Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
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honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS
FERNANDES (OAB 122063/SP), NELSON LUIZ PIGOZZI (OAB 109438/SP), LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/
SP)
Processo 1062499-04.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P.
- M.C.M.T. - Ciência da retirada de restrição do veículo no sistema Renajud. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA
(OAB 229524/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1064041-52.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Luciano Terreri Mendonça
Junior - Priscila Braido Vieira Donzelli - - Luiz Alexandre Donzelli - Vistos. Sendo tempestivos (art. 1023 do CPC), conheço dos
embargos de declaração, os quais, nada obstante, devem ser rejeitados, por não se vislumbrar os vícios apontados na decisão
guerreada, evidenciando-se o caráter manifestamente infringente da insurgência do embargante, que apenas faz antecipar
seu inconformismo com o teor da decisão exarada, questão que encontrará melhor cabida perante a superior instância, caso
interposto a seu devido tempo o recurso pertinente. Outrossim, é importante salientar-se que a sentença está devidamente
fundamentada, com registros doutrinários e jurisprudenciais compatíveis à espécie, valendo frisar, de acordo com as lições
de LOPES DA COSTA e de OROZIMBO NONATO, que o Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão (Nesse sentido, RJTJESP 97/372 e 104/340, dentre outros),
o que se alinha aos Enunciados da ENFAM, os quais firmaram as seguintes orientações: Enunciado nº 13 - O art. 489, § 1º, IV,
do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados
na formação dos precedentes obrigatórios. e Enunciado nº 12 - Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489
do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior
de questão subordinante. Aliás, é entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação
suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta (EDcl no AgRg no
Ag 492.969/RS, Min. Herman Benjamin, 2ª T., DJ 14.02.2007; AgRg no Ag 776.179/SP, Min. José Delgado, 1ª T., DJ 12.02.2007;
REsp 523.659/MG, Min. João Otávio de Noronha, 2ª T., DJ 07.02.2007; AgRg no Ag 804.538/SP, Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ
05.02.2007; REsp 688.536/PA, Min. Denise Arruda, 1ª T. DJ 18.12.2006. Finalmente, com relação ao percentual fixado, o mesmo
se deu com base em um juízo de equidade, sendo certo frisar ainda que a utilização da taxa SELIC decorre do art. 401 do CC.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos especiais repetitivos (1.111.117, 1.111. 118
e 1.111.119), pacificou, em 2 de junho de 2010, que o título judicial, exarado em momento anterior ao Código Civil de 2002,
deve fixar os juros de mora em 0,5% ao mês, bem como que, atualmente, aplica-se a taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia Selic, por força do artigo 406 do Código Civil, combinado com os artigos 13 da Lei 9.065/95, 84 da Lei
8.981/95, 39, parágrafo 4º, da Lei 9.250/95, 61, parágrafo 3º, da Lei 9.430/96 e 30 da Lei 10.522/02. Isso porque a interpretação
acerca da taxa de juros moratórios tem por base a razoabilidade do ônus para o inadimplente e não deve significar uma fonte de
exploração econômica para o credor. (Resp nº. 447.431 MG; Segunda Seção; Min. Ari Pargendler; j. por maioria em 28.3.2007;
e Resp nº. 932.329 RJ; Primeira Turma; Min. Teori Albino Zavascki; j.u. em 15.5.2007; dentre outros.). Logo diante dos juros
fixados pelo governo em 2% ao ano, é inadmissível, por destoar da razoabilidade, que continue a se fixar juros de mora em 12%
ao ano. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, por não vislumbra nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do
CPC. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), ELIANA GUITTI (OAB 171224/SP)
Processo 1064637-36.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastião de Oliveira França
Sobrinho - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Fls. 80/90: Cumpra o autor a decisão de fls. 27/29,
recolhendo as custas iniciais, de procuração e de citação. Intime-se. - ADV: LEANDRO GOMES MORAES (OAB 446734/SP)
Processo 1067176-72.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Paulina Maria Pompermayer Coradelli
- Deutsche Lufthansa AG - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Fls 224: Manifeste-se a autora
sobre o pagamento efetuado, bem como sobre o pedido de extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 384943/SP),
VALÉRIA CURY DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), LEANDRO
VIDAL MADUREIRA (OAB 385008/SP)
Processo 1067950-05.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Guilherme
Gumier Motta - Get&go Serviços Financeiros Ltda. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento definitivo da precatória. Intime-se. - ADV:
NAKAGAWA BAPTISTA E BAPTISTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16974/SP), ADRIANE NAKAGAWA BAPTISTA (OAB
281518/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB 351385/SP), ANNA CAROLINE NUNES CORTELLINI (OAB 413369/SP)
Processo 1067958-79.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Poladian I.S.E.S. - Vistos. Indefiro. A condição de pobreza já foi afastada por duas vezes e a decisão mantida pelo Tribunal de Justiça,
inexistindo, portanto, qualquer razão para diferimento ou parcelamento das custas. Soma-se a isso o fato de que o valor a
ser recolhido inicialmente é irrisório. Assim, comprove a autora o recolhimento em 24 horas, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1071794-60.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Melchert Comercial e Servicos de Tecnologia da - Vistos. Diante do erro do exequente, torno sem efeito a sentença de
fls. 169. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1072088-15.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1060251-60.2020.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Locação de Imóvel - Renato G. B. dos Santos Junior - Me - George Henrique da Cruz Riedel - Vistos. Fls 282/289: Ciência ao
requerido dos documentos juntados. Após, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença ou outras deliberações.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS (OAB 138711/SP), JACKSON DAIO HIRATA (OAB 163610/SP)
Processo 1073712-02.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio São Judas Tadeu S/c Ltda. - Bianca
Carrara Morandini - Vistos. Fls 67/74:: Manifeste-se o autor sobre os embargos monitórios. Intime-se. - ADV: TANIA MARTIN
PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 1073808-51.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Robsar Tecnologia da
Construção Ltda-me - Uon Serviços de Engenharia Ltda - Vistos. Intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV:
BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP), EDISON FERREIRA PINTO (OAB 111522/SP)
Processo 1078121-21.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Renato G. B. dos Santos Junior - Me George Henrique da Cruz Riedel - Vistos. Fls 224/248: Ciência ao requerido dos documentos juntados. Após, nada mais sendo
requerido, tornem conclusos para sentença ou outras deliberações. Intime-se. - ADV: JACKSON DAIO HIRATA (OAB 163610/
SP)
Processo 1079618-70.2020.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sei Alfândega
Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Laialy Sleiman Ghebar - - Allan Makary Choumar - Vistos. Fls 121/122: Eventual
pedido de arrombamento e reforço policial será oportunamente apreciado, se requerido pelo Oficial de Justiça, caso entenda
necessário. Intime-se. - ADV: CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA
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