Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3133
1606
ADV: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES (OAB 158256/SP), DANIEL PAULO FONSECA (OAB 187483/SP), OLGA
FAGUNDES ALVES (OAB 247820/SP), BENEDICTO FERNANDES (OAB 49864/SP), MARIO FERRARINI (OAB 5922/SP)
Processo 0007700-92.2005.8.26.0053/02 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Ana
Maria Machado Carneiro - Execução nº 2019/002590 V I S T O S Fls. 30 Autorizo ao patrono do exequente a aolicitar o
desarquivamento dos autos principais de origem (processo físicos), para digitalização da peças necessárias referentes a este
incidente. Int. - ADV: ANDRÉ ALVES FONTES TEIXEIRA (OAB 163413/SP)
Processo 0007910-60.2016.8.26.0053 (processo principal 0039992-91.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Waldomiro Bueno Filho - - Ademir Pereira Trindade Filho e outros - Fica o(a) advogado(a) intimado(a)
a apresentar a petição de fls. 985/987 no incidente digital correspondente, conforme decisão de fls. 769. - ADV: MANOEL
MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 0008268-54.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Obrigações - Maria Aparecida Bomfim Bacci Lepori Diaz - - Nadir
de Faria Lima Santos - - Maria Rezende Medeiros - - Maria Helena Avanci de Souza - - Maria Aparecida Calazans Luz - - Nilza
Guimarães Alves Pinto - - Lucila Anita Passos de Oliveira Araujo - - Lourdes Pereira Nobre Foganholi - - Lidia Beverly Plepis
Ronchesel - - Leonilde Ortega Camargo - - Julieta Andrade Costa de Almeida - - José Wilson de Araújo - - Sofia Roseli Guimarães
Adas - - Yara Fiod Costa Ciunciuski - - Terezinha de Jesus Silva Fermino - - Tarzi Marques Albino - - Sonia Maria Belon - - Offelia
Pereira de Andrade - - Sirley Leão Garcia - - Sileida Martucci - - Orminda Machado de Camargo - - Ophélia Venuzo Marchesoni
- - Olga Manzini Fernandes - - Hilda Bossoi - - Aparecida Dias de Santana - - Creuza Serra Bernardes - - Cleuza Enedina
Biroli - - Carmen Lucia Kohl Martinez Paz - - Apparecida Yone Pereira Leite Paghetti - - Diva Lea Batista da Silva - - Aparecida
Angelina Dolfi Rosa - - Amelia Chead Hadad de Lima - - Alina Bertoncini do Canto - - Adelina Maria Mascaro Jaccoud - - Abigail
da Cunha Pinheiro - - Izolina Cabianca Rosa - - Helenice Guadanucci Zaccharias - - Inmaculada Rosário Pinto - - Idna Terezinha
Bagio - - Idalva Salioni Rossato - - Hildegard Grossmann Bianco - - Eduardo Rodrigues - - Gloria Lucia Rosati Brayn - - Evani
Delamano Rezende - - Elvira Maria Pepes de Almeida - - Elizabete Rego Viana - - Elisabeth Espinosa de Gasgon - VISTOS. 1.
Defiro a habilitação dos herdeiros de Junia Ferreira Coelho (fls. 735), ante a regularidade da documentação trazida: 1 - Eber
Ferreira Coelho (fls. 736/738, quinhão 1/3); 2 - Lígia Ferreira Coelho (fls. 739/740, quinhão 1/3); 3 - Régis Ferreira Coelho (fls.
