Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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(rectius): juízo regional. A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação
nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267). A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código
de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed. RT, 7ª edição, p. 510). Destarte, nos termos dos Provimentos n.
565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com
urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa. Após a publicação desta decisão,
encaminhe-se ao Cartório Distribuidor com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP)
Processo 1033740-80.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Diego Leonardo de Lima Prado - Vistos. Comprove a parte autora, no prazo de 05 dias, mediante prova documental (carteira
de trabalho e três últimas declarações IR), a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Ou no mesmo prazo acima
assinalado, comprove o recolhimento das custas processuais. Ultrapassado o prazo de cinco dias, independentemente do
cumprimento da determinação supra, tornem conclusos para outras deliberações. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF
(OAB 221714/SP)
Processo 1033760-71.2020.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Condomínio Edifício Alexandra - Vistos. O
Condomínio autor ingressou com a presente ação no dia 22 de setembro às 17:40 horas, pleiteando cancelamento de assembleia
condominial a ser realizada no mesmo dia as 19:00 horas. Ocorre que somente hoje dia 23 de setembro, o processo foi remetido
à conclusão pela serventia. Assim, prejudicado o pedido liminar. Ademais, ao que consta, o pedido principal pode ser formulado
conjuntamente com o pedido de tutela cautelar. E, ainda, recolham-se as custas processuais e taxa de mandato, no prazo de 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, ainda, taxa de citação
postal. Intime-se. - ADV: WILSON PINTO JUNIOR (OAB 341125/SP)
Processo 1033916-59.2020.8.26.0114 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Miguel Di Ciurcio - No prazo de 15
dias, providencie a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada
réu, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato
de que a citação por carta é mais rápida e efetiva, já que a carta é expedida automaticamente. Ver site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MOREIRA (OAB 414549/SP)
Processo 1035038-44.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mn Teruya Comercial de
Ferramentas Ltda Cofema Sm - Vistos. I.Acolho e homologo o acordo celebrado entre as partes às fls.92/96, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. II.Suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. III.Aguarde-se,
em arquivo, o total cumprimento do acordo, devendo a parte exequente comunicar sua total efetivação, no prazo de 30 dias do
cumprimento da avença, independentemente de nova intimação. No silêncio, presumir-se-á a quitação e o feito será extinto,
independentemente de nova intimação. IV.Após a comunicação sobre o cumprimento, intime-se a parte executada, a princípio,
na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, para que, em 10 dias, efetue o pagamento das custas finais, conforme disposto
no artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, sob pena de inscrição na dívida ativa, cujo montante deverá incidir sobre o valor do
acordo. Intime-se. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1042551-97.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Entertainment One Uk Limited (eone) - Ailan
Wu Me - - Zhang Shi de Me e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG nº 1631/2015 no DJE
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-Saj e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisório de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se
existente; certidão de trânsito em julgado ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender os requisitos do artigo 524 do Código
de Processo Civil; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgadas por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e outra peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme artigo 522, § único e artigo 524, ambos do Código de Processo Civil, c.c. Os comunicados
acima citados e artigo 917, inciso I das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. Os autos permanecerão em
Cartório por 30 (trinta) dias, aguardando eventual requerimento do exequente. Dado início ao incidente, ou decorrido o prazo
assinalado, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA PIMENTEL SASSARON (OAB 400517/
SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP), DAVI JESUINO GOMES (OAB 232602/SP), MAURICIO CARLOS DA
SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), EWERTON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 289721/SP)
Processo 1044174-65.2019.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condomínio Residencial
Primeacqua - Panamby Primetown Acqua House Empreendimentos Imobiliarios - Vistos. Folhas 636 e seguintes: Ao expert para
prestar os esclarecimentos necessários. Int. - ADV: GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP), MARINA MAMEDE ROSA NASCIMENTO RUBIO
GUERRIERI (OAB 237626/SP)
Processo 1046670-67.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Miguel Maluf - Gensa Serviços
Digitais S/A e outros - Vistos. Digam as partes se há interesse na produção de outras provas, justificando motivadamente
a pertinência. Intime-se. - ADV: ANDERSON SOARES MARTINS (OAB 156467/SP), ENEIAS RODRIGUES MACHADO (OAB
266348/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE DURAN (OAB 151923/SP), MARCO ANTONIO GESUELLI (OAB 171326/
SP)
Processo 1048086-41.2017.8.26.0114 - Monitória - Compra e Venda - G.C.I.M. - Folhas 85/93: Ciência da pesquisa de
bens realizada (infojud). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV:
EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP), NILSON THEODORO (OAB 103818/SP)
Processo 1050059-94.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - União Paulista de Madeireiros
Ltda - Folha 82: Ciência da pesquisa de bens realizada (renajud). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
196317/SP), VANDERLEIA APARECIDA DOMINGUES SATO (OAB 212681/SP), MARIA CECÍLIA MIGUEL (OAB 197861/SP)
Processo 1052638-49.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Liceu Coração de Jesus
- Karol Guitarrari - 1. Folhas 121/125: Ciência das pesquisas de bens realizadas (renajud e infojud); 2. Manifeste-se a parte
exequente sobre o parecer apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fl. 120). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º