Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3121
1934
cinco dias, acerca do bloqueio infrutifero, via bacenjud. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS
TOMANINI (OAB 140252/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0029983-48.2017.8.26.0002 (processo principal 0043041-60.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vanderlei de Oliveira dos Santos - Banco do Brasil S/A - Ciência ao(à) exequente acerca da
expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) conforme determinado às fls. 122. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP), JOSÉ HENRIQUE DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 311239/SP)
Processo 0036823-74.2017.8.26.0002 (apensado ao processo 1044569-44.2015.8.26.0002) (processo principal 104456944.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gabriela Glaucia Celestino Guedes - Paulo de Tarso Bergamin
- Vistos. Enquanto perdurar a análise de eventual concessão dos benefícios da gratuidade processual ao executado, os
autos permanecerão em situação de arquivados. Após, será verificada a necessidade ou não do recolhimento das custas de
desarquivamento para prosseguimento do presente feito. A decisão de fls.67 listou os documentos que deveriam ser apresentados
para análise da concessão do benefício. Observo que o executado, até o presente momento, não juntou extratos de cartão de
crédito nem tampouco da conta bancária, ambos dos últimos três meses. Assim sendo, concedo o prazo de cinco dias para que
o interessado promova a juntada dos documentos faltantes. No silêncio, mantenham os autos arquivados. Int. - ADV: MARIA
FERNANDA COSTA MAGALHÃES (OAB 218621/SP), CÉLIA FERREIRA CELESTINO (OAB 213378/SP), CARLOS EDUARDO
DE GOUVEIA RAMALHO (OAB 325040/SP)
Processo 0039127-75.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1027532-33.2017.8.26.0002) (processo principal 102753233.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Decisão S/s Ltda. - Cláudio Roberto Gomes
- Vistos. Conforme dispõe o artigo 513, parágrafo 3º do CPC, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver
mudado o endereço sem prévia comunicação ao Juízo, observado o disposto no parágrafo único do artigo 274. No presente
caso, a carta de intimação do executado para cumprimento da obrigação advinda da sentença foi dirigida ao endereço em que
se efetivou a citação por mandado com hora certa. O réu não interveio no feito e não comunicou a alteração de endereço. Assim,
aplica-se o disposto no artigo 513, parágrafo 3º do CPC. O prazo para pagamento fluirá da juntada do aviso de recebimento aos
autos. Sem prejuízo, requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo discriminado
do débito e indicando de bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. No silêncio, remetam-se os autos
ao arquivo. Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. - ADV:
ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1003629-95.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - E.J.G. - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP)
Processo 1006283-86.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Carlos Flávio Girão de Arruda e
outros - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Fls. 190: Ciência ao correquerente Tomás acerca do e-mail do Banco do Brasil,
ficando intimado, na pessoa de seu patrono, via DJE, à se manifestar no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), CAIO DOS SANTOS (OAB 299821/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB
206368/SP), CESAR POLITI (OAB 246965/SP)
Processo 1006499-79.2020.8.26.0002 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Leandro Mendes Ribeiro da Silva
Pescados Me - Roberto da Costa Pinto - Vistos. Restou demonstrado nos autos a extinção do espólio, conforme consta na
sentença de fls. 261. Diante disso, e não havendo notícia sobre os termos da partilha, deve a ação prosseguir em face de todos
os herdeiros. Incompleta, portanto, a relação processual. Providencie o cartório a retificação do polo passivo, para inclusão de
Selma Cristina da Costa Pinto e Roberta Parron da Costa Pinto Bertaccini, que deverão ser citadas. Entretanto, observandose que o polo passivo é composto por herdeiros e que o inventário encerrou-se em 2016, devem os réus indicar o endereço
atualizado das correqueridas, cabendo à parte a autora juntar aos autos as custas pertinentes ao ato. Int. - ADV: BRUNO LEAL
DIAS (OAB 433828/SP), NAIN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 254802/SP), HAMILTON LUSTOZA DE ALENCAR (OAB 313306/SP)
Processo 1006558-04.2019.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Jje Pescados Ltda Me - La Legione Restaurante Ltda Epp
- Manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,no prazo de 05(cinco)dias ,sob pena de extinção (art. 485, IV
do CPC) - ADV: IRVIN KASAI (OAB 227652/SP), ANDRÉ LUIZ CAETANO (OAB 260917/SP), ALDRYN AQUINO VIANA (OAB
292515/SP)
Processo 1007736-90.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema Ii - Manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,no prazo de
05(cinco)dias ,sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC) - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1008982-19.2019.8.26.0002 - Monitória - Nota Promissória - Bing Imóveis Incorporadora e Construtora Ltda Manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça,no prazo de 05(cinco)dias,sob pena de extinção (art. 485, IV do
CPC) - ADV: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP)
Processo 1009147-66.2019.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Cervera Comercial - Eireli - - Ana Délia Moreno
Iaconelli - Do exposto, nestasegundafaseda ação, julgo parcialmente boas ascontasprestadas pela ré com a ressalva de que
não foram devidamente justificadas as cobranças a título de “tarifa BB Giro Flex Renov”, datadas de 25/05/2016, 31/05/2016
e 15/07/2016 , no valor de R$ 1.100,00 cada. Condeno a ré a restituir à autora o valor correspondente aos lançamentos
a título de “tarifa BB Giro Flex Renov”, datados de 25/05/2016, 31/05/2016 e 15/07/2016 , no valor de R$ 1.100,00 cada,
corrigidos monetariamente desde os desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante
dasucumbênciarecíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 80% para
a autora e 20% para a ré. A parte autora pagará honorários aos patronos da ré, fixados em dois mil reais, à luz da equidade e
do art. 85, § 8º, do CPC. A ré pagará honorários ao patrono das autoras, fixados em 15% do valor da condenação. P.I. - ADV:
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1009555-23.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Pentagono de
Educação - Marcus Ramalho de Oliveira - Do exposto, julgo procedente a ação e condeno o réu ao pagamento da quantia
de R$ 230.696,09 (duzentos e trinta mil, seiscentos e noventa e seis reais e nove centavos), corrigida monetariamente pela
Tabela Prática do TJSP e com a incidência de juros de mora de 1 % ao mês, em continuação ao cálculo de fls. 6/7. Condeno
o réu, por força da sucumbência, a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por
equidade, em R$ 2.000,00, com fundamento no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, salientando que se é possível o
arbitramento de honorários advocatícios quando o valor da causa for irrisório, também é possível fixá-los quando decorrer
da condenação valor exagerado, em consonância com os critérios dos incisos do §2º do artigo 85 do CPC. P.I.C. - ADV:
CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB 188905/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP),
HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), RODRIGO HELUANY ALABI (OAB 173533/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º