Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3152
2088
Movida Locação de Veículos S.a. - Vistos. Manifeste-se a parte ré acerca da petição e documentos de fls. 184/191, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1037165-97.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A D.P. - Ciência do resultado das pesquisas: RENAJUD - Pesquisa de bens e bloqueio: positivo, conforme detalhamento retro.
INFOJUD - Pesquisa de bens: positiva, conforme detalhamento retro. Nos termos dos artigos 121-B e 1.263 e incisos (alterados
pelo provimento nº 21/2018), das Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, junto aos autos as
declarações de imposto de renda requeridas, bem como anoto a tramitação do feito sob segredo de justiça. Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LAÉRCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP),
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1038098-75.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen S/A
- Sidclay Santos Moura - Vistos Concedo o prazo suplementar requerido. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1038138-52.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Leonardo da Silva Bezerra - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o r. Acórdão. Diante do trânsito em julgado, aguardese eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1038184-12.2017.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco
José Brant de Carvalho Frietas - - Samuel Brant de Carvalho Freitas. - - Maria Luiza Brant de Carvalho Freitas. - - Sylvia Freitas
Machado. - - Espólio de Heloisa Brant de Carvalho Freitas representada por Clotilde de Freitas Figueredo - Josias Felipe Franco
e outro - Para publicação do edital no DJE, recolha a parte interessada as custas (FEDTJ- cod. 435-9) no valor de R$ 280,14. ADV: ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), SARA INGRID OLIVEIRA LIMA (OAB 360461/SP)
Processo 1039674-64.2020.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Iris Barbosa Silva Guimaraes - Fls. 84/85: Ciência ao autor do bloqueio
do veículo, efetivado via renajud. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 1042308-33.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários do
Loteamento Residencial parque da Mantiqueira - Thiago Pinto dos Santos - - Luciana Collin de Castro Santos - Vistos. Homologo
o pedido de desistência e promovo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485-VIII do Código de
Processo Civil.. Certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e promova-se o arquivamento dos autos. P.R.I.C. - ADV:
MARIO AUGUSTO CORREA DE MORAES (OAB 148403/SP)
Processo 1043898-79.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Glacivaldo Almeida dos Santos
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o r. Acórdão. Diante do trânsito em julgado,
aguarde-se eventual distribuição de incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1044341-64.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Adilson Santos de Lima - Ciência sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): SIEL Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado). Deverá a parte interessada se manifestar em termos de prosseguimento
no prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1044847-69.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Porcel Cerrato
- Upcon Spe 10 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Indefiro o prazo requerido, pois não comparece qualquer das
hipóteses do art. 313 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido em branco, intime-se por
carta, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, para regular provocação no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: VINICIUS DE CARVALHO FORTE (OAB 287726/SP)
Processo 1046054-06.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Wladinir Borgonovi - Amil
Assistência Médica Internacional S/A - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Fls. 151/153: Anote-se o patrocínio
da corré Qualicorp. Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), MERCIA MARIA RIBEIRO RAMALHO (OAB 248685/SP)
Processo 1048486-32.2019.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.P. - - W.W.P. - - E.L.W.A.D. - - E.H.D. - - V.A.C.M. - - C.P.M.D. - - I.C.P.M. - - I.W.P. - - H.J.D. - - T.P.M. - - R.H.P.N. - - R.P.M.
- - J.K.G.A. - - V.P. - Vistos. HELINTON JOSÉ DALLAGNOL, EVELYN LOUISE WUNDERLICH DE ARRUDA, EVERTON
HENRIQUE DALLAGNOL, CAROLINE PIRES MELO DALLAGNOL, ERCI POSS, RAFAEL HENRIQUE POSS DAS NEVES,
JOICE KELI GONÇALVES ASSUNÇÃO, VALDIR POSS, INDRIG WUNDERLICH POSS, WILLIAM WUNDERLICH POSS, IRACÍ
DE CASSIA POSS MOREIRA, VALDIR APARECIDO DA CRUZ MOREIRA, RENAN POSS MOREIRA e THIAGO POSS MOREIRA
requerem a retificação de diversas informações constantes de assentos de registro civil. Afirmam que são descendentes do
italiano ANTONIO LABROZZI, nascido na Itália, e que têm interesse na obtenção de cidadania italiana. Dizem que, ao compilar
os documentos necessários, identificaram a ausência de registro de nascimento de ANTONIO LABROZZI FILHO (bisavô dos
requerentes e filho de ANTONIO LABROZZI) e equívocos em diversos registros seus e de seus antepassados. Manifestou-se o
MP solicitando expedição de ofício à Corregedoria -Geral de Justiça de Minas Gerais, a fim de solicitar a certidão de nascimento
de Antonio Labrozzi Filho, o que foi deferido (fls. 232). Resposta a fls. 237/238. Manifestaram-se os requerentes (fls. 242/246).
Manifestou-se o MP (fls. 250) solicitando novo ofício à Corregedoria -Geral de Justiça de Minas Gerais, a fim de solicitar a
certidão de nascimento de Antonio Labrozzi Filho, o que foi indeferido (fls. 252). Instados (fls. 252), os requerentes esclareceram
o pedido de retificação do assento de nascimento e casamento de MARIA SALLES para constar pai incógnito (fls. 254). O
Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos (fls. 258/264). Instados (fls. 265), os requerentes apresentaram certidões
de distribuição cível e criminal das justiças comum e federal (comum e eleitoral), bem como certidão de distribuição de protestos
e certidões fiscais quanto a RAFAEL e JOICE (fls. 267/296). O Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos e reiterou
parecer anteriormente proferido (fls. 301). Esse o relatório. Decido. Assento de nascimento de Antonio Labrozzi Filho. Está bem
demonstrado que o registro civil de ANTONIO LABROZZI FILHO não foi lavrado. É inexistente. Com efeito, a cópia do processo
de habilitação de seu casamento com MARIA SALLES, em 1925, revela que utilizou-se, então, apenas a certidão de batismo (fl.
83). O art. 50, §4º, da Lei 6015/73 previu o direito de se obter o registro de nascimento tardio, isento de multa, àqueles nascidos
anteriormente à obrigatoriedade do registro civil, como se deu com ANTONIO FILHO, nascido em 15/03/1906. O conjunto
probatório revela, porém, que ANTONIO LABROZZI FILHO nasceu em OURO FINO/MG, não em MONTE SIÃO/MG (fls. 68, 71,
72/73), como indicado na inicial (fls. 25). De modo que deve constar do assento a informação de que nascido em OURO FINO/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º