Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3134
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Processo 1027732-62.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia
e Crédito Mutuo dos Empregados da Coop Cooperativa de Consumo, “sicoob Crediconsumo” - Elizabeth Aparecida de Campos
- - Marlene Fatima dos Santos Ferreira - Vistos. Fls. 133/135: 1) Uma vez que não há indícios de que a parte ré, ora nomeada
depositária dos bens constritos, esteja dispondo ou deteriorando seu patrimônio, indefiro a remoção desses bens. 2) Não
vislumbro necessidade de deslocamento de oficial de justiça para a intimação da executada, muito porquê ante a pandemia que
nos assola nos é prioritário o distanciamento social e, por outro lado, uma vez que a executada foi devidamente citada via postal,
nada impede sua intimação pelo mesmo expediente. Portanto, recolhida a taxa de postagem, expeça-se carta para intimação
da penhora. 3) Observo que a pesquisa via sistema Renajud não possibilita a obtenção dos dados solicitados pela exequente.
Portanto: Determino providências para que o DETRAN/DENATRAN informe a este Juízo os dados completos, incluindo-se o
nº do RENAVAM, que conste de vossos cadastros do veículo: - Ford Fiesta, placas DKF 1686, ano/mod 2003/2004, chassis
9BFZF10B248129416, em nome de Elizabeth Aparecida de Campos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, devendo a parte à sua conveniência imprimir e encaminhar aos destinatários e comprovar a entrega no prazo de quinze
dias. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1027909-26.2019.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.L.B. - José Soares
da Silva Filho - - Inacio Soares da Silva - - Josefa Soares da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: JÉSSICA MARTINS BARRETO (OAB 255752/SP)
Processo 1030967-08.2017.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Century
Plaza Living - Gama Assessoria Contabil e Fiscal Ltda e outro - Jose Roberto Silvestre - Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o mandado de levantamento eletrônico (MLE) nº 20200918120748025651, no valor
de R$ 2.520,00, em favor do exequente, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada,
conforme extrato que segue. Ressalto que o crédito será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o
referido lançamento junto à instituição financeira. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA MARQUES
MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), OSMAR DE FREITAS GAMA (OAB 202470/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDMUNDO LELLIS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN FIORELLI DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0691/2020
Processo 0004645-60.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00242041920158190054 - 1ª Vara Cível de
São João de Meriti-RJ.) - TEC COLO HAIR COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA - Padrão Tecnologia em Negócios Mercantis Ltda
- Vistas dos autos ao autor para: Fica ordenado o prazo requerido às fls. 79/80 - ADV: MARIA HAYDEE LUCIANO PENA (OAB
136059/SP)
Processo 0009637-64.2020.8.26.0554 (processo principal 1021505-27.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Deivid Manoel Gonçalvez de Oliveira - - Diogo Gonçalves de Oliveira - - Paulo Henrique Lopes Guilherme Olinda Comércio e Participação Ltda - Vistos. Fls. 15/16: Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico no valor
de R$.2.081,62 (fl.13) em favor dos exequentes, vez que incontroverso, observando-se o formulário apresentado à fl. 17/18. Fls.
20/24: Manifestem-se os exequentes no prazo de dez (10) dias. No silêncio, tornem para extinção desta execução, na forma da
lei. Int. - ADV: RAFAELA REGINA DEVÁSIO DE REZENDE (OAB 363783/SP), REGINA MARIA DEVASIO DE REZENDE (OAB
89809/SP), JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP)
Processo 0009637-64.2020.8.26.0554 (processo principal 1021505-27.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Deivid Manoel Gonçalvez de Oliveira - - Diogo Gonçalves de Oliveira - - Paulo Henrique Lopes Guilherme
- Olinda Comércio e Participação Ltda - Nos termos do Comunicado Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, expedi o
mandado de levantamento eletrônico (MLE 20200922171948034278), no valor de R$ 2.083,93 (Já Com Correções), em favor
do exequente, em atendimento e em conformidade com a determinação judicial previamente exarada. Ressalto que o crédito
será disponibilizado na conta indicada pela parte no formulário específico, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da
assinatura do mandado pelo magistrado, devendo o credor acompanhar o referido lançamento junto à instituição financeira. ADV: RAFAELA REGINA DEVÁSIO DE REZENDE (OAB 363783/SP), REGINA MARIA DEVASIO DE REZENDE (OAB 89809/
SP), JAIR GONCALES GIMENEZ (OAB 54244/SP)
Processo 0011375-87.2020.8.26.0554 (processo principal 1003431-85.2018.8.26.0554) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Zety - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Artecor Serviços Automotivos Ltda.
- Tendo em vista que a questão da desconsideração da personalidade jurídica já está sendo analisada nos autos principais,
inclusive, lá já houve manifestação dos sócios, diante dos esclarecimentos de fls. 14, determino o cancelamento deste incidente.
Int. - ADV: PEDRO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 214380/SP), ELOISA PALUMBO BEZ CHLEBA RODRIGUES DA CUNHA
(OAB 192080/SP)
Processo 0024938-85.2019.8.26.0554 (processo principal 1011268-60.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Aldemir Humberto Raposo Soares - OI MOVEL S.A. - Vistos. Fls. 466/478; Dê-se ciência à parte
contrária. Fls. 479/518: Dê-se ciência às partes. Em consulta ao site deste Tribunal observei que não foi concedido o efeito
suspensivo ao agravo de instrumento (fl. 466/478). Requeira o interessado o que de direito, salientando que eventual pedido de
levantamento da totalidade do valor bloqueado à titulo de multa, deverá ser apreciado somente após o julgamento do agravo
de instrumento. Int. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB
221390/SP)
Processo 0026796-54.2019.8.26.0554 (processo principal 1018716-84.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rosana Dias Figueiredo Lino - Gedeao dos Santos Junior - Vistos. Fls. 50/51: 1) Uma vez que aplicado
os efeitos previstos nos artigos 346, 513, §3º e 274, parágrafo único do CPC, conforme decisão de fl. 30, reputando válida a
intimação do devedor para os atos da execução, defiro o levantamento da quantia bloqueada nestes autos à fl. 47 (R$.268,41)
(fl.47) em favor da exequente, salientando que deverá a exequente apresentar o formulário próprio de que trata o Comunicado
Conjunto nº474/2017, 2047/2018 e 2205/2018, a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) para os depósitos
efetuados a partir de 01/03/2017, desde que devidamente preenchido pelo advogado. Após, se em termos, expeça-se mandado
de levantamento. 2) A inclusão do nome do executado no rol dos devedores já foi efetuada, via Serasajud (fl. 38). 3) Providencie
a Serventia as pesquisas de bens pelos sistemas Infojud e Serasajud, dando-se ciência do resultado à exequente, pra que
requeira o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: ROSANA DIAS FIGUEIREDO LINO (OAB
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