Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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partes. Considerando que já houve tentativa de conciliação anteriormente, não havendo adimplemento do avençado, inviável a
realização de nova audiência neste sentido, sendo que em caso de proposta por parte do executado pode ser por petição nos
autos. No mais, a fim de dar continuidade, observando-se inclusive as condições de saúde da exequente, remetam-se os autos,
com urgência ao contador para atualização dos valores devidos, já que o último cálculo(fls.145), data de 2017. Com o cálculo,
intime-se o executado para pagamento, sob pena de penhora de bens e valores. Int. - ADV: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI
(OAB 202013/SP)
Processo 0006149-89.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública Cível - Meio Ambiente - ESTADO DE SÃO PAULO - CLOVES
SODRE DE CARVALHO - DECISÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação e CONDENO a parte
ré a proceder a efetiva desocupação da área que ocupa e que se encontra dentro do o Parque Estadual do Jurupará, em trinta
dias, retirando todos os bens, utensílios e animais, ficando a cargo do autor a demolição da casa e retirada dos entulhos. Caso
não haja a desocupação voluntária no prazo acima, fica, desde já, determinada a desocupação forçada. JULGO RESOLVIDO
o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência parcial, condeno as partes em
custas e despesas judiciais, em igual proporção, respeitada a isenção legal do Estado e a Gratuidade do Requerido, oa qual ora
lhe concedo. Condeno ainda as partes ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em R$2.078,00, por
equidade, corrigido pela Tabela de Correção do TJSP a partir da publicação desta sentença e acrescido de juros de 1,0% ao mês
a partir do transito em julgado, ficando suspensa a execução em relação ao Requerido, em razão da Gratuidade Processual.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se. P.I. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO
JÚNIOR (OAB 195545/SP), MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 0006206-55.2006.8.26.0443 (443.01.2006.006206) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Joelma
Antunes - Trata-se de arrolamento requerido por Joelma Antunes dos bens deixados por Maria José da Veiga Antunes. Juntou
documentos (fls. 02/06, 14/60, 65/66, 104/114, 118/119, 123/127, 133/137, 140/144 e 151/154). Atendido todos os requisitos, a
Secretaria da Fazenda do Estado manifestou sua concordância com os valores atribuídos aos bens em primeiras declarações
(fls. 160 e 165/166). Ante o exposto, homologo, a que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 140/144,
ressalvados eventuais prejuízos a terceiros, especificamente à Fazenda Pública. Cumpridas as formalidades, expeça-se o formal
de partilha, observando-se o plano e esboço de partilha de fls. 140/144, bem como de que os herdeiros são beneficiários da
Gratuidade. Expeça-se, oportunamente, certidão de honorários. Após, arquivem-se. P.I. - ADV: RENATA LOPES ESCANHOELA
ALBUQUERQUE (OAB 260804/SP)
Processo 0006739-43.2008.8.26.0443 (443.01.2008.006739) - Procedimento Comum Cível - Iwao Kawaye - Unibanco S A
Uniao de Bancos Brasileiros - Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Inicialmente, tornou nula a r.Decisão
de fls. 145, a qual não se coaduna com o objeto da presente ação, porquanto reporta-se processos de Competência Delegada em
fase de execução. Em relação a estes autos, diante do pagamento do acordo, JULGO EXTINTA esta execução com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários já resolvidos com o acordo. Declaro, desde já,
transitada em julgado a presente sentença. Recolhidas as custas finais, arquivem-se. P.I. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES
CARVALHO (OAB 204155/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDIO APARECIDO CANDIDO (OAB 203408/SP)
Processo 3001364-34.2013.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wagner Marciano - - Eliete Maria
Damásio Tura Marciano - Dê a exequente regularr andamento ao feito em 15 dias, considerando o leilão negativo. N - ADV:
CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP), JOSE FRANCISCO CARDOSO (OAB 222163/SP)
Processo 3001569-63.2013.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Cheque - W.P. Carvalho Tabacaria ME - Fica a parte
autora INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NIVALDO
ROQUE PINTO DE GODOY (OAB 97982/SP)
Processo 3001639-80.2013.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Margarida da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao(à) exequente de que o alvará foi expedidos e está disponível para
impressão através do site do TJ, bem como, fica INTIMADO(A) para manifestar-se em 05 (cinco) dias, importando seu silêncio
na satisfação do débito e extinção da execução. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 3003113-86.2013.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Francisco
do Patrocinio Filho e outro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do pagamento, JULGO EXTINTA esta execução
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da Lei. Transitada em julgado,
arquivem-se. P.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB
272816/SP)
Processo 3003316-48.2013.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Antonio
de Oliveira Teniz - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do pagamento, JULGO EXTINTA esta execução com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquivemse. P.I. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB
248170/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENI VERA COSTA DE JESUS PEDROSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 0000747-81.2020.8.26.0443 (processo principal 1001255-44.2019.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Telefonia - Wande Henrique Xavier Ferreira - Vivo S/A - Fls: 19/20 Manifeste-se o exequente . Nos termos do Comunicado nº
2047/2018 que dispõe sobre o MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, em caso de eventual pedido de levantamento, deverá
o exequente apresentar devidamente preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Prazo: 5 dias. - ADV: PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CAROLINE APARECIDA ESCANHOELA (OAB 423813/SP)
Processo 0000995-81.2019.8.26.0443 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Roseli
de Moraes - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação para, confirmando a tutela concedida às fls. 16, declarar inexigível o débito no importe de R$ 417,07 (quatrocentos e
dezessete reais e sete centavos), referente à fatura vencida em 03.11.2018 (ref. ao consumo de setembro/2018 - fls. 05 ),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º