741/745, quinhão 1/3). Proceda-se à anotação no sistema SAJ e expeça-se ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503884 ou
501035), instruindo-se com as cópias acima indicadas, bem como cópiae da presente decisão, nos autos do processo DEPRE nº
0152690-42.2018.8.26.0500. Int. São Paulo, 16 de setembro de 2020. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0008268-54.2018.8.26.0053/02 - Precatório - Obrigações - Maria Aparecida Bomfim Bacci Lepori Diaz - - Nadir
de Faria Lima Santos - - Maria Rezende Medeiros - - Maria Helena Avanci de Souza - - Maria Aparecida Calazans Luz - - Nilza
Guimarães Alves Pinto - - Lucila Anita Passos de Oliveira Araujo - - Lourdes Pereira Nobre Foganholi - - Lidia Beverly Plepis
Ronchesel - - Leonilde Ortega Camargo - - Julieta Andrade Costa de Almeida - - José Wilson de Araújo - - Sofia Roseli Guimarães
Adas - - Yara Fiod Costa Ciunciuski - - Terezinha de Jesus Silva Fermino - - Tarzi Marques Albino - - Sonia Maria Belon - - Offelia
Pereira de Andrade - - Sirley Leão Garcia - - Sileida Martucci - - Orminda Machado de Camargo - - Ophélia Venuzo Marchesoni
- - Olga Manzini Fernandes - - Hilda Bossoi - - Aparecida Dias de Santana - - Creuza Serra Bernardes - - Cleuza Enedina
Biroli - - Carmen Lucia Kohl Martinez Paz - - Apparecida Yone Pereira Leite Paghetti - - Diva Lea Batista da Silva - - Aparecida
Angelina Dolfi Rosa - - Amelia Chead Hadad de Lima - - Alina Bertoncini do Canto - - Adelina Maria Mascaro Jaccoud - - Abigail
da Cunha Pinheiro - - Izolina Cabianca Rosa - - Helenice Guadanucci Zaccharias - - Inmaculada Rosário Pinto - - Idna Terezinha
Bagio - - Idalva Salioni Rossato - - Hildegard Grossmann Bianco - - Eduardo Rodrigues - - Gloria Lucia Rosati Brayn - - Evani
Delamano Rezende - - Elvira Maria Pepes de Almeida - - Elizabete Rego Viana - - Elisabeth Espinosa de Gasgon - Execução
nº 2020/000777 V I S T O S Fls. 747/748 e 804: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por HILDA BOSSOI E
OUTROS contra a Decisão de fls. 720/725, alegando, em resumo, que a Decisão é obscura. Recebo os Embargos de Declaração
de fls. 747/748, pois opostos tempestivamente. Razão não assiste aos embargantes, absolutamente. Não há fundamento para
os seus provimentos. Os embargos não têm razão de ser porque a Decisão embargada não incorreu nas hipóteses autorizadoras
contidas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, quais sejam obscuridade, contradição ou omissão, observando-se, na
verdade, que a pretensão da embargante não é só a correção de eventual imperfeição do julgado, mas a sua modificação, em
face do inconformismo com o resultado, possibilidade incabível sob a perspectiva do diploma legal mencionado. Com efeito, o
julgado foi claro no que respeita às questões levantadas, certo que toda a matéria foi suficientemente analisada e valorada de
acordo com o convencimento fundamentado deste Juiz. No caso dos autos, contudo, cuida-se de Cumprimento de Sentença
referente apenas ao valor incontroverso, o qual houve divergência no cálculo apresentado pelas partes no que se refere ao
índice de correção monetária. Desta forma, deve se seguir os cálculos apresentados pela executada, aguardando-se eventual
decisão final no cumprimento de sentença favorável ao exequente para se possibilitar a execução do saldo remanescente que
vier a ser apurado. Ressalte-se que este, deverá ser feito em novo incidente (conforme Comunicado Conjunto nº 1507/2019 e
o quanto decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000). Verifica-se
assim que o embargante, por meio dos embargos opostos, pretende alterar de modo direto o conteúdo da Decisão prolatada, o
que requer a interposição de recurso adequado. Ante o exposto, rejeito os declaratórios, mantendo no todo a Decisão tal e qual
está lançada. Intime -se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0009707-71.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Antonia Vitória Silvestre Guerino - VISTOS. 1 - DEFIRO o
levantamento do depósito do precatório em razão do pagamento INTEGRAL em favor de Antonia Vitória Silvestre Guerino
(depósito(s) de 28/06/2019 EP(s) 3851824/2017 - fls. 73). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para
oferecimento de eventual impugnação. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao
levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o
preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação
de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim
de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será
efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do
beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do
titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 4.1,
nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, e na ausência de
impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s)
abaixo. CREDOR(ES): Antonia Vitória Silvestre Guerino CPF(s):109.057.168-25 ADVOGADO(S)/OAB(s) André Alves Fontes
Teixeira - OAB 163413/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FL. 69. 5.1 - Na emissão do(s)
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