Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3142
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9.099/95. Decido. Trata-se de ação na qual o autor alega ter celebrado contrato de prestação de serviços com o réu, contudo,
o requerido não arcou com o pagamento pelos serviços prestados. Pretende receber a quantia declarada na inicial. O réu foi
citado pessoalmente e não apresentou defesa, havendo revelia e confissão quanto à matéria de fato. Deixando de atender ao
chamamento judicial, tornando-se revél e, em consequência, hão que ser aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor (artigo 20 da Lei Federal nº 9.099/95), desnecessária se faz a produção de provas. Presume-se, portanto, a prestação do
serviço pelo autor e o inadimplemento do réu, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Ante o exposto, julgo procedente
a presente ação para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.506,32 ao autor, corrigida desde o ajuizamento
e acrescida de juros legais a partir da citação. Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao
pagamento de custas e honorários advocatícios. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1004809-84.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Michele de Fatima
Alicinio - Marcos Salvador de Oliveira - 1. Diante do transito em julgado do acordo, bem como da realização da penhora no rosto
dos autos solicitada, não há mais nada a ser decidido. 2. Assim, como não há figura do arquivamento provisório no sistema dos
Juizado Especiais, fica ciente o credor que no caso do descumprimento do acordo, deverá promover o cumprimento de sentença
como dependente. 3. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MICHELE DE FATIMA ALICINIO
(OAB 383099/SP), EVERTON GREGO (OAB 369906/SP)
Processo 1005077-41.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Granado Empreendimentos
Fotográficos Ltda Me - Fabiane Aparecida da Silva Duarte - *Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado nos autos. - ADV:
RAFAELA CALDEIRA BALDELIM (OAB 412786/SP), FABIO LUIS DA COSTA BALDELIM (OAB 284146/SP)
Processo 1005499-79.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Caroline
Pastri Pinto Reinas - Ricacel Telecom Ltda - - Telefônica Brasil SA - 1. Para evitar eventual alegação de cerceamento de defesa,
esclareçam as partes quais provas pretendem produzir em audiência, indicando a necessidade e pertinência. 2. Caso haja
necessidade na produção e prova testemunhal, no prazo de dez (10) dias devem indicar os nomes e endereços das testemunhas,
cuja oitiva pretendem. 3. Em igual prazo poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o julgamento
antecipado da lide. 4. Após, conclusos para audiência ou prolação de sentença. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), HERBERT DAVID (OAB 215120/SP), PAULO VITOR GUERRA GONCALVES (OAB
290322/SP)
Processo 1005602-86.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Buck Produções e Eventos Ltda Me Gloria Wanessa da Silva - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço do devedor.
No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1005951-89.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Edson Bandeira de Souza - Banco Santander Brasil SA - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial
Cível proposta por Edson Bandeira de Souza contra Banco Santander Brasil SA, visando o recebimento do valor de R$ 41.800,00.
Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À
vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há
condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: MARCOS LÁZARO
STEFANINI (OAB 204060/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1005956-48.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A L da Trindade Antonio
Formatura Me - Antonio Guido Viero Filho - Diga o autor/credor em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARUAN MILLER
FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1006667-19.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Richard Clisman de Macedo
39872094888 (Winner Fotografia) - Ariane de Lima Monteiro - *Fica o (a) advogado do (a) autor ciente que há precatória para
ser impressa no site do TJSP e para ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo
ainda comprovar sua distribuição em 10 (dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB
431138/SP)
Processo 1007127-74.2018.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Advanced Formaturas Me - Marcelo
Henrique Serdeira - *Manifeste-se o autor, decorrido o prazo legal sem impugnação nos autos. - ADV: CARLOS EDUARDO
ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 1007151-73.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Odete Sales Pastor - Rodrigo
Melo Pantaleão da Silva - Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso do prazo requerido nos autos. - ADV: ANDRE DOS
SANTOS ANDRADE (OAB 300217/SP)
Processo 1007485-68.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdir Ribeiro de Araujo - José
Danilo Pereira - Vistos. No SIEL não consta o cadastro de eleitor do requerido. Assim, cabe ao exequente a busca de seu
paradeiro em trinta dias. Int. - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP)
Processo 1007549-15.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edilson
Fernandes Mendonça - Banco Santander Brasil SA - 1. Diante do transito em julgado da sentença/acórdão, bem como
considerando a nova sistemática de processo digital em relação ao cumprimento de sentença, fica o autor intimado que deverá
protocolar um novo pedido como petição intermediária classe/categoria cumprimento de sentença. 2. Aguarde-se por 30 dias tal
providência. No silêncio e decorrido o prazo, cumpra-se o comunicado CG nº 1789/2017, e, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
PAMELA CRISTINA TELINE DE ALENCAR (OAB 280351/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1007690-97.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria José Loiola Souza
- BANCO PAN S.A. - 1. Ciência à autora da petição e documentos de fls. 118/120. 2. Aguarde-se a audiência designada. Int. ADV: RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP)
Processo 1007884-34.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos Coca
- Edvaldo Nemato da Cruz - *Manifeste-se o autor, decorrido o prazo legal sem impugnação nos autos. - ADV: ARUAN MILLER
FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1007901-36.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 100% Formaturas e Eventos Ltda-me
- Maria Lucia de Souza - *Fica o (a) advogado do (a) autor ciente que há precatória para ser impressa no site do TJSP e para
ser distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar sua distribuição em 10
(dez) dias. (Comunicado CG455/2006). - ADV: THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP), JOSÉ GUILHERME SANCHES
MORABITO (OAB 404670/SP)
Processo 1007911-80.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio Cesar Douaki Me Karla de Souza - *Fica o (a) advogado do (a) autor ciente que há precatória para ser impressa no site do TJSP e para ser
distribuída na Comarca deprecada, conforme Comunicado CG2290/2016, devendo ainda comprovar sua distribuição em 10
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