Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
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de cumprimento de sentença), relativamente ao depósito de fl.44 (R$ 3.794,30). Defiro, desde já, o levantamento em favor do
Banco BMG S/A do saldo restante. No mais, determino o cancelamento dos autos de cumprimento de sentença nº 000465933.2020, considerando-se o pagamento integral da dívida. Int. - ADV: RENATA RIBEIRO DA SILVA (OAB 267742/SP), JOÃO
CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), SUELEN HADDAD GONÇALVES DA SILVA FUJIMOTO (OAB 310382/SP)
Processo 1009860-23.2019.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Marcelo de Andrade Tapai - Booking.com Brsil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de CONDENAR o requerido a pagar ao autor o montante de R$ 6.910,72, atualizados
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a distribuição, com juros legais de 1% ao mês desde a citação. Cancele-se a
audiência de instrução e julgamento outrora designada a fl.99. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos
termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) em caso de recurso:
valor do preparo = R$ 414,45 (Guia DARE-SP, Código 230-6). c) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD),
deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = R$ 43,00 (Guia FEDTJ,
código 110-4); após o trânsito em julgado, independentemente de intimação, a mídia será inutilizada, caso não seja retirada pela
parte que procedeu a juntada; d) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição
de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou
transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; e) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo
de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, sob pena de inutilização. f) Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP), MARCELO
DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), DIEGO RAMOS DA SILVA (OAB
432059/SP)
Processo 1010298-15.2020.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Raphael
Maranha Golin - - José Carlos Golin - Vistos. Petição do(a) autor(a) de págs. 41/43: Indefiro o pedido de cancelamento da
audiência de concliação. A opção pelo Juizado Especial Cível importa o cumprimento aos seus ritos, dentre eles o comparecimento
pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução. Por ora, aguarde-se pela conciliação já designada. Int. - ADV:
RICARDO FERREIRA KOURY (OAB 288573/SP)
Processo 1011184-14.2020.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Fernando Ibanez
- Vistos. Considerando-se que ambas as partes (autor e réu) têm domicílio em área afeta ao Juizado Especial Cível do Foro
Central, este é o juízo competente para julgamento do feito, inclusive para a apreciação da competência em relação à matéria.
É certo que o artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95 determina a extinção do processo, caso seja reconhecida a incompetência
territorial. Todavia, em atenção ao princípio da economia processual, determino a remessa dos autos ao Juízo competente,
nos termos do Ofício Circular SJE-025/DEMA 1.2 PROT. G. 235.527-99, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura. Assim,
remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível do Foro Central, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ROGERIO AZEVEDO
(OAB 182220/SP)
Processo 1011195-43.2020.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Vera Lúcia Meibach Brandoles
de Matos - Vistos. Considerando: a) os artigos 2º, 14,§1º, inciso III, ambos da Lei 9.099/95 c/c artigos 292, V e VI e 319, inciso
IV, ambos do Código de Processo Civil, b) que a parte autora não apontou o valor atinente a obrigação de fazer, danos materiais
e danos morais (artigo 292, V, do C.P.C). Assim, determino a intimação da parte autora para que esclareça sua petição inicial,
especificando corretamente os pedidos, devendo declinar: a) o valor (moeda corrente nacional) atinente a obrigação de fazer, b)
o valor (moeda corrente nacional) atinente aos danos materiais e c) o valor atinente aos danos morais (moeda corrente nacional).
Caso haja alteração nos valores dos pedidos, a parte autora deverá retificar o valor da causa, obedecendo os ditames do artigo
292, VI, do C.P.C e o limite do teto do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95). Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV: ROBERTA SEVO VILCHE (OAB 235172/SP)
Processo 1011275-07.2020.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leonardo Moretti de Oliveira - - Aparecida Carmela Moretti - - Priscila Yuka Uezima - Vistos. Designo Audiência de
Conciliação para o dia 22 de fevereiro de 2021, às 13 horas e 30 minutos (térreo sala 17). Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s), com as advertências de praxe. Int.. - ADV: EDENILDE DA SILVA SANTOS (OAB 187382/SP)
Processo 1016907-48.2019.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Taquaritubos Artefatos de
Cimento Eireli-me - Vistos. Designo Audiência de Conciliação para o dia 15 de fevereiro de 2021, às 14 horas e 30 minutos
(térreo sala 17). Intime-se o autor, pela Imprensa Oficial, devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu/sua
constituinte, vez que sua ausência implicará em extinção, com a condenação nas custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95). Cite-se e intime-se o requerido por PRECATORIA, com as advertências de praxe. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE LIMA
ROLIM (OAB 298331/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO MAILLET PREUSS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO SERGIO BEVILAQUA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2020
Processo 0000084-79.2020.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Considerando excepcionalmente a possibilidade de julgamento antecipado, ante a analise detalhada
do Magistrado da necessidade ou não de outras provas, cancelo a audiência designada. Manifeste-se a autora, no prazo de
15 dias, acerca da contestação apresentada, especialmente sobre a alegação de estorno de todos os valores descontados
indevidamente. Após, tornem os autos conclusos. Int.. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0000106-40.2020.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Deivid Ramos
Gonçalves - Vistos. Considerando-se a possibilidade de equivoco da requerida e respectivo causídico, em razão do período
pandêmico e em razão da realização física do ato, para que não se alegue futura nulidade, redesigno a Audiência de Conciliação
para o dia 09 de fevereiro de 2021, às 16 horas e 30 minutos (térreo sala 17). Intimem-se o autor por carta e o requerido Deivid
por publicação. Por cautela, expeça-se carta precatória de citação ao requerido Diego Ettath no endereço de fl.36. - ADV:
ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES (OAB 229622/SP)
Processo 0000330-75.2020.8.26.0008 (processo principal 1002854-62.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Gabriel Matsumoto da Silva - Bruno Augusto Lúzio - - Hernani Soares Fontanesi - Vistos. À vista da
extinção do feito, proceda-se ao desbloqueio via SISBAJUD. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente.
Int.. - ADV: MARCELO FERREIRA MARINHO ALVES (OAB 166571/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º