Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3128
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- Vistos. Certifique-se o decurso do prazo para pagamento dos valores referentes aos aluguéis de agosto/19 a maio/20. Após,
tornem para apreciação do pedido da parte. Sem prejuízo e com relação aos aluguéis de junho a agosto/20 fica o executado, a
partir desta, intimado na pessoa de seu advogado, tem 15 dias para pagamento do débito, acrescido de custas. Sem procurador
nos autos, intime-se por carta AR no endereço de citação ou no último endereço informado no processo CPC. Art. 274.Parágrafo
Único - Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos
a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. CPC. Art. 513, §3º. § 3oNa
hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia
comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Se não houver pagamento voluntário, o débito é
acrescido de multa de 10% e honorários de 10%. Transcorrido o prazo de pagamento, e independentemente de penhora ou
garantia do juízo, corre o prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525). Sem pagamento e sem
impugnação, vista ao exequente para apresentação de planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS HERRERA
(OAB 105083/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/
SP), ANDRÉ LUIZ SCOPEL (OAB 246940/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB
67669/SP)
Processo 0006153-36.2019.8.26.0664 (processo principal 1009753-53.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - Edson Luiz Ferreira Santos Souza - Fica a parte autora
intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista juntada de ofício às fls.26/31. Esclarecendo que
novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias, se o caso. Prazo: 5 dias. - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN
(OAB 127513/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Cite-se para contestação no
prazo legal. - ADV: ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP), MAURO
ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 664.2014/010606-5 dirigi-me ao endereço:Rua Santa Catarina, 3580, nesta, e
CITEI o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, na pessoa de seu Procurador Federal, do inteiro teor do mandado
e cópias da petição inicial, sendo que bem ciente ficou, exarando sua assinatura no mandado e recebendo as cópias que
lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP), MAURO ROGERIO VICTOR DE
OLIVEIRA (OAB 151830/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 664.2014/019970-5 dirigi-me ao endereço indicado no mandado e INTIMEI
SUELI HASHIMOTO BIM do inteiro teor do mandado, sendo que após fazer-lhe a leitura do presente, que bem ciente de
tudo ficou, aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MAURO ROGERIO VICTOR DE
OLIVEIRA (OAB 151830/SP), CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Recebo a impugnação às fls. 156/176. Ao impugnado para manifestação
em 15 dias.Int. - ADV: CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), MAURO
ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.Abra-se vista ao INSS para contrarrazões.Após, remetam-se os
autos ao Tribunal Regional Federal de 3ª região com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: CAIO DANTE NARDI (OAB
319719/SP), MAURO ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP), ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/
SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.Considerando que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento,
manifeste-se o INSS, apresentando nova planilha.Int. - ADV: MAURO ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP),
ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado do Agravo interposto,
manifeste-se o INSS em 30 dias apresentando nova planilha. Int. - ADV: ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/
SP), MAURO ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP), CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Pelo pagamento, julgo extinto o feito (art. 924, II, CPC). Levantese em favor da autora, representada por seu advogado, cientificando-a por carta AR. Declaro o trânsito em julgado da sentença
pela inexistência de interesse recursal. Sem custas finais. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP),
ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/SP), MAURO ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP)
Processo 0006596-60.2014.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Hashimoto
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Ficam as partes intimadas de que os autos deste processo
foram digitalizados, autorizando-se de agora em diante apenas peticionamento digital. A digitalização não altera o andamento
do processo que continua exata fase em que estava. Julgado o Agravo. Recursos a partir de então não comportam efeito
suspensivo. Diga a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALEXANDRE TORRES MATSUMOTO (OAB 139357/
SP), MAURO ROGERIO VICTOR DE OLIVEIRA (OAB 151830/SP), CAIO DANTE NARDI (OAB 319719/SP)
Processo 0006611-63.2013.8.26.0664 (066.42.0130.006611) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Helena Pereira de Souza - - Valdemar Pereira de Souza - - Dirce Pereira de Souza - - Terezinha de Souza Silva
- - Gerson Pereira Leite - - Ana Maria de Jesus de Souza - - Valdecir Nascimento da Silva - - Irene de Sousa Freitas - - Luiz
Jerônimo de Freitas - - Inês Aparecida Pereira Leite - - Hélio José da Silva - - Neusa Pereira de Souza Silva - - Valdevir Pereira
Souza - Banco do Brasil Sa - Vistos. Considerando-se o AI 2143895-97.2014, com reconhecimento dos acréscimos legais ao
débito (juros remuneratórios, moratórios da citação no processo de conhecimento e correção pela tabela prática do TJ), DEFIRO
o pronto levantamento do valor depositado a fls. 140/141, de forma integral com a correção da conta. A parte autora tem 05
dias para dizer se há saldo em aberto não pago. No silencio o feito será extinto pelo pagamento. Intime-se. - ADV: RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CAIO SANT’ANA DINIZ (OAB 216625/SP), ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 60646/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º