Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3129
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em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). P.R.I. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), LEONARDO CRISTIANINI REGINATO (OAB
399362/SP)
Processo 1001479-80.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seção Cível - L.O.M.S. - P.M.J. - Faculto,
no prazo de 15 dias, manifestação do(a) demandante sobre a contestação/impugnação ofertada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1001602-78.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Waldemar Antonio
Meschini Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a inexigibilidade da taxa
de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto
Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; Condenar o requerido à repetição do indébito, respeitada a prescrição
quinquenal; Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis)
referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. No tocante aos cálculos dos valores que a parte autora
tem a receber, deve-se seguir a orientação do julgado, em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema nº 810, bem como ao que
decidiu o E. STJ no Tema nº 905. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta
em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). P.R.I. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1001728-31.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Rosa Neves
Roma - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Conforme se verifica, a presente demanda se refere à obrigação de trato
sucessivo, cuja incidência tributária ocorre de forma anual. Desta forma, como não houve menção na inicial, concedo o prazo
de 15 (quinze) dias para que parte autora esclareça se requer que seja determinada, ao Município requerido, a abstenção
do lançamento do(s) tributo(s) discutido(s) nestes autos para os anos vindouros. Apresentado o esclarecimento, faculto ao
Município requerido manifestação, pelo mesmo prazo. Após tornem os autos conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: ALEX
ZAMPIERI (OAB 405177/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 1001728-31.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Rosa Neves
Roma - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - “Faculto ao Município requerido manifestação no prazo de 15 dias, conforme r.
decisão de página 55.” - ADV: ALEX ZAMPIERI (OAB 405177/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 1001774-20.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Waldemar Antonio
Meschini Filho - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pelo exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a inexigibilidade da taxa
de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial (artigos 137 do Decreto
Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; Condenar o requerido à repetição do indébito, respeitada a prescrição
quinquenal; Determinar que o requerido se abstenha doravante de promover a cobrança do aludido tributo sobre o(s) imóvel(eis)
referido(s), sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ano. No tocante aos cálculos dos valores que a parte autora
tem a receber, deve-se seguir a orientação do julgado, em Repercussão Geral pelo E. STF no Tema nº 810, bem como ao que
decidiu o E. STJ no Tema nº 905. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta
em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). P.R.I. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 1001784-64.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Adriano
Rodrigues Devides - - Leandro Rodrigues Devides - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Pelo exposto e mais do que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar
a inexigibilidade da taxa de conservação de vias e logradouros públicos incidente sobre o(s) imóvel(eis) referido(s) na inicial
(artigos 137 do Decreto Municipal nº 5.779/2008) e sua consequente anulação; Condenar o requerido à repetição do indébito,
respeitada a prescrição quinquenal; Determinar que o requerido se abstenha de promover a cobrança dos referidos tributos
sobre o mencionado imóvel, sob pena de multa de R$ 500,00. Mantenho, assim, os efeitos da tutela deferida anteriormente. No
tocante aos cálculos dos valores que a parte autora tem a receber, deve-se seguir a orientação do julgado, em Repercussão
Geral pelo E. STF no Tema nº 810, bem como ao que decidiu o E. STJ no Tema nº 905. Sem ônus de sucumbência nesta
instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da
sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar
o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença
Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá
numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: PEDRO HENRIQUE CARINHATO E SILVA
(OAB 356521/SP), MARCUS PIRAGINE (OAB 335877/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º