.2018.8.26.0197) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - D.A.C. - M.F.M. - Vistos. Nos termos do art. 534, do CPC,
o exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo: I - o nome completo e o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de
correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da
correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e VI - a especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados. Int - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/
SP), DENIS ANTONIO CUNHA (OAB 306754/SP)
Processo 0002748-35.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Christian Lacerda Vieira
Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Vistos. Fl. 29: Cumpra-se na
íntegra. Int. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 0003667-24.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cleber Camargo Ortiz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta por CLEBER
CAMARGO ORTIZ contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o recebimento de honorários
sucumbenciais. Houve informação nos autos do pagamento pelo devedor (fls. 61), manifestando-se o credor pela emissão
de mandado de levantamento (fls. 65) e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a presente com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença
aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se a seleção da movimentação do SAJ correspondente ao
fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 52). Efetivado
o levantamento dos valores, promova a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º
1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na
hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. - ADV: CLEBER CAMARGO ORTIZ (OAB 128508/SP), THIAGO MARQUES
GIZZI (OAB 249757/SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 0003668-09.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cleber Camargo Ortiz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta por CLEBER
CAMARGO ORTIZ contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o recebimento de honorários
sucumbenciais. Houve informação nos autos do pagamento pelo devedor (fls. 63), manifestando-se o credor pela emissão
de mandado de levantamento (fls. **) e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a presente com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença
aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se a seleção da movimentação do SAJ correspondente ao
fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 56). Efetivado
o levantamento dos valores, promova a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º
1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na
hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. - ADV: THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP), VALDESELMO FABIO
(OAB 146247/SP), CLEBER CAMARGO ORTIZ (OAB 128508/SP)
Processo 0003671-61.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Cleber Camargo Ortiz
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Trata-se de Requisição de Pequeno Valor proposta por CLEBER
CAMARGO ORTIZ contra PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO, visando o recebimento de honorários
sucumbenciais. Houve informação nos autos do pagamento pelo devedor (fls. 58), manifestando-se o credor pela emissão
de mandado de levantamento (fls. 62) e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a presente com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença
aos autos do incidente de Cumprimento de Sentença, observando-se a seleção da movimentação do SAJ correspondente ao
fundamento da extinção (60960), arquivando-os em seguida. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (fls. 50). Efetivado
o levantamento dos valores, promova a Serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º
1.323/2018 (botão de atividade “Extinção RPV”, na fila de trabalho “Ag. Decurso de Prazo”), e remetam-se ao arquivo. Na
hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em
arquivo provocação da parte interessada. P.I.C. - ADV: VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP), THIAGO MARQUES GIZZI
(OAB 249757/SP), CLEBER CAMARGO ORTIZ (OAB 128508/SP)
Processo 0004546-31.2019.8.26.0197 - Adoção - Adoção de Criança - O.S. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e defiro a adoção de M. R. d. O. em favor de O. d. S. (post mortem) e F. N. A. d. S., com iguais direitos, inclusive o
sucessório, desligando-o dos seus parentes naturais, ressalvados os impedimentos matrimoniais. O menor mudará de nome,
conforme exposto acima. Conforme requerido pelo Parquet (fl. 66), advirto a requerente que a adoção é irrevogável e, a partir
desta sentença, tanto ela como o seu falecido marido tornam-se pais ad aeternum do menor em tela. Após o trânsito em julgado,
expeçam-se mandados de cancelamento da certidão original e de nova inscrição, anotando-se que nenhuma observação da
origem do ato deverá constar nas certidões de registro. No mais, sem prejuízo, providencie-se a Serventia a juntada nestes
autos de cópia do trânsito em julgado dos autos nº 1002779-38.2019.8.26.0197 desta Vara, relativo à destituição do poder
familiar da mãe biológica do infante. Ciência ao Ministério Público. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo. P. I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 0006207-45.2019.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - Entidades de atendimento - Samuel Laurentino
Mauer dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo
com o anteriormente determinado, conforme certificado a fls 10. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP), THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP),
VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Processo 0006423-45.2015.8.26.0197/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Sérgio Henrique de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Vistos. Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado, conforme certificado a fls 38. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: THIAGO MARQUES GIZZI (OAB 249757/SP), SÉRGIO HENRIQUE DE CARVALHO (OAB 162959/
SP), VALDESELMO FABIO (OAB 146247/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º