Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
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Itaquerense de Ensino - Janaina Cunha da Silva - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência,
suspendo o curso da execução, o que faço com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição
de ofício ao Dentran, uma vez que não houve qualquer determinação de bloqueio judicial do referido veículo. Aguarde-se
no arquivo o decurso do prazo para cumprimento da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á o pagamento, com a extinção da execução
nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA PAULA MARTINS PRETO SANTI (OAB 215695/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0651835-31.1998.8.26.0007 (007.98.651835-9) - Monitória - Pagamento - Ebid Editora Paginas Amarelas Ltda Massa Falida - Vistos. Fls. 524/525: Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de desistência.
Int. - ADV: PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP)
Processo 0830359-35.2007.8.26.0007 (processo principal 0018947-87.2000.8.26.0007) (007.00.018947-9/00001) - Execução
de Sentença - Acidente de Trânsito - Antonio Rogério Alves - Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do
desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Int. - ADV: ROBERTO DOS REIS JUNIOR (OAB 143084/SP), ALLAN
DAVID SOARES COSTA (OAB 223638/SP), VALDIR LOPES SOBRINO (OAB 41577/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE DA SILVA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2020
Processo 1003666-73.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Hebrom Empreiteira e Construção
Civil Ltda. - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação e o faço
para CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia de R$ 24.546,60, constantes no demonstrativo de fls. 08, corrigida
monetariamente a partir do ajuizamento da ação, com a incidênciadejurosdemora a partir da citaçãode1% ao mês. Em
consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão do acolhimento
do pedido inicial CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos desde o ajuizamento da
ação até o efetivo desembolso. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALINE DA SILVA PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 0000028-20.2018.8.26.0007 (processo principal 1013806-79.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade Civil - DJAIR MATHEUS - JOAQUIM SHIMABUKURO e outro - Fls. 497/498: Manifeste-se o exequente
acerca dos documentos ora juntados, em dez dias. Após, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO DE ANGELO (OAB 116223/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001727-75.2020.8.26.0007 (processo principal 1019954-33.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Ediva Santos de Sena - Fls. 73: Ciente o Juízo. Aguarde(m)-se eventual(is) resposta(s) por 30
dias. - ADV: JOÃO PAULO GALISI CORDES (OAB 215797/SP), LUIZ FERNANDO STUCCHI (OAB 140248/SP)
Processo 0002952-67.2019.8.26.0007 (processo principal 0105701-22.2006.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Silvia Maria Pereira Bastos Muniz - Claro S/A - Vistos. Fls. 199/200: sem razão a executada, pois os
juros incidem desde o inadimplemento em se tratando de obrigação líquida e com data de vencimento conhecida pelo obrigado,
“dies interpelat pro hominem”. Assim, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Expeça-se MLE no valor de R$ 27.949,68 em favor da exequente, liberando-se o valor remanescente em
favor da executada. Oportunamente, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SUELI
PEREIRA DE SOUSA (OAB 223008/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0003425-19.2020.8.26.0007 (processo principal 1002573-12.2019.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Margarida Maria da Silva Troy - Manifeste-se a exequente, em termos de
prosseguimento, sobre as informações prestadas pela Delegacia da Receita Federal acerca das declarações de imposto de
renda do(a) executado Hélio (Exercícios 2019), que se encontra em pasta sigilosa, liberada nos autos. Quanto à pesquisa de
bens em nome da pessoa jurídica, restou infrutífera. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: YARA ALVES GOMES
(OAB 347133/SP)
Processo 0003566-38.2020.8.26.0007 (processo principal 1017669-04.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Gisele dos Santos Silva Felipe - Embu Individualizadora Administradora e Serviços de GLP LTDA
- Vistos. Com efeito, efetuado depósito a menor, cabível é a multa do art. 523 sobre a diferença. Providencie, pois, a executada
o depósito do valor faltante (R$ 181,60). Intime-se. - ADV: LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), SEBASTIÃO JOAQUIM
DE SOBRAL (OAB 158748/SP)
Processo 0003900-09.2019.8.26.0007 (processo principal 1012187-12.2017.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Valeria Cabral da Silva - Vistos. Fls. 58/59: Providencie o exequente a
procuração e o contrato social da empresa cessionária, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, com baixa na planilha,
sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ADEMILSON LAU DA SILVA (OAB 374359/SP)
Processo 0004550-22.2020.8.26.0007 (processo principal 1013155-47.2014.8.26.0007) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - JOANA ANGÉLICA DA SILVA - ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA e outro - Frutífera a indisponibilidade de ativos financeiros, observando-se que houve constrição “on-line” no
valor de R$ 24.082,44 (ITAPLAN BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS) e R$ 38,86 (SPE BRISAS), intime-se o(a) executado(a),
na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, dando ciência da constrição efetivada, aplicandose por analogia os termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) executado(a), converterse-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante constrito para a conta vinculada à disposição do Juízo, até
o limite da execução. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JOÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